Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.

férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?

Respostas

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    keylla pires de sousa Segunda, 22 de dezembro de 2008, 12h57min

    boa tarde!! tenho a seguinte duvida: comecei a trabalhar em uma construtora em 03/11/2008 com o salario de 1.000,00 mas ajuda de custo de 300,00,disseram que meu periodo de experiencia sera de 90 dias,so q ãinda nao assinaram minha carteira e ainda não me pagaram.esta tendo cortes na empresa e gostaria de saber quais sao os meus direitos caso me mandem embora. Por favor se puderem me responder com urgencia estou desesperada pois mudei de cidade por conta deste emprego [email protected]

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    jose carlos Sexta, 16 de janeiro de 2009, 17h32min

    Olha só, mesmo sendo um contrato por experiência a empresa devria assinar a sua carteira e também pagar os devidos pagamento, ou seja a sua folha de pagamento

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    Yara_1 Quinta, 22 de janeiro de 2009, 9h22min

    Entrei na empresa em 25/01/2008 e pedi demissão em 25/11/2008. Gostaria de saber o que a empresa deve me pagar.Como não cheguei a ficar 1 ano na empresa, tenho direito a ferias proporcionais, participação de lucros, 13o....?

    Obrigada

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    Vania de Oliveira Rocha Mondoni Quinta, 22 de janeiro de 2009, 15h32min

    Tenho um funcionário que o contrato de experiencia dele vence dia 25/01.
    Eu tenho até dia 23/01, para demiti-lo correto??
    E qual o prazo para pagamento dessa rescisão??
    No aguardo, grata

    Vania Mondoni

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    angel Quinta, 22 de janeiro de 2009, 20h42min

    Oi pessoal, gostaria de saber o seguinte:
    Eu trabalhei de carteira assinada por 90 dias de experiência ,gostaria de saber a que tenho direito? rescisão...

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    Mateus de Vasconcelos Xenofonte Terça, 10 de fevereiro de 2009, 16h21min

    Olá. Seguinte, creio que seja umas perguntas bem simples:

    Estou num curso remunerado de jovem aprendiz por uma empresa de construção civil. Estudei durante um ano recebendo, sendo que a duração do contrato é especificadamente de 1 ano e 4 meses. Fevereiro 08 até Maio 09. Recebendo de 15 em 15 dias. No contra-cheque tem assim: Descontos ----> 27,91 (INSS) Vale transporte(referência A44$1.60) descontos 6,23 / Adiantamento (desconto) 113,40 /
    Desconto Refeição 1,50

    Total de proventos 348,92 ------ Total de descontos 149,04
    Valor Líquido -----> 199,88
    Período do contra-cheque (01/01/09 a 30/01/09)
    Enfim, com esses dados acho que ficará mais fácil para os experts do fórum me dizerem quanto eu tenho direito a receber no final do contrato, quanto eu receberia se eu pedisse demissão no mês de março e quanto eu receberia se fosse demitido sem justa causa... Lembrando que é carteira assinada. Me dêem uma luz por favor, aguardo resposta.

    Mateus Xenofonte

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    Hugo Leonardo Soares Pereira Sexta, 10 de abril de 2009, 12h33min

    Recebi a notificação de demissão ontem dia 09/04/2009.
    Mas a demissão ou termino do contrato foi para o dia 11/04/2009.
    No dia 11/04/2009 e 12/04/2009 eu estaria de folga.
    Fui admitido no dia 12/01/2009, estava no periodo de experiência,
    gostaria de saber se posso ser demitido nos dias da folga?
    Se a resposta for não, o que devo fazer?
    Obrigado.
    Bom dia.

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 13 de abril de 2009, 13h54min

    Caro Hugo....

    A empresa pode rescindir o contrato, antes de expirado o prazo experimental. Assim, no dia 09 de abril, voce completou 57 dias de contrato.

    Se o contrato foi de 60 dias, a empresa tem que pagar 50% do restante, como indenização na forma do Art. 479 da CLT.

    Abraços
    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Segunda, 13 de abril de 2009, 13h56min

    Caro Hugo,


    Retificando...


    SEu contrato de experiência, foi por 90 dias, e voce completou 88 dias no dia 09, quando da rescisão.

    Assim, faltavam 2 dias para que o contrato chegasse ao termo final, pelo que, a empresa, tem que lhe pagar 50% deste período ( 1 dia) como indenização.


    Abraços

    J. Tomaz

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    Dayane Belo Rodrigues Sexta, 17 de abril de 2009, 16h04min

    eu gostaria de saber quais sao os meus direitos, sobre:
    meu prazo de experiencia acabaria dia 29/04, mas me mandaram embora dia 13/04.
    o que eu devo receber?

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    Dayane Belo Rodrigues Sexta, 17 de abril de 2009, 16h32min

    eu gostaria de saber quais sao os meus direitos, sobre:
    meu prazo de experiencia acabaria dia 29/04, mas me mandaram embora dia 13/04.
    o que eu devo receber?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 17 de abril de 2009, 17h34min

    Cara Dayane...


    Faltavam 16 dias para o término do contrato, logo, 8 dias, é a indenização que a empresa deve pagar por conta disto.

    Voce também tem direito ao saldo de salários, férias proporcionais + 1/3, 13º. proporcional, FGTS e Seguro Desemprego, este se voce tiver trabalhando anteriormente em outras empresas.


    J. tomaz

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    Tatinha Sexta, 17 de abril de 2009, 19h33min

    Gostaria de saber se é ilícito o pagamento de comissão de venda fora do contracheque?

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    rafael freitas_1 Sábado, 02 de maio de 2009, 2h36min

    ola fui mandado embora e comecei a trabalhar no dia 16 de novembro de 2005 e termino no dia 22/04/09 quanto irei receber

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    MARIA DE FATIMA VIEIRA DE OLIVEIRA Quinta, 07 de maio de 2009, 12h04min

    olá, estou com uma dúvida. Aqui na empresa estamos com um funcionário em que está terminando o contrato de experiencia de 90 dias so que 2 dias antes do termino de contrato ele colocou um atestado de 5 dias ou seja ira ultrapassar o período neste caso como farei essa rescisão. ele tera todos os direitos com funcionário por prazo indeterminado?

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 17h58min

    Caro Rafel Freitas_1...


    A empresa tem até 10 dias após o dia 22, para faze o pagamento, portanto, já venceu o prazo legal.

    Abraços.

    J. tomaz

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Sexta, 08 de maio de 2009, 18h05min

    Cara Maria de Fatima Vieira de Oliveira....

    O afastamento pelo atestado médico, interrompe a contagem do prazo, assim, quando ele retornar, voce ainda terá os 02 dias faltantes para promover a rescisão.


    A forma de extinção, será, portanto, como término de contrato por prazo determinado (experiência), ok?


    Abraços

    J. tomaz

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    geildo alves Segunda, 18 de maio de 2009, 16h57min

    Olá me chamo Geildo Alves, fui contratado por uma empresa como funcionario fixo e comecei a me disponibilizar pra empresa como viagens pra treinamento em sao paulo desde do dia 26/04 e no dia 01/05 assinaram minha carteira. Fui contratado com o salario de R$ 2.000,00 por mes + comissao de 1% nas vendas e seria avaliado durante 90 dias caso realizasse um bom trabalho e tivesse um bom retorno continuaria empregado, mais a partir do dia 05/05 comecei a realizar uma funçao a qual não fui contratado pois estava realizando o trabalho de transporte de estantes, mesas, caixas de livros e arrumação de uma loja dentro do salao salao do livros do tocantins e tambem a partir do dia 08/05 comecei a desempenhar a função de vendedor no salao do livros e começava as minhas atividades as 9:00h. da manha e terminava as 22:00h da noite com intervalo apenas de almoçar e retornar de imediato pra loja, desempenhando essa função acabei adoeçendo e faltei um dia de trabalho devido a fortes dores nas pernas e na coluna devido a quantidade muito grande de peso e muitas horas de pé na loja. Entao no 16º dia fui mandando em embora a que tenho direito por lei a receber desta empresa. sendo que no dia 05/05 ela me adiantou o valor de R$ 1.000,00,

    tenho direito tambem com relaçao ao art. 479 da CLT (recisao de contratato de trabalho por parte do empregado onde ele paga a multa de 50% do tempo restante aos 90 dias)?

    13º salario?

    ferias propocional?

    e aviso previo

    fgts depositado

    e qual o valor aproximadamente que devo receber desta empresa?

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    Tatinha Terça, 19 de maio de 2009, 12h42min

    Bom dia!
    Trabalho em uma empresa desde fevereiro de 2004, em setembro de 2005 fui promovida de função, aumentaram minhas atividades e responsabilidades, no entanto continuei recebendo o mesmo salário minimo no contra-cheque com um acréscimo de comissão sobre as vendas que não constavam no contra-cheque.
    No caso da recisão do contrato por minha vontade, quais os direitos que eu tenho e gostaria de saber também se eu poderia solicitar a recisão indireta, devida ao pagamento de forma indevida da comissão??

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    jose tomaz da silva - sbc / sp Terça, 26 de maio de 2009, 10h29min

    Cara Tatinha | Itabuna/BA


    Se houve alteração de função, a empresa deveria ajustar o seu salário, equiparando aos outros que estão na mesa função. É preciso ver se as pessoas que já estão na função, tem mais do que dois anos na atividade e não na empresa, ok?

    Se voce pedir demissão, voce tem direito ao saldo salarial + as comissões que voce se refere, ao 13º. proporcional ao número de meses trabalhados no ano, férias devidas, se for o caso + 1/13. férias proporcionais + 1/13.

    Quando a empresa não cumpre a legislação, voce pode pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.

    Consulte um advogado aí a sua região.

    Abraços

    J. tomaz

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