Preciso calcular e fazer uma rescisão de uma pessoa q começou a trabalhar em 02.10.2007. perguntas: o que ela tem direito? meu patrão mandou fazer uma rescisão por termino do contrato de trabalho.

férias proporcionais? 13º proporcional? aviso previo? dias trabalhados? fgts? devo fazer grrf?

Respostas

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    giovannasales Quinta, 27 de outubro de 2011, 11h47min

    Bom dia,

    Alguém pode me ajudar? Trabalhei em uma empresa como eng. civil por contrato de experiência comecei no dia 01/07/2011 e o referido foi encerrado antes do tempo no dia 09/09/2011. Gostaria de saber quais os meus direitos, o que vou receber, se tenho direito a multa etc e tal?! e quanto tempo a empresa tem para fechar a rescisão após assinatura da carteira.

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    AramisMil Sexta, 28 de outubro de 2011, 0h00min

    Em rescisão antecipada a empresa tem até 10 dias para quitar as verbas rescisórias, se fosse fim de contrato o prazo seria de 1 dia útil pois seu término já estava previsto, o que não acontece com a rescisão antecipada.

    Vc recebe o proporcional das Férias em 2/12 ávos acrescidos de 1/3 deste valor, 2/12 ávos de 13º, saldo do salário de 9 dias de setembro, e ainda a indenização pela rescisão antecipada que é de 50% do tempo restante para o fim do contrato. Ocorre a multa de 40% sobre o saldo do FGTS a que vc sacará junto com o saldo.

    Como vc está perguntando isso hoje, dia 27/10, vejo que eles ultrapassaram e muito o prazo, o que cabe mais 1 mês de seu salário pela rescisão fora do prazo.

    Aconselho que procure o jurídico de seu Sindicato e stude a possibilidade de entrarem com ação trabalhista. Atento que será importante que tenha algum documento que configure a dispensa sem justa causa dada por seu empregador.

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    Silvana Silva Sexta, 14 de setembro de 2012, 20h46min

    Preciso de sua opinião aqui vai o resumo.
    Fui trabalhar numa empresa que o primeiro mão dizia recepcionista salário 1.000.
    Consegui o emprego só que depois de 15 dias trabalhando lá me disseram que era 850,00
    1.000 só com os beneficios e horas extras, também não devolveram minha carteira assinada, então no dia do pagamento que era dia 6 do mes seguinte só me pagaram no dia 10, dando 150,00 e na outra semana mais 500,00 e por 200,00 na outra semana.
    Preciso do dinheiro todo então pedi a carteira de volta, então me disseram que no próximo mes seria diferente, no mes seguinte aconteceu a mesma coisa então no dia 18 sai.
    Entrei no dia 5/6/2012 e sai no dia 18/08/12 não recebi minha carteira ainda e também não assinei contrato algum agora no dia 17/9/12 depois de muito enrolar me disseram
    que vão devolver minha carteira que esta assinada e tenho que assinar o contrato de trabalho, está certo? o que devo fazer?

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 15 de setembro de 2012, 1h56min

    Não vc não é obrigada a assinar qualquer contrato, principalmente porque vc JÁ SAIU de lá!! Contrato se assina assim quando se começa, pois a pessoa tem de saber as regas a que se sumeterá, e não ficar sabendo delas depois que saiu!!

    Procure um advogado e processe-os por retenção de documento e outras coisitas más!

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    Fabio Moreira Terça, 05 de fevereiro de 2013, 21h13min

    Oi eu gostaria de saber com relação ao meu caso!
    Eu comecei a trabalhar dia 16/01/2013 e fui dispensado sem justa causa dia 04/02/2013!
    Meu contrato de trabalho era de 45 dias, ainda não recebi salário nem nada!
    Meu salário era de R$1.000,00 com uma insalubridade de R$150,00!
    Como que é feito o calculo para a empresa me dispensar????

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    Insula fênix Suspenso Terça, 05 de fevereiro de 2013, 22h51min

    Eles tem até dia 14/02/13 para pagar sua rescisão. Além do salário de 4 dias de fevereiro vc ainda receberá valor equivalente a 12 dias e 1/2 como multa pela rescisão antecipada, mais 1/12 ávos de férias + adic 1/3 deste valor, e 1/12 ávos de 13º. Devendo ainda sacar o FGTS com a multa de 40% sobre o saldo deste.

    Pelos 4 dias de Fev/13 = 153,32
    Pela multa da rescisão = 479,12
    1/12 Férias + 1/3 = 127,77
    1/12 de 13º = 95,83

    Ainda terão desconto de INSS sobre o saldo de salário e sobre o 1/12 ávos de 13º. Descontarão tmb outros beneficios que por acaso vc receba, como VT.

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    lezita.pass Segunda, 18 de março de 2013, 14h19min

    Boa tarde!

    Meu nome é Letícia, fui contratada por uma empresa e estava em contrato de experiência quando eles rescindiram o contrato.
    Eles fizeram a rescisão e o valor pago foi R$ 584,00, só que eu ainda não assinei nada e nem conferi para ver se esse valor está correto.
    Eu fui contratada dia 21/01/2013, meu último dia foi dia 09/03/2013, e o contrato encerraria dia 21/03/2013, meu último salário foi R$ 1.022,00 e na carteira está R$910,00 + salário família e benefícios.
    O valor que foi pago está correto? Quando a empresa encerra antes eles não tem que pagar uma multa e os dias que eram para ser trabalhados, até dia 21? E o FGTS não tem uma multa de 40%?

    Muito obrigada pela atenção!
    Estou no aguardo de informações.

    Att.Letícia

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 18 de março de 2013, 19h12min

    O que importa é seu salário contratual, o que está na Carteira.

    Ao antecipar o fim da experiência paga-se como multa apenas 50% dos dias restantes para o término do contrato. Sim, há multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

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    J. JORGE 2200/MT Segunda, 08 de abril de 2013, 9h12min

    Por favo, alguém poderia responder a pergunta do MACIO MUZZI??? Temos as mesmas dúvidas. Obrigado.

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    SulaTeimosa Suspenso Segunda, 08 de abril de 2013, 10h07min

    Marcio Muzzi
    25/01/2008 10:33
    Dúvida: demissão em período de experiência sem justa causa.

    Estou em dúvida em relação à renovação durante o período de 90 dias. O contrato está parcelado em 60 + 30 dias. Quando o funcionário assinou o contrato de experiência, já deixou assinado uma guia de renovação por mais 30 dias. Até aí tudo bem, pois totaliza os 90 dias.

    Ocorre que é necessário fazer a demissão do funcionário que completa os primeiro perído (de 60 dias) no final deste mês. Se demitir até o último dia útil desde mês, será preciso indenizar os outros 30 dias? ou não porque está dentro da primeira partem, de 60 dias? Neste caso, quais são os direitos do funcionário?

    Segunda dúvida: se demitir no final dos 90 dias, sei que não há indenização, e os direitos do funcionário, quis são?

    Em ambos os casos ele poderá receber o seguro desemprego e resgatar o FGTS?
    Grato.

    Esse é um problema praticado pelos empregadores que mandam o sujeito já na admissão assinar a renovação. Esta só deve ser assinada no fim da 1ª fase da experiência. Dessa forma a justiça entede que o contrato foi firmado em 90 dias, pois considera que a expectativa de renovação já se confirma no ato da assinatura da renovação.

    Assim, tem de indenizer o restante do tempo sim.

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    Márcia Gois Terça, 11 de junho de 2013, 17h31min

    Fui contratada e me demitiram sem justa causa com 45 dias trabalhado, no ato do contrato falaram que era 30 dias podendo se estender a 60 e 90, agora me falaram que meu contrato acabou, pois era contrato de 30 dias podendo se estender a 45, 60, 90, o que devo fazer, recebo algo nessa demissão? Por favor me respondam o quanto antes, quais os meus direitos? Desde já agradeço.

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    MAYCON ALMEIDA Terça, 11 de junho de 2013, 18h13min

    Solicito orientação, demiti minha funcionária por término de contrato 90 dias tudo dentro do prázo, a minha dúvida e se a minha empresa terá que pagar multa de fgts por esse término de contrato.

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    Danieli Barbosa Terça, 11 de junho de 2013, 21h54min

    Ola, pedi demissão no contrato de experiencia, como isso fui informada que minha rescisão sera (negativa) zerada, mais minha duvida é o empregador tem que obedecer o prozo de 10 dias corridos ? pois do período que me pedi demissão, minha carteira não foi dado baixa, não liberarão meu fgts, simplimente nada foi feito não assinei nada referente ao meu desligamento, só fiz a carta pedindo meu desligamento, e até agora nada.

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    SulaTeimosa Suspenso Terça, 11 de junho de 2013, 22h17min

    Danieli, vc não informa se pediu demissão antes do fim do contrato, vou supor que sim pois é a única forma de sua rescisão sair zerada. E "zerada" quer dizer sem valor a lhe ser pago.

    No pedido de demissão, seja em contrato de experiência, seja a prazo indeterminado (quando efetivado) o trabalhador não movimenta o FGTS, o valor fica lá, retido.

    Na rescisão antecipada de contrato a prazo determinado (como é o de experiência) normalmente é devida a multa por rescisão antecipada no valor de 50% do tempo restante para o fim do contrato. Por isso penso que essa multa foi que consumiu os valores devidos de férias e 13º proporcionais.

    Portanto, vc deve retornar na empresa para que dêem a baixa em seu registro (na carteira) pois isso é de seu total interesse, evitando futuros problemas para vc amanhã, até para conseguir uma nova admissão.

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