Caros advogados! sou apenas um iniciante nos estudos do Direito e gostaria de saber dos senhores a natureza juridica da RIFA. O que é preciso para se fazer uma RIFA legalmente? Precisa de alguma autorização de algum órgão? é crime rifar alguma coisa sem autorizaçao? Algumas rifas trazem que o sorteio será pela loteria federal:: o que isso siginifica? Um abraço a todos! agradeço se puderem compartilhar esse conhecimento.

Respostas

67

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 12 de dezembro de 2007, 8h32min

    A rifa é um jogo de azar enquadrado como contravenção pelo Código Penal Brasileiro.

    DAS CONTRAVENÇÕES
    RELATIVAS À POLICIA DE COSTUMES Jogo de azar
    Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
    Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
    § 1° - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
    § 2° - Incorre na pena de multa, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
    § 3° - Consideram-se jogos de azar:
    a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
    b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
    c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
    § 4° - Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:
    a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
    b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
    c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
    d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.
    Loteria não autorizada
    Art. 51 - Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
    Pena - prisão simples, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis existentes no local.
    § 1° - Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
    § 2° - Considera-se loteria toda ocupação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
    § 3° - Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
    Loteria estrangeira
    Art. 52 - Introduzir, no País, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:
    Pena - prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.
    Loteria estadual
    Art. 53 - Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular:
    Pena - prisão simples, de 2 (dois) a 6 (seis) meses, e multa.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular.
    Exibição ou guarda de lista de sorteio
    Art. 54 - Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
    Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.
    Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.
    Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
    Art. 55 - Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:
    Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
    Distribuição ou transporte de listas ou avisos
    Art. 56 - Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:
    Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.
    Publicidade de sorteio
    Art. 57 - Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seja legal:
    Pena - multa.
    Jogo do bicho
    Art. 58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
    Pena - prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
    Parágrafo único - Incorre na pena de multa aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.

  • -1
    T

    themis helena kindlein vicentini Quarta, 12 de dezembro de 2007, 12h26min

    Rifa não é jogo de azar. Seu interesse é filantrópico, ou seja, o objetivo não obter vantagem, mas sim angariar meios para uma entidade, visando melhorias ou mesmo forma de comprar objetos para esta.

  • 0
    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 12 de dezembro de 2007, 13h06min

    Aff...

    A lei diz o contrário. Mesmo os bingos praticados por igrejas é contrário à lei, embora nenhuma autoridade tome providências por causa dos fins a que se destinam.

    Daí a premissa: os fins justificam os meios....é contravenção, sim senhora!!!!

  • 0
    J

    J. E. D. R. R. F. Quarta, 12 de dezembro de 2007, 21h35min

    É meu caro Dr. Vanderiley Muniz... neste caso terei de discordar, pelo menos em parte, de sua opinião. No art. 50, quando o legislador diz «Estabelecer ou explorar jogo de azar», está tomando em consideração os casos em que a actividade não é esporádica ou eventual, mas constante (distribuir rifas como meio de vida). Igualmente, o §2.º do art. 51 estabelece «Considera-se loteria toda ocupação...», o que significa que só encontrar-se-á preenchido o tipo se a rifa for esporádica, eventual ou acto único.

    Se for realizada enquanto actividade económica normal do autor incorrerá o autor nas penas previstas acima.

    No caso de não o ser, a rifa deverá (a meu ver) ser analisada como negócio jurídico de compra e venda sujeito à condição suspensiva.

  • 0
    J

    jptn Domingo, 16 de dezembro de 2007, 5h03min

    Se rifa é crime as livrarias de todo o país são co-autoras da contravenção pois compra-se cartelas de rifa em qualquer portinha por aí.

  • 0
    R

    Rodrigo Soares Quarta, 19 de dezembro de 2007, 1h58min

    Concordo com o Dr. Vanderley Muniz, tendo em vista que o Art. 50 da lei de Contravenções Penais em seu § 3º e alínea "a" ensina:

    Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
    § 3° - Consideram-se jogos de azar:
    a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;

    Sendo assim, a rifa é uma contravenção penal, tendo em vista que o ganho depende exclusivamente da sorte, não se levando em consideração o fim para que é destinada pois a lei não menciona em hipótese alguma que é legal promover jogos de azar para fins beneficentes, ainda sim o caput do artigo 50 é bem claro quando diz: "Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele".
    Não há de falar de constância ou permanência, pois a contravenção se consuma com o núcleo do verbo do tipo penal que é "Estabelecer ou Explorar". Ainda que seja exclusivamente uma vez comete o ato ílicito previsto na lei de Contravenções Penais.

  • -1
    J

    J. E. D. R. R. F. Quarta, 19 de dezembro de 2007, 11h46min

    Mas segundo o § 1.º, a pena é aumentada de um terço, SE EXISTE ENTRE OS EMPREGADOS ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos. Ou seja, é preciso que se trate de uma actividade normal, contínua... De qualquer forma não estamos aqui perante a hipótese do artigo 50, antes a do artigo 51, o qual fala em ocupação... estabelece o § 2.º: «Considera-se loteria toda ocupação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza».

  • 0
    P

    Paolo Domingo, 06 de janeiro de 2008, 4h34min

    Senhores. Pelo que eu pude concluir até agora, o grande problema da "rifa" é o mecanismo de escolha do vencedor quando orientado por pura sorte/azar. Devo então concluir que se for realizada uma "rifa" onde os envolvidos pagam um valor predeterminado (concorrendo a um determinado premio), basta que o mecanismo de escolha seja outro, por exemplo, uma competição digamos de quantidade total de acessos a uma determinado site dentro de um periodo específico, ou um jogo de perguntas e respostas, etc ..., determinadno assim o ganhador pelo seu esforço/conhecimento e não de maneira aleatória. Este tipo de "rifa" perderia as caracteristicas proibidas por lei deixando de constiuir um delito?

  • 0
    G

    GLC Domingo, 06 de janeiro de 2008, 6h04min

    Meus Nobres Colegas:
    Mesmo sendo proibida a rifa, mas a população continua praticando a sua rifazinha, quer seja através da Igreja, das Carvalhadas, nas Escolas, enfim em diversos setores da sociedade.
    No entanto, quando é solicitado ao Juiz para se fazer uma RIFA com o objetivo de colher uma ajuda com finalidade filantrópica a resposta é sempre negativa.
    No meu entender a RIFA é contravenção penal, conforme já dito acima.

  • 0
    J

    jptn Domingo, 06 de janeiro de 2008, 6h23min

    Tá na hora, melhor, passou da hora de tirarmos a máscara da hipocresia:

    rifa é contravenção, ótimo, muito bonito né, mas desde que me entendo por gente nunca vi alguém ser processado por isso, eu mesmo já rifei tantas coisas pra ganhar um a mais, ultimamente estou rifando o meu coração;

    jogo do bicho é contravenção, muito bom, quase todos os lugares vejo uma mesinha com uma cadeira e uma pessoa ali sentando a fazer o jogo do bicho, mas será por que eles não são coibidos a praticarem o jogo de azar?

    Adultério é crime mas... está em desuso.

    Caramba quanta inutilidade.

  • 0
    F

    Francys Altino Silva Quarta, 25 de junho de 2008, 13h11min

    Bom pra começar vender rifa não é trabalho de ganho honestamente, é um jogo onde pessoas leigas se encantam com os premios que muita das vezes não existe, infelizmente o brasil anda cheio de pessoas sem carater, que ganham a vida oferencendo esse tipo de prestação de serviço as pessoas que servem como laranjas.
    É facíl vender rifas, ainda mais na falta de informações queanda o brasil, onde pessoas so querem ganhar, quantas pessoas deixam de tomar um café da manha para comprar rifa e na esperança de ganhar um premio.
    Se pudesse eu votar, votaria para prender essas pessoas que fazem isto, colocam pessoas vendendo rifas, e vão embora tomar banho de sol e volta depois de 2 meses para recadar o dinheiro, e se a pessoa não vender todas as rifas eles fazem ela pagar o restatnte,,,,,,,,,,,,,,é brincadeira ,,,,,,,,,,,

  • 0
    W

    Walter_1 Segunda, 15 de setembro de 2008, 11h28min

    Prezados senhores,

    Ao pesquisar na internet sobre o assunto rifa, me deparei com esse interessante e esclarecedor fórum.
    O que me criou uma dúvida:
    Tenho um restaurante e frequentemente faço uso de sorteios de brindes entre meus clientes procurando motivar a frequência deles, como por exemplo, cesta de páscoa ao atingir determinado valor em sua refeição. Posso estar cometendo um crime?

    Agradeço a atenção

  • 0
    H

    henrique santos Segunda, 15 de setembro de 2008, 11h52min

    Olá Walter_1, tudo bem...

    Ao meu ver o senhor esta usando de Marketing, esta com a meta de alavancar as vendas do seu produto, e normal tal procedimento no mercado...

    "Marketing engloba todo o conjunto de atividades de planejamento, concepção e concretização, que visam a satisfação das necessidades dos clientes, presentes e futuras, através de produtos/serviços existentes ou novos".

    "Marketing é uma função organizacional e um conjunto de processos que envolvem a criação, a comunicação e a entrega de valor para os clientes, bem como a administração do relacionamento com eles, de modo que beneficie a organização e seu público interessado. (AMA - American Marketing Association - Nova definição de 2005)."

    Este parecer nos exclarece que o que o sernhor esta realizando ao meu ver é uma pratica comercial legal...

    Gostria de saber dos colegas o que acham também...

    Abraço...

  • 0
    H

    henrique santos Segunda, 15 de setembro de 2008, 11h58min

    Drº Vanderley Muniz - advogado e colegas do forum , eu queria saber se o senhores poderiam dar uma olhadinha no forum de penal onde esta o titulo (Súmula 347 STJ) estou precisando de ajuda quanto ao fato descrito.

    Desde já agradeço...

  • 0
    J

    jurandir donizeth Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 7h54min

    Meu pai ganhou um carro no valor de 29,000,00 com apenas 20,00 isso acontesce sim ,mas infelismente por causa de uns pilantras outros recebem a fama junto . Em itapecerica da serra e uma febre as rifas de carros a muito tempo por nao termos problems com os premios entregando o prometido esta la vendendo e muito . E alem do mais a justiça tem tantos problemas mais serios para resolver dai o motivo de as rifas estar em pleno vapor .Para vc nao ter problema basta se conciliar com o municipio , entidades etc vai poder trabalhar sem problemas . As loterias estao ai vendendo sonhos e ninguem fala nada nao deicha de ser um jogo de azar .Alguem pode diferenciar da rifa que se baseia no sorteio da federal tambem o sol esta ai brilha para todos , nao podemos tampalos com a ipocresia , pesso desculpas pelos erros ao digitar e um abraço a todos .Ha e como aqui aoede eu moro nao tem rifas vou começar a promover uma aqui e depois eu deicho meu depoimento se deu certo ou nao.

  • 0
    G

    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 19h31min

    Hipocresia =]

    Quem nunca compro uma rifa de uma cesta de café da manha do filho da visinha que está arrecadando dinheiro para a escola. Dinheiro que muitas vezes seria destinado a melhoria (como a pintura do prédio ou a compra de algum aparelho) de um instrumento que por dever do estado deveria estár funcionando em perfeito estado.

    Hipocresia, seria tratarmos o assunto sem aceitarmos a atual situação da nossa sociedade.
    A todos os envolvidos com o direito, devemos ter em mente que nosso trabalho basease em normas sim, mas nunca podemos deixar o bom senso e os bons costumes de lado.

    Creio que a unica coisa que deveria ser estipulada é um cadastro para premios de alto valor, ex: Vou rifar um carro... eu teria que ir em algum orgão publico e registrar esta vontade de rifar um carro, provar a existencia do mesmo e assinar algo em cartorio que prove que o vencedor da rifa ira receber o seu premio.

    Como ja disseram acima coisas caem em desuso e temos que ter em mente que o DIREITO regulamenta a SOCIEDADE que é tão mutavel quanto um inceto em seu estado larval, assim tento que acompanhar todo o desenvolvimento adaptandose todo o tempo tendo em vista acompanhar a sociedade.

  • 0
    M

    MARCO AURELIO_1 Quinta, 19 de março de 2009, 17h12min

    "
    Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
    § 3° - Consideram-se jogos de azar:
    a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
    "

    PERGUNTA: Pq os presidentes da CEF, Loterj, etc., não são presos ? Não existe nenhum jogo de maior azar do que os oficiais. Paízinho de m...

  • 0
    G

    Gilberto Alfredo Neves Sábado, 25 de abril de 2009, 13h46min

    A rifa é um instrumento de compra e venda programada, não é uma contravençao penal, não é bingo, não é jogo de caça níqueis e sim uma compra programada e quando é feita de maneira esporádica é um a ação entre amigos. A sociedade já tem a rifa como hábito natural, a sociedade brasileira sempre faz rifa de alguma coisa, as igrejas, associações de caridade, de animais abandonados e até mesmo pessoas que querem rifar algo que não usa mais. Algo que a socidade aceita normalmente não deve ser crime e nem contravençao pois a sociedade é que determina oque é aceito ou não. A rifa pode até ser mesmo uma forma de ganhar um ovo de páscoa nas escolas, ou até mesmo uma forma de alguma empresa vender suas mercadorias de forma "compra e venda programada", são número fixos ou nomes fixos. Não é jogo do bicho, não é jogo de bar, não´é cassino. A Rifa faz parte da cultura brasileira e o Juiz e o Delegado que considerar a rifa como contravenção penal estara sendo rígido de mais diante da sociedade pois há leis que estão ultrapassadas assim como foi a lei que criminalizava o adultério que foi banida pois a sociedade mudou. A Rifa faz parte do cotidiano de toda a população e por isso deve ser encarada como parte social e normal dentro da socidade brasileira. Se a lei está ultrapassada compete aos magistrados e as autoridades a terem pelo menos o sentido do que é aceito pela socidade. A Sociedade é quem impõe as leis e regras morais e éticas e se a socidade aceita a rifa normalmente e então alguma coisa que vá contra a rifa deve ser tida como ultrapassada e qualquer artigo ou lei derrubados.

  • 0
    L

    Lucas Fernandes Quarta, 29 de abril de 2009, 15h23min

    Nobres colegas,
    O que aqueles que acreditam que o fato de se ver rotineiramente alguem rifando algo tornam legal a pratica da rifa, nada mais estão fazendo do que julgar a contravenção pelo seu potencial ofensivo. Furtar, hoje em dia, tambem tem se tornado normal. Quantas vezes nos deparamos com "trombadinhas" furtando jóias nas ruas? Mas as condutas detes nós sempre reprimimos. Deve-se o fato de tratar-se de um crime de pontencial ofensivo mais elevado, sendo, tambem, maior a reprimenda da sociedade. Basear-se apenas na rotina como fator preponderante para exclusão da ilicitude é algo aceitável para leigos, para juristas não. Logicamente a rifa é jogo de azar. A escolha do ganhador é aleatória, gera um emprobrecimento, pequeno que seja, em todos aqueles que não foram contemplados com o prêmio.
    Para aqueles que acham um absurdo as loterias federais e estaduais estarem autorizadas à pratica de jogos, vai outro questionamento: porque os bancos, financeiras e operadoras de cartões de créditos podem nos cobrar juros acima do valor de 12% ao ano???? se você fizer o mesmo que eles, será considerado "agiota"!!!
    Fato é que temos um ordenamento jurídico, e que enquanto estiver em vigor deverá ser cumprido. O fato de se ter descumprido rotineiramente este ordenamento não faz com que ele seja revogado.

  • 0
    R

    rodrigo salata Terça, 19 de maio de 2009, 4h35min

    Senhores...

    Li seus comentarios,e gostaria de uma dica ai...

    Estou pensando em fazer um site de rifas,um site grande mas nao com o intuito de grandes lucros...Estou correndo algum risco?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.