Olá pessoal,

Estou precisando de uma orientação. Comprei um caro financiado pelo um banco no total de 60 prestações, após dois meses com o veículo já paguei uma prestação e a segunda já está vencida. Devido a problemas particulares financeiros não estou mais podendo pagar estas prestações, a solução que vejo é devolver o carro , já vi que tem o Direito ao Arrependimento, só que o prazo para manifestação é de 7 dias da assinatura,então solicito orientação a vocês de como devo proceder para que resolva este problema.

Desde já Agradeço

Respostas

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Segunda, 09 de março de 2009, 13h27min

    A detalhe, as devoluções são feitas apartir de 90 dias de atraso então eles devem estar te enrrolando ja que é uma devolução "nova". O que você poderia fazer também é vender o veículo ex. o valor financiado foi 20 mil voce vende o veículo por 15 mil e negocia um desconto de 5 mil com a acessoria (coisa que com certeza você vai conseguir) e pronto, você fica na msm situação que estária se estivesse devolvendo sem dinheiro e sem veículo.

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Segunda, 09 de março de 2009, 13h32min

    Olha gente vo deixar bem claro, quem está disposto a devolver tem que abrir mão de todo o valor ja aplicado no carro, pensem nesse valor como um "alguel" juridicamente falando esse valor já pago seria utilizado para pagar a reconstituição do veículo para o exato estado do momento da compra, resumindo esse dinheiro ja aplicado seria para deixar o veículo novo novamente (em tese) caso ja tenha pago várias parcelas aconselho a fazer uma venda particular do veículo sem negociar que o comprador assuma a divida, simplesmente venda pelo valor bruto de mercado do veiculo e com esse valor você quita a divida e provavelmente ainda vai sobrar uma "graninha" para você.

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    Carlos_1 Segunda, 09 de março de 2009, 13h38min

    alguém me ajude!

    o meu caso é o seguinte:

    Adquiri um veículo (leasing - transferência de cessão) em 2008. Acontece que o vendedor não me entregou o carro.
    Fiz BO (estelionato), notifiquei extrajudicialmente e como nada adiantou, entrei com um ação de reintegração de posse contra o vendedor. Venho pagando as parcelas do contrato, das quais ainda faltam 40 parcelas e o carro simplesmente está DESAPARECIDO. Já fui notificado de várias multas, o IPVA está atrasado, enfim...um problemão!
    O que posso fazer pra me livrar desse problema. Meu advogado não me deu muitas esperanças...

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Terça, 10 de março de 2009, 8h52min

    Infelizmente é isso ai mesmo, não tem muitas soluções, a unica que e acho que o sr. poderia tentar seria procurar o protocolo de fraude do banco em que o sr. financiou o veículo e tentar alegar fraude, ja que nunca teve o bem.

    Do mais você poderia negociar uma quitação com um valor bemmmm reduzido, se eu não me engano a maioria dos bancos oferece 20% de desconto só pela apresentação do BO, mas infelizmente é bem provavel que o sr. tenha que pagar por algo que nunca teve, esse é o nosso Brasil que muitas vezes tem leis que mais protegem os bancários que os clientes.

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    alexandre lima_1 Terça, 10 de março de 2009, 12h17min

    Preciso de orientação!!!
    Comprei um ecosport zero e já paguei sete prestações,mas infelizmente não posso pagar mais devido a problemas financeiros.
    Gostaria de saber como fazer uma devolução amigavél de modo que eu possa ficar livre de cobranças futuras,e se após o leilão do mesmo dependendo do valor que for vendido ,se eu terei que arcar com algum resíduo ,pois como estou devolvendo por motivos de não ter condições de pagar ,com certeza após a venda tb não poderei arcar e com isso tenho medo de ficar com nome sujo.
    Obrigado pela atenção e aguardo orientação que me ajude a resolver esse probelma da melhor forma possível

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    Guilherme Fernando Araujo Scarabelo Quinta, 12 de março de 2009, 8h07min

    Caro Alexandre

    Isto é muito subjetivo ja que alguns bancos independente do valor do leilão ja dão baixa total do contrato mas, por via de regra a baixa total do contrato apenas se da se o veículo ja tiver um valor equivalente a 40% do seu valor total quitados ou seja, se o carro custa 10 mil (No todo) e você pagou 4mil provavelmente sera quitativo, mas se for inferior a isto o contrato provavelmente ira sobarar saldo remanescente e o sr. tera que arcar com a divida (que muidas vezes pode ser financiada também) e também so pode ser feita a devolução do bem com 90 dias ou mais de atraso (convesao geral dos bancos) ja que esses 90 dias seria o tempo dado para eles tentarem recuperar o crédito portanto o sr. teria que ficar inadimplente pelo menos uns 3 mêses para conseguir devolvelo.

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    Cintia_1 Quinta, 12 de março de 2009, 18h48min

    Olá

    Fui numa concessionaria comprar um Fit usado e a vendedora mentiu dizendo que ja estava vendido e nos empurrou um golf usado, isso a 15 dias. Gostamos e tal mas quando soubemos do valor do seguro (injenuidade a nossa em nao saber antes), nos arrependemos do negocio e em menos de 7 dias fomos a loja, a qual disse que nao poderia fazer isso e tal. Voltamos para casa mas estamos extremamente descontentes do negocio e entristecidos porque foi de má fé, tanto que o Fit ainda se encontra lá, conforme informaçao de terceiros.
    O que podemos fazer, visto que já passamos do prazo de 7 dias?

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    Juliana Clemente Rodrigues Quinta, 12 de março de 2009, 19h26min

    Olá, Cintia!

    O prazo de 7 dias a que você se refere é irrelevante nessa situação, já que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece esse prazo para os casos em que a compra e venda é realizada fora do estabelecimento comercial, o que não ocorreu.

    Porém, realmente houve má-fé por parte da concessionária ao mentir a respeito da venda do carro, quando na verdade este não havia sido vendido. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 4º, inciso III, diz que as relações de consumo devem ser norteadas pela boa-fé das partes envolvidas, visando garantir a ação sem abuso, sem causar lesão a ninguém.

    Já o artigo 422 do Código Civil estabelece que os contratantes são obrigados a guardar, tanto na conclusão do contrato como na sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé, restando clara a quebra de tais princípios por parte da concessionária.

    Sendo assim, com base no artigo 171 do Código Civil, o negócio jurídico realizado com dolo (a concessionária teve a intenção de te enganar), é anulável, podendo o juiz exercer o poder de adequar o contrato ao princípio da boa-fé.

    Também deve ser pedida a inversão do ônus da prova, pela qual a concessionária é que terá que provar que não houve a má-fé.

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    Cintia_1 Quinta, 12 de março de 2009, 20h04min

    Que bom!! fico muito grata com sua atenção. Mas o que faço agora? vou ao PROCON ou procuro um advogado? se for, especialista em que? E como posso provar que houve má fé?

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    Juliana Clemente Rodrigues Sexta, 13 de março de 2009, 21h02min

    Olá Cintia!
    Você tem duas opções:

    1) pode ir ao Procon que é um órgão municipal de defesa do consumidor, ele irá notificar a empresa para tentar um acordo, e caso não obtenha êxito, essa notificação pode ser juntada ao seu processo na justiça;

    2) ou ir primeiro em busca de um advogado que atue na área cível, para que ele dê entrada com a ação (não tem necessidade de ir ao Procon primeiro).
    A má-fé poderá ser provada através de pessoas que ouviram a vendedora mentir a respeito da venda do veículo FIT, bem como que presenciaram a omissão da mesma quanto ao seguro.

    Importante novamente ressaltar que nas ações do consumidor pode-se pedir a inversão do ônus da prova, pela qual a empresa é que terá que provar que não agiu com má-fé, aonde o juiz levará em conta se suas alegações são verossímeis, ou seja, se tem aparência de serem verdadeiras, bem como sua hipossuficiencia, ou seja, sua falta de conhecimentos a respeito do produto que estava comprando.
    Boa sorte!

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    alexandre lima_1 Domingo, 15 de março de 2009, 19h48min

    Prezado Sr.Guilherme,primeiramente gostaria de agradecer pela orientação que me foi dada,só que ainda resta um pouco de dúvidas em relação a devolução por atraso(90 dias).Será que se eu ficar 90 dias em atraso com as prestações não terei que depois arcar com as custas das prestações que ficaram em abertas e em consequencia não terei o nome incluso nos serviços de proteção ao crédito?
    Desde de já agradeço pelas informações que por hora me foram passadas e deixando registrado que oque vsa.está fazendo ou seja ajudando aos outros é de grande valia.

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    Elaine_1 Domingo, 15 de março de 2009, 23h06min

    Oi Guilherme!

    Comprei um veículo e já paguei 9 meses, mas quero me devolvê-lo, pois estou com sérios problemas financeiros. Li seu tópico, mas gostaria de saber se antes eu poderia comunicar ao banco a devolução... Vc pode me ajudar ?

    Agradeço desde já1

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    Vanessa_1 Segunda, 16 de março de 2009, 11h01min

    Bom dia

    Eu adquiri um veículo usado em um feirão de veículos há aproximadamente 45 dias.
    Quando fui a concessionária retirar o veículo, percebi no caminho de volta para casa que o mesmo encontrava-se com problemas no câmbio e no tanque de óleo. Assim que cheguei em minha residência liguei para a loja e relatei o problema, eles se guincharam o carro na mesma semana e por 15 dias o mesmo ficou no conserto.
    Quando retirei o carro novamente, percebi que o câmbio estava com problemas, e a bateria desligava sozinha com o carro em movimento, provocando transtornos no caminho de volta para casa.
    Novamente entrei em contato com a loja e o vendedor afirmou que entraria em contato para marcarmos a entrega do carro para um novo conserto. Isso não aconteceu, e agora estou decidida a devolver este veículo, pois, estive por mais de uma vez em apuros com as falhas mecânicas desse carro.
    Eu paguei 45% do valor, e duas das 36 parcelas restantes (todas em dia).
    Neste caso, tenho o direito de devolver o veículo e pegar o que paguei de volta, ou trocar este veículo por outro menos problemático?

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    Christhiana Duarte Terça, 17 de março de 2009, 10h18min

    Bom dia! Pela primeira vez estou participando e gostaria de expor minha indignação e dúvida. Peço por gentileza ser esclarecida. Desde já, muito obrigada. Vamos lá...Meu pai financiou um carro que em virtude de problemas particulares e financeiros passou a atrasar as parcelas. Mas, estamos sendo constantemente importunados pelo banco. Ele já entrou em contato com o banco para justificar e buscar meios p solucionar o problema. Atualmente há 2 parcelas em atraso. Sendo que o banco ja esta além do limite. Ele(banco) conseguiu o telefone do vizinho e qd n consegue entrar em contato conosco, liga p o vizinho para desixar recado além de expor nossa situação (DEIXANDO CLARO QUE É DO BANCO E QUE DE O RECADO SOBRE AS PRESTAÇÕES EM ATRASO. PODE?) Além de ligar constantemente p o trabalho da minha mãe. Vale salientar que minha mãe esta de atestado em virtude de uma acidente. Além dela estar por lei assegurada e em recuperação esta passando por constrangimento. Pois, seus colegas de trabalho ligam primeiramente p saber sobre sua recuperação e em seguida relatam dos telefonemas do banco a sua procura tb deixando claro o pq estão ligando: ATRASO DAS PARCELAS DO CARRO...Diante dos fatos narrados...PEÇO-LHES ENCARECIDAMENTE QUE NOS ESCLAREÇAM EQUAIS AS VIAS LEGAIS QUE DEVEMOS BUSCAR...MUITO OBRIGADA.

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    Juliana Clemente Rodrigues Terça, 17 de março de 2009, 20h25min

    Olá Christhiana!

    O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Já o artigo 71 deste mesmo código, estabelece pena de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, para aquele que utiliza, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descando ou lazer.

    Sendo assim, o fornecedor (no caso, o banco) tem todo o direito de cobrar, mas a lei proíbe a cobrança abusiva.
    O banco não pode expor seus pais a constrangimento moral, uma vez que a divulgação dessa divida aos amigos abala o psicológico, e também não pode a cobrança interferir no trabalho, descanso ou lazer dos mesmos; assim, não há problema de contatá-los por telefone, desde que a comunicação e a cobrança, sejam feitas com eles, não podendo deixar recado dizendo que os mesmos estão inadimplentes.

    Desse modo, deve-se procurar um advogado a fim de ser analisada a viabilidade de uma Ação de Indenização po Danos Morais, com base no art. 5º da CF,e artigo 6º, VI do CDC.

    Espero ter colaborado.
    Boa sorte!

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    moacyr_1 Sexta, 27 de março de 2009, 21h41min

    comprei um carro como quitado quando fui tranferi descobri que tava financiado no nome de outra pessoa o dono da revendedora vendeu de ma fe entrei no juizado de pequenas causas por danos morais e no artigo 171 estelionato o que devo fazer mais ja que ele nunca pagou uma prestacao to com medo do banco tomar o carro

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    Danubia moura Sábado, 28 de março de 2009, 13h06min

    Ola!! estou devolvendo meu carro para Banco ,devido problemas financeiros, ele esta com IPVA e licenciamneto não pagos , sendo devolvido ao bnaco a divida das parcelas sair da responsabilidades minha???

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    willian Domingo, 29 de março de 2009, 11h10min

    adquiri um carro onde a agencia nao se comprometia com garantia de motor e caixa , e o carro so sairia da loja caso um mecanico fosse verificar o carro, apos uns 26 dias de uso o carro apresentou problema no motor , o pior ue e assinei um me responsabilizando pelo carro , mas agora quero rever meus direito. por favor obigado

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    Jaquelyne Terça, 07 de abril de 2009, 11h37min

    Olá.

    Financiei um carro em 48x sem entrada. Estou adquirindo um imóvel e por isso não tenho condições no momento para pagar a parcela negociada, além disso, não consigo mudar a data de vencimento, que para mim não é viável. Entrei em contato com a financeira (Aymoré) que me explicou os termos para a devolução amigável, porém, eu gostaria de permanecer com o carro, mas diminuir o valor da parcela.

    Paguei 8 prestações e 1 está em atraso.

    Quais são os caminhos que posso seguir?

    Grata.

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    Marcelo Garcia da Silva Domingo, 12 de abril de 2009, 0h27min

    Boa Noite para todos!

    Gostaria de uma ajuda para um profissional da área de advogacia, pois estou querendo devolver um veículo que foi em 48 prestações sem entrada e hoje já foram pagas 25 prestações, restando 23 prestações aonde a teceira está para ser vencida e também tenho toda documentação de 2008 vencida ( IPVA+SEGURO OBRIGTÓRIO E outros ), a minha dúvida é posso fazer alguma coisa para não perder o veículo, qual o prazo que tenho para eles não tomarem?? pois estou quase 90 dias em atraso.

    Obrigado!

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