Senhores, em 2007 fiquei sob auxilio doença com 1958,88 x mes, nao sei se descontaram IR ou nao, pq nunca recebi extrato. E agora saiu aposentadoria integral p 2008, com 2178,00 x mes. Sou obrigado a pagar IR na fonte? nos dois casos? de qto? posso restituir dos dois? como? obrigado sr Garcia

Respostas

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    Gerson_1 Quinta, 27 de dezembro de 2007, 3h25min

    A isenção do imposto de renda dos proventos de aposentadoria, reforma e pensão, recebidos por portadores de doença grave, está condicionada à comprovação. Para efeito de reconhecimento de isenção, a doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle, segundo a Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º.

    As doenças consideradas graves para fins de isenção são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (aids) e fibrose cística (mucoviscidose).

    Mesmo se recebidos acumuladamente, os rendimentos recebidos de aposentadoria ou pensão não sofrem tributação, segundo a Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV.

    DOCUMENTOS

    Os documentos necessários para dar entrada no pedido de isenção de Imposto de Renda nas aposentadorias por invalidez são os seguintes:

    - Atestado médico elaborado nos termos acima
    - Laudo histopatológico, ou anatomopatológico, conforme o caso
    - Requerimento de isenção de Imposto de Renda na aposentadoria.- Diagnóstico expresso da doença, com o CID (Código Internacional de Doenças)
    - Menção expressa às Leis nº 7.713/88, nº 8.541/92 e nº 9.250/95, ao Decreto nº 3.000/99 e à Instrução Normativa SRF nº 15/01
    - Data de início da doença
    - Estágio clínico atual da doença e estado clínico do paciente
    - Carimbo e assinatura legíveis do médico, com o número do CRM



    Com esses documentos em mãos, o paciente deverá agendar uma data para ser atendido no posto do INSS onde recebe seu benefício para apresentar o requerimento de isenção.

    www.inss.gov.br
    www.receita.fazenda.gov.br

    LEMBRE-SE:

    A fonte pagadora, no caso o INSS, poderá reconhecer retroativamente o direito à isenção do Imposto de Renda na aposentadoria por invalidez. Ou seja, o INSS poderá reconhecer que o Imposto de Renda já não era devido mesmo ANTES da entrada do pedido. Nesses casos, os pagamentos efetuados a esse título poderão ser reavidos, com a correção do período.
    Para mais informações, acesse: www.receita.fazenda.gov.br.

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    Junior Quinta, 27 de dezembro de 2007, 3h33min

    Prezado Amigo Antonio Pedro:

    Auxílio-doença

    O auxílio-doença pago pela empresa é tributável. No entanto, não acredito que seja esse o seu caso, e sim de pagamento por previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ou por entidades de previdência privada. Nesse caso, há isenção, prevista no art. 39, XLII, do Decreto 3.000/99:

    “XLII - os rendimentos percebidos pelas pessoas físicas decorrentes de seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada (Lei nº 8.541, de 1992, art. 48, e Lei nº 9.250, de 1995, art.27)”

    No caso de isenção não há imposto de renda retido na fonte.

    Aposentadoria

    O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 26, de 26 de dezembro de 2003, que está em http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/AtosInterpretativos/2003/SRF/ADISRF026.htm, dispõe que sobre aposentadoria incide imposto de renda na fonte, havendo tributação também na Declaração de Ajuste Anual.
    Há isenção nos seguintes casos:

    “XXXIII - os proventos de aposentadoria ou reforma, desde que motivadas por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, e fibrose cística (mucoviscidose), com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV, Lei nº 8.541, de 1992, art. 47, e Lei nº 9.250, de 1995, art. 30, § 2º);”

    No caso de isenção não há imposto de renda retido na fonte.

    Grandes abraços.

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    DEONISIO ROCHA Quinta, 27 de dezembro de 2007, 4h29min

    Se não ocorrer nenhuma das hipóteses acima mencionadas pelos colegas, não há realmente a isenção do IR.
    Seria interessante para o debate o sr. mencionar o motivo de sua auxílio-doença e da aposentadoria e o instituto pagador, para uma melhor avaliação e para saber se há a referida isenção ou não.

    Se ocorreu o desconto no auxílio-doença o sr. irá receber do instituto pagador ou no caso do INSS pode tirar o extrato pela internet para utilizá-lo na confecção da declaração do IRPF de 2008, a ser entregue até abril de 2008. Se foi descontado IR na Fonte o sr. poderá, dependendo da sua declaração de IRPF, restituir parte do que foi descontado.

    Igualmente para os rendimentos que o sr. irá receber a partir de 2008, a declaração que irá ser feita em 2009, irá proceder da mesma maneira.

    Sou obrigado a pagar IR na fonte?
    A princípio sim, como dito alhures;
    nos dois casos?
    Sim, nos dois casos, pelo valores informados superam a isenção da Tabela de Imposto de Renda na Fonte
    De qto?
    No primeiro caso, considerando 1 dependente e o desconto da previdencia oficial, cerca de R$ 50,00, mais precisamente R$ 40,90
    No segundo caso, considerando os mesmos dads acima, o desconto seria de R$ 73,90 por mês.
    posso restituir dos dois? como?
    Sim, através da declaração de IRPF anual.

    Abraços, à disposição.

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    ANTONIO PEDRO JR Sexta, 28 de dezembro de 2007, 4h54min

    Muito obrigado,

    Agradeço a todos os Doutores pelas respostas e aqui seguem mais informações conforme sugestão do Dr Deonisio, de Tubarão SC

    1) inicio do auxilio doença = janeiro de 2007

    2) motivo= CID 10 => I.25 -> cardiopatia isquemica cronica, adquirida em IAM- Infarto agudo do miocardio - ocorrido em 09.07.2006 -> nao entrei antes com o pedido de auxilio-de doença por puro desconhecimento do direito

    3) nesta oportunidade estava pagando INSS como contribuinte individual e foi nesta condição (de autonomo) que passei a receber o auxilio doença, portanto aqui ha uma divergencia de opinioes do Dr Deonisio com a do Dr Junior (me parece) - este ultimo menciona que o auxilio é tributavel somente se pago pela empresa (que nao é o meu caso) e para Dr Deonisio seria tributavel de qqer forma... ??? !!!

    3) durante o ano de 2007 tive outras complicaçoes de saude, mas nao diretamente decorrentes da cardiopatia e sim, indiretamente. Explico melhor, tive um acidente de transito, onde fui vitima, atropelado, na vigencia do gozo do auxilio e tive novo CID -> I.80 -> trombose venosa profunda na perna direita, tive 5 fraturas etc. Tambem fiquei deprimido pq tudo isto dificultava minha tentativa de reabilitação cardiaca, que e baseada principalmente em exercicios fisicos.

    4) devido aos novos problemas o auxilio foi sendo prorrogado de acordo com as pericias medicas, mas nunca peguntei qual o codigo CID os peritos colocavam no historico

    5) ate que na ultima pericia, em 29 11 2007, levei de uma angiologista (que cuida da trombose) um laudo / atestado onde ele dizia que eu devia ser aposentado por invalidez...

    6) nesta pericia no INSS, sequer levei o laudo do meu cardiologista de novo, mas como desde o inicio o motivo que me levou ao auxilio doença foi o problema cardiaco, e apesar deste laudo de outro medico pedindo aposentadoria por invalidez por outro problema (I.80), a medica perita do INSS considerou que eu tinha problemas demais e me aposentou ... por CID I.25

    7) esclarecendo que somente mais tarde é que fui verificar que o motivo constante no meu historico da aposentadoria (já recebi a carta oficial da aposentadoria) é CID 10 -> I.25 -> que é a cardiopatia isquemica cronica e nao I.80.

    8) Neste interim, entre a minha pergunta aos Senhores e as rsepostas eu fui a agencia INSS local e a gerente me disse que meu caso deveria ser re-analisado pela pericia medica pq no entender dela eu deveria ter tido isençao de IR

    9) entao foi marcada e feita nova pericia lá mesmo e estou aguardando o resultado. Pericia esta, especifica para pedido de isençao do IR, conf. bem orientou Dr Gerson...

    É isso, senhores, caso algum dos senhores possa ou queira responder de novo, agradeço, especialmente no caso da isençao do IR do auxilio doença - pois ha parece haver divergencfia de interpretaçao


    Desde já eu deixo registrado meus votos de um feliz 2008 a todos os Doutores


    Abraços

    Sr Garcia

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 28 de dezembro de 2007, 6h58min

    Quanto ao auxílio doença, que está findando com a aposentadoria por invalidez, já pagou o IR na fonte.
    Se for entendido que era (ou deveria ter sido) ISENTO DE TRIBUTOS, tem que entrar com ação (na Justiça Federal) de devolução do indébito contra a Receita/União, pois o INSS é apenas um agente arrecadador.
    Aliás, a fonte pagadora, com receio de errar, recolhe sempre o IR na fonte e deixa ao contribuinte a briga com a Receita.
    Não creio que o INSS vá concluir que não deve recolher IR na fonte.
    Você, como já aconselhado, trate de pedir a devolução no ajuste anual, SE o INSS declarar que o rendimento era não tributável, o que não acredito venha a acontecer. (Tomara que eu esteja errado)

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sexta, 04 de janeiro de 2008, 20h32min

    AO CONSULENTE,

    São isentos apenas os rendimentos pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, decorrentes de seguro desemprego, auxílio-natalidade, AUXÍLIO-DOENÇA, auxílio-funeral e auxílio-acidente(PERGUNTAS E RESPOSTAS, IR/2000); artigo 48, da Lei 8541/92;artigo 27, da Lei 9250/95;artigo 39,XLII, do RIR/99.

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    GERALDO NARDI Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 10h32min

    Sou aposentado por invalidez há 5 anos e a 1 ano atráz descobri que era portador de HANSENÍASE, baseado na lei Lei nº 8.541, posso pedir isenção de IR na fonte conforme já fiz e ainda encontra-se em análise.
    Seguí todos os procedimentos para requerer mas tenho uma dúvida. Para ter direito é preciso que a moléstia (hanseníase) tenha que ter causado alguma SEQUELA, ou pelo fato somente de ser portador e fazer o tratamento recomendado como fiz, tenho o direito a isenção?

    Saudações

    Geraldo Nardi

    [email protected]

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 12h25min

    Sim. A anseníase dá direito à isenção do IR, desde que, de posse do laudo médico emitido pelos órgãos de saúde do Município, Estado e União e dê entrada no processo administrativo na seção fiscal da Receita Federal da sua jurisdição...smj.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    GERALDO NARDI Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 21h09min

    Não compreendi.
    Mesmo sem ter SEQUELAS INCAPACITANTES pela HANSENÍASE, tenho direito a isenção?

    Abraços
    Grato a todos

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 19h43min

    Geraldo,

    Se você ler o RIR/99, artigo 39, verá que essa doença dá direito à isenção...agora os pormenores técnicos somente no Posto Médico...infelizmente não posso lhe dizer porque não sei...

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    GERALDO NARDI Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 22h09min

    Orlando

    Muito grato

    Muita luz em seucaminho

    Abraços

    Geraldo

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    Maria Antonia Rocha de Castro Quarta, 04 de março de 2009, 21h36min

    Por ter sido portadora de hanseníase, sofri muita discriminação no meu trabalho e na minha cidade. Hoje sei que estou curada da hanseníase, mas as sequelas deixadas por essa doença me limitaram de tal forma, que estou incapacitada para o trabalho, uma vez que tive meus nervos dos pés, mãos, braços, pernas e ombros afetados. Tenho dificuldades delocomoção, portanto preciso adquirir um veículo mas para isso preciso ver se tem alguma isenção nas taxas e obrigações. Ainda não estou aposentada, estou aguardando ser chamada no DAG em Bh.
    Respondam minhas indagações por favor.
    Desde já agradeço.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 05 de março de 2009, 13h02min

    Maria Antonia,

    Esse assunto já fora lançado aqui nesta...tem que procurar.

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    Renata Sexta, 27 de março de 2009, 18h45min

    Tenho na família uma pessoa que teve polio quando criança e usa
    aparelho e muleta para andar. A realidade dela hoje, pela idade (55 anos) e pela fragilidade dos ossos (ela cai muito e quebra os ossos - há pouco tempo ela ficou 6 meses de cama por ter quebrado um osso na perna, resultado de uma queda) utiliza para caminhar mais a cadeira de rodas. Por isso ela é incapaz de exercer qualquer atividade profissional, o que causou a aposentadoria, há algum tempo, por invalidez (é o que consta em sua carteira de trabalho). Ela declara imposto de renda anualmente e soube, através de um amigo que ela poderia solicitar a isenção do IR. Olhei a legislação e essa não é uma doença causada por acidente de serviço ou moléstia profissional, mas acredito que possa ser "paralisia irreversível e incapacitante". A minha dúvida é se por ela já ter iniciado o trabalho possuindo a deficiência, mesmo se aposentando por invalidez, isso desqualifica-a da isenção do IR. . Desde já agradeço.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 27 de março de 2009, 21h22min

    Renata,

    Primeiro, para obter direito à isenção por doença grave, há que ter um laudo médico enfocando/diagnosticando a doença; segundo, de posse do laudo emitido pela medicina especializada de qualquer órgão público do Estado, Município e/ou União; terceiro, de posse dessa documentação submeter à fonte pagadora para reconhecimento e usufruir do beneficício...

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    Laurita Ramos Quarta, 08 de abril de 2009, 20h39min

    o segurado da previdencia social, aposentado por invalidez no caso o faleciemnto, tem direito auxilio funeral, qual fundamentação?

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    Simone Souza Ribeiro Sexta, 24 de abril de 2009, 16h59min

    Meu pai se chama Joaquim Ribeiro ele trabalhou como funcionário publico durante 28 anos incluido 4 anos de auxilio doença, como esta agora no auxilio doença neste ano junho de 2009 completa 70 anos pagou a contribuição td direitinho só que ele é designado não é efetivo, mas tira perícia e td so que faz tempo que a gente ta correndo a tras sem saber a quem procurar, ele já vai completar 70 anos e ainda não aposentou pela lei compulsória.Gostaria de saber onde procurar e o que devo fazer pra que o meu pai aposente pois há 4 anos esta no auxilio doença e está muito mal, o que faço para conseguir a aposentadoria.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 1h05min

    Aconselho à Laurita e à Simone lançarem suas dúvidas em DIREITO PREVIDENCIÁRIO onde encontrarão pessoas que poderão opininar com mais firmeza sobre seus casos....

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    Jota Ademir Quarta, 13 de outubro de 2010, 8h03min

    Prezado amigo
    ANTONIO PEDRO JR

    O Sr. diz que aposentou em 2007 teria sido por cardiopatia grave ou seja com a CID-I 25

    Tambem sou portador desta doença e apos 3,5 anos de afastamento com beneficios regulares, estão indeferindo a prorrogação ou a aposentadoria definiva.

    Ja estou perto dos 60 anos e com 25 anos e 3 meses pagos de contribuição...

    O sr. ou alguem talves, possa-me orientar --- gostaria que alguem tivesse uma tutela deferida por juiz e possa me oferecer uma cópia para eu anexar ao meu processo...

    Se alguem puder me ajudar entre em contato aqui no forum
    jota Ademir - São Paulo SP

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 13 de outubro de 2010, 11h21min

    Jota Ademir,

    Aconselho-o a lançar a sua dúvida num debate que está havendo aqui mesmo neste Fórum, mas no segmento de Direito Previdenciário, onde se discutem sobre auxílio-doença, aposentadorias, os casos de doenças graves, etc...Lá, o Senhor PSINF2 lhe dirá com certeza alguma dica...

    Abraços,

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