Respostas

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 17 de janeiro de 2008, 9h35min

    Caro colega Luciano,

    A falta de uso de capacete está inserida no rol das infrações de trânsito que precisam ser sanadas no local da infração.
    Ou seja, o veículo deve ser parado, autuado e, se não sanada a infração em tempo hábil, o mesmo poderá ser recolhido.
    Portanto, se não houve a parada no local da infração, poderá alegar cerceamento de defesa e possível inconsistência do auto por provável erro na descrição das letras e ou números de sua placa.


    Abraços.


    [email protected]

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    marcio_1 Segunda, 28 de janeiro de 2008, 11h23min

    Olá, tambem preciso de ajuda, pois recebi uma notificação do DETRAN por Não usar capacete/vestuario de acordo com especificação do CONTRAN, Código da Infração 7030 e Art 244 I do CTB.
    Não fui parado por qualquer policial e meu capacete é novo encontra-se dentro das normas do CONTRAN e tem mais, no mesmo dia fui parado por um policial que não constatou nenhuma irregularidade.

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    AGNALDO CAZARI Terça, 29 de janeiro de 2008, 8h27min

    Caro colega Márcio,

    Ao que tudo indica sua multa foi imposta sem observação de alguns critérios de subsistência.
    Portanto, um recurso bem feito acredito que será plausível para sua anulação.
    A princípio você poderá juntar cópiada nota fiscal de compra do capacete, juntamente com uma foto do mesmo, apresentando-se assim, a regularidade do acessório, dentor das normas estabelecidas pela Resolução 203 do CONTRAN. Outra alegação poderá ser de que o simples fato do agente de trânsito autuar sem haver uma blitz no local, sem haver sua parada para a autuação, tudo isso corrobora para o cerceamento de defesa, uma vez que os agentes não podem simplesmente sairem autuando sem o mínimo de razoabilidade. Por fim, caso tenha como comprovar a parada feita por aquele policial que você informou, também será bom juntá-la.
    Enfim, para um recurso, toda prova que se possa juntar é interessante. Pois, acredita-se hoje no seguinte: Como houve a chamada indústria da multa. Também fundou-se a indústria dos recursos. Assim, só um recurso bem fundamentado passa por uma apreciação criteriosa. Os demais, sem provas ou alegações infundadas, vai mesmo ser indeferido.
    Além de tudo o alegado, você poderá juntar a pesquisa de sua CNH, constando, é claro, que nunca foi pontuado por cometimento de infrações e que você é cumpridor das leis, especialmente as de trânsito.

    Acho qué é por aí.

    Qualquer dúvida, estou às ordens.


    Abraços e boa sorte.

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    marcio_1 Terça, 29 de janeiro de 2008, 8h54min

    Muito obrigado pela ajuda Agnaldo, vou estar fazendo o recurso e depois posto o resultado aqui.

    Um abraço

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    carolina_1 Segunda, 09 de março de 2009, 21h00min

    Olá!!! Preciso de uma ajudinha.

    Recebi uma notificação por transitar sem capacete,em via pública de São Paulo.
    Lembro perfeitamente que esse dia estava sim usando capacete, mais estava com a viseira levantada,mais usando um óculos adquado e mesmo assim, recibi uma multa!! Nesse caso tem como recorrer

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    lucaalmeida Segunda, 09 de março de 2009, 22h09min

    recibi uma notificação de autuação por transportar um passageiro sem capacete no dia não fui parado por nenhum agente de transito e jamais ando com passageiro sem capacete o que posso fazer para recorrer ou aletar a minha defesa.

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    joaquim luis Terça, 10 de março de 2009, 20h22min

    a fato é que, ao pilotar motocileta temos que usar capacete com viseira na falta de viseira oculos de proteção não é oculos de sol, creio que nenhum policial ou agente de trânsito fará insfrações a qualquer pretesto.
    quanto ao ter que parar o infrantor não confere o art. 280 inc. IV do CTB diz que o auto de infração tera a qulaificação do condutor quando possivel.

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    alvaro_1 Terça, 10 de março de 2009, 21h10min

    O fato é que o capacete deve ser utilizado de forma correta, ou seja, com viseira baixada e jugular fechada, muitas vezes nota-se que o motociclista esta com viseira aberta, jugular solta ou pior usa o capacete que nem boné. Nestes caos é notificação e não precisa parar o condutor.

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    Paula Valdevino Quinta, 14 de maio de 2009, 17h35min

    Boa tarde. Meu esposo estava almoçando num restaurante situado em uma BR. da cidade onde trabalhava. Enquanto conversava com o garçon, montado na moto, um policial, que estava numa viatura da policia rodoviaria que também se encontrava no local, pediu seus documentos, ao perceber que tudo se encontrava em dia, procurou por algum erro resmungando o tempo todo que pessoas de outras cidades só viviam cometendo infrações naquela localidade. Ao perceber que o capacete estava sem viseira (pois a mesma havia sido quebrada há poucos dias e não encontrava o modelo nas lojas de motopeças) autuou-o. Gostaria de receber modelo da redação de defesa, uma vez que no momento da autuação não estava havendo blits.

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    Felipe_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 18h59min

    Paula, não é necessaria blitz para autuação, porém se realmente o agente assim tratou seu esposo, acredito que seria uma boa idéia ter registrado um BO, pois sempre (por infelicidade) a palavra do agente será mais forte que a nossa (fé pública?).

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    Paula Valdevino Sexta, 15 de maio de 2009, 0h32min

    Bom, só para detalhar mais, meu esposo se negou assinar a multa, pois sentiu-se injustiçado. Recebemos a multa hoje, 15/05 e podemos recorrer até 19/06. Não há possibilidade de termos êxito na defesa? E como poderíamos argumentá-la? Obrigada

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    Reinaldo_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 20h35min

    Ola Amigos, eu recebi uma notificação de multa e gostaria de receber algum modelo para me recorrer. eles dizem que eu tranportava uma criança sem capacete entre os ocupantes do veiculo uma moto.

    Porfavor me ajudem.

    obrigado,Reinaldo.

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    Reinaldo_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 20h36min

    a eu ia me esquecendo eu não asinei nada e tambem nao fui pego nehum algum radar.

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    MARCOS GONÇALVES Terça, 19 de maio de 2009, 16h03min

    Vc não assinou pq não te abordaram ou vc se recusou? Quantos anos tinha o menor e qual o enquadramento em que foi autuado?

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    Carlos Wanderley Segunda, 25 de janeiro de 2010, 11h00min

    Bom dia, recebi uma multa há aproximadamente 1 semana por não uso do capacete. Fui abordado, quando andava de moto em um bairro da periferia de Recife, por 2 policiais militares do departamento de trânsito, fui multado e assinei a multa. Fui informado pelo policial que poderia pegar a minha habilitação no próximo dia útil e assim o fiz, porém não sei se o documento será suspenso. Alguém pode me dar alguma orientação? O prazo para recorrer já está próximo de vencer. Grato.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 25 de janeiro de 2010, 16h40min

    Olá Carlos!

    Vamos analisar a legislação violada (CTB) com relação ao seu caso:

    "Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
    I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
    ...
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;"

    Resumindo: multa de R$ 191,54 e suspensão da CNH por um período de um a três meses ou de dois a sete meses nos casos de reincidência.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Carlos Wanderley Terça, 02 de fevereiro de 2010, 10h42min

    Olá Fernando,

    Grato pela ajuda, mais essa informação eu já conhecia, na realidade o que gostaria de saber era se havia alguma forma de não ter minha habilitação suspensa. Pagar a multa eu vou pagar sem problemas, porém o que eu n queria era ter o documento suspenso.

    Att.
    Carlos Wanderley.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Terça, 02 de fevereiro de 2010, 13h57min

    Carlos!

    Sua única chance de não ter a CNH suspensa é impetrar os devidos recursos da autuação e conseguir o êxito.

    Caso consiga o êxito, a autuação é cancelada bem como todas as consequências, como a multa e a suspensão da CNH.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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    kazu Quinta, 04 de março de 2010, 12h54min

    boa tarde pra todos ,como todos aki eu tb fui uma vitima desse artigo(244) e tb nao fui parado, porem fui multado por nao ter viseira. meu capacete é com viseira !.alguem ai poderia me informar como devo recorrer, e sera q tem alguma chance de de exito.
    obrigado (no aguardo)

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 05 de março de 2010, 8h54min

    Olá kazu!

    Inicialmente, opino que entre em contato com o ente autuador e solicite uma cópia do Auto de Infração a fim de avaliá-lo e escolher a tese recursal apropriada ao caso.

    Em matéria de recursos de multa, o ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso, uma vez que desta forma ficará muito mais sustentável e passível de êxito.

    Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Não acredite em soluções milagrosas e infalíveis que "só os advogados conhecem", vendidas a preço de “banana”. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo.

    Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

    Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis, que só o estudo atento à legislação lhe mostrará.

    Atenciosamente,

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


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