Gostaria de saber, meu pai e minha mãe, colocaram o imovel onde moramos em usofruto, para 3 irmãos. Contudo com o falecimento de meu pai, minha mãe, quer vender o imovel. Ela pode ? Neste caso quem é o proprietário a mãe ou os filhos ? Havendo a divisão do bem será em 3 ou em 4 partes (50% mãe e 50% os 3 filhos).

No aguardo de uma parecer juridico,

Atenciosamente

Claudio

Respostas

3

  • 0
    D

    Dr. Rafael Alves Terça, 15 de janeiro de 2008, 20h07min

    PREZADO CLAUDIO
    Bom, o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos. Não podem alienar.

    Com a morte do seu pai, o usufruto fica exclusivo para a cônjuge sobrevivente(sua mãe ).
    Portanto, ele não se extingue.

    Saudações.

  • 0
    R

    Roberto Carlos Sexta, 18 de janeiro de 2008, 14h06min

    Fala Claudio.

    É o seguinte: com todo respeito à opinião do nobre colega Dr. Rafael Alves, ouso descordar.

    Ocorre que o usufruto não é um impedimento absoluto à venda do imóvel. O imóvel poderá ser vendido sim através de autorização judicial, desde que o gravame, usufruto, seja sub-rogado a outro imóvel a ser adquirido.

    Em outras palavras, voces poderão vender o imóvel se a venda se destinar a compra de outro imovel, com melhores condiçoes ou pelo menos iguais condiçoes. Neste caso, o novo imovel adquirido tambem sera gravado com a clausula de usufruto vitalicio de sua mae.

    Se a intençao de voces e vender o imovel para usar o dinheiro para outros fins, ai sim nao tera soluçao, a nao ser que, alterem o valor do imovel a ser adquirido.

    Exemplo: Suponhamos que se trate de um imovel avaliado em R$ 100.000,00. Ao vende-lo, voces terao que adquirir outro no mesmo valor e instituir a clausula nele tambem. Entretanto, o que pode ser feito é a aquisiçao de um imovel em valor mais baixo, por exemplo, R$ 60.000,00, desde que seja avaliado no processo e constado no contrato de compra e venda e ainda na escritura, que fora adquirido por R$ 100.000,00. Desta forma, lhes restarão R$ 40.000,00 em dinheiro. Entretanto, nao recomendo esta pratica, porque trata-se de fraude, mas se estiver precisando muito do dinheiro, é o caso de pesar os pros e contra de pratica-la.

    É isto! Espero ter ajudado

    Um abraço!

  • 0
    R

    Roberto Carlos Sexta, 18 de janeiro de 2008, 14h24min

    Caros colegas

    Peço a gentileza a profissionais de conhecimento tao profundo como os senhores para participarem do topico que postei com o nome " Bens a inventariar".

    Obrigado

    Um abraço

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.