Boa tarde,

Infelizmente, há um mês perdi meus pais, dois sobrinhos e minha cunhada em um acidente de trânsito. No mês de dezembro/07 começaram a chegar as faturas dos cartões de crédito do meu pai para serem pagas no decorre daquele mês, alegando as administradoras que tais pagamentos devem ser cumpridos pelos herdeiros, tendo em vista que não possuem seguro, apenas contra perda e roubo. Sendo assim, até a presente data, eu e meus irmãos não pagamos nenhuma das referidas contas, pois não achamos justo tais cobranças, haja vista que a dívida não era nossa e sim, do meu pai e, além do mais, atualmente não dispomos de recursos suficientes para saldar tais débitos. Outrossim, nenhum de nós receberemos qualquer pensão referente ao falecimento de nossos pais, haja vista que todos nós somos maiores e possuímos outros rendimentos. Minha dúvida é a seguinte: até que ponto eu e meus irmãos devemos arcar com tais dívidas que foram assumidas pelo meu pai, se este, quando estava vivo, sempre pagava suas contas prontamente? E mais, houve um banco, que alegou há não existência de seguro para essa situação, sendo então solicitado o cancelmanto do seu cartão de crédito e, atualmente descobrimos, através do proprio banco, que meu pai possuia um seguro de vida, entretanto, o mesmo encontrava-se cancelado em virtude do pedido de cancelamento do cartão, fato este que ocorreu após o falecimento do titular. Como devemos proceder diante de tal situação?

Respostas

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    MIGUEL FERREIRA DA PAZ Sexta, 18 de janeiro de 2008, 14h48min

    sim amigo eu vou tirar sua duvida mas procure um advogado na are\, mas pelo que eu sei quando o dvedor do cartão falece a divida se encerra. procurem o decom da regiçao de vcs ok mas nçao paguem o cartão era de seu pai, mas não de vcs. extinguie-se a divida. a cobrança e inconstitucional

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 18 de janeiro de 2008, 17h37min

    Depende de haver seguro próprio.
    Meu cartão de crédito tem esse tipo de seguro, mas muitos não têm.
    Antes de pagar, Kathia, procure ver se não havia mesmo seguro de quitação por morte, o que a administradora disse não existir, mas precisa provar (não sei se seu pai era organizado o bastante para ter esse tipo de informação e cópia do contrato guardado).
    Eu mantenho atualizado um arquivo à disposição de minhas filhas para eventualidades desagradáveis e inesperadas como morte súbita. Minha mulher também. E as filhas sabem disso, inclusive onde está a informação e que providências tomar no caso, quem procurar, o que quita e o que precisa pagar, etc.

    Boa sorte.

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    josé carnaúba de paiva Sábado, 19 de janeiro de 2008, 15h14min

    kATIA.

    As obrigações (dividas ) como os direitos (créditos) transferem-se aos herdeiros desde o falecimento do de cujus. ok.

    A dívida de Cartão de crédito não é diferente, afinal, seu pai assinou um contrato de abertura desse crédito, obrigando-se a quitar as faturas .

    contudo, o pagamento só será feito no instante em que vcs abrirem um inventário e o banco se habilitar no referido processo.... não cabe cobrança antes disso, pois seria impossível o banco receber do espólio, sem que o processo de inventário tenha sido aberto. O Banco poderá sim, mover uma

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    josé carnaúba de paiva Sábado, 19 de janeiro de 2008, 15h17min

    ação de cobrança contra o espólio,que são vcs... é até penhorar um imóvel que ou outro bem que esteja em nome do seu pai.. mas eles sempre preferem cobrar judicialmente quando o inventário for aberto...

    de outro lado as faturas poderão ser contestadas, os juros revistos, por meio de uma ação autônoma revisional....

    procure obter cópia do contrato que seu pai assinou e também cópia do contrato de seguro desse cartão, o comum é que tenha cobertura no caso de morte... o banco procura omitir tal fato com o fim de receber dos herdeiros... cuidado.. boa sorte e sinto muito pela perda imensurável que vcs sofreram e ainda estão suportando só Deus para ajudá-los... abçs carnaúba.

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    Carla Medeiros dos Santos Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 3h30min

    Kathia,

    A pergunta fundamental é: seu pai deixou algum bem? Se sim, vocês devem abrir o inventário e a administradora vai se habilitar neste procedimento para cobrar a dívida. Se ele não deixou bem algum, o que você deve fazer é escrever uma carta para a administradora informando que não há herança e que por isso você e seus irmão não têm obrigação de pagar a dívida. Os herdeiros só se obrigam pelas dívidas do falecido até o limite da herança. Se ele não deixou herança, vocês não têm nenhuma obrigação de tirar do seu próprio dinheiro para pagar o débito. Manda essa carta com aviso de recebimento. Procura o endereço da administradora no site ou pede pelo 0800.

    Em relação ao seguro, você deve enviar uma correspondência à seguradora, com a cópia da certidão de óbito (autenticada, por segurança), cópia da identidade e CPF dos possíveis beneficiários e cópia de comprovante de residência. Manda junto uma carta solicitando que informem se vocês são beneficiários e, em caso positivo, requerendo a liberação do seguro. Deve informar o número de uma conta bancária e agência. Manda esta carta com aviso de recebimento, tá? Procura na internet o site da seguradora. Lá deverá ter a instrução do que fazer e o endereço para onde mandar a carta com os documentos. Depois de uns dias liga e pergunta se receberam a carta e as providências a serem tomadas. Se se recusarem a pagar alegando que o seguro foi cancelado e se o cancelamento foi após a morte do seu pai, só lhe restará a via judicial. Se o valor do seguro for menor ou igual a 40 salários mínimos, vc poderá procurar o Juizado Especial Cìvel na sua cidade. Se for menor ou igual a 20 salários, procura também o Juizado, com a vantagem de que não precisará de advogado (só no caso de um eventual recurso?).

    Espero ter ajudado de alguma forma. Boa sorte.
    Carla

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    Kathia Juliana Teixeira de Oliveira Sábado, 09 de fevereiro de 2008, 16h15min

    Boa noite Carla,

    Primeiramente gostaria de lhe agradecer pelos esclarescimentos feito, foram de gande valia.
    Agora me expressei mal quando disse que o seguro que meu pai possuia no banco era de vida, na verdade é o seguro referente ao cartão de crédito, ou seja, compra mais segura. Esse seguro é que a administradora primeiramente negou sua existência, depois disse que existe e depois negou novamente. Quanto a esse fato não sei como me proceder, pois acredito que não estão sendo honestos conosco. Quanto ao inventário, ele ainda está para ser aberto, contudo meu pai deixou uma casa, que é onde eu, minha família e meus irmãos estão morando e algumas aplicações financeiras. Acredito que não tem como penhorar a casa, haja vista que é onde a família reside. Eu e meus irmãos não estamos negando em pagar, todavia queremos que as coisas sejam justas e claras, o que nem sempre são nesses casos.
    De qualquer forma obrigada.
    Kathia Juliana

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    Carla Medeiros dos Santos Quarta, 11 de junho de 2008, 19h48min

    Kathia,

    Já se passou tanto tempo, espero que tenha resolvido.

    Em relação à casa, se era a única do seu pai e moradia da família, é o que o CC chama de "bem de família", e não pode ser penhorada por conta da dívida com o cartão de crédito. O dinheiro das aplicações financeiras, porém, pode ser usado para o pagamento da dívida.

    Se não houver dinheiro das aplicações (ou houver dinheiro insuficiente), nem qualquer outro bem que não o da família, você e seus irmãos não têm obrigação nenhuma de tirar do próprio bolso, e não devem fazer isso! A Administradora tem que arcar com o prejuízo, mesmo que não exista o tal seguro do cartão.

    Um abraço,
    Carla.

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    Paula_1 Domingo, 07 de dezembro de 2008, 23h50min

    Oi Carla, vi tuas explicações no caso da Kátia e queria te fazer a seguinte pergunta: os filhos não poderiam usar o dinheiro da pensão do pai, (acho que no caso dele, a aposentadoria) para pagar as dívidas?
    É permitido sacar pensão e/ou aposentadoria após a morte dos pais?

    Desde já, obrigada.


    paula

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    Cassen Lorensi Segunda, 08 de dezembro de 2008, 1h28min

    pensao é uma coisa; aposentadoria é outra.

    vejamos a pensao é aquele valor mensal recebido por um beneficiário de algum segurado ou aposentado no caso. por exemplo seu pai é aposentado e vem a falecer, em tu tendo irmaos menores de 18 anos, eles receberao esse valor mensal (pensao) até completarem a maioridade ou 24 anos se estiverem cursando ensino superior.

    aposentadoria é aquele valor mensal recebido pelo proprio titular do benefício, ou seja, seu pai trabalhou tempo suficiente para adquirir o direito de aposentacao e fe-lo.

    quanto ao questionamento do saque, sim seria permitido o saque desses valores, mas apenas depois de aberto o inventário

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    Merielen Ferreira Quarta, 17 de dezembro de 2008, 19h21min

    Meu tio faleceu e a pouco tempo tinha comprado um carro financiado.Minha tia que era casada com ele tem que assumir a divida?Ela pode devolver o carro?

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    Fd Dantas Viana Terça, 28 de maio de 2013, 13h07min

    Ola boa tarde amigo? Meu nome e fredd dantas, tenho grande conhecimento nessa aria, nao sou advog mais trabalhei 4 anos e meio com esse tipo de processo. Seu cazo. O seu pai mesmo estando com o cartão cancelado a pois a morte dele vcs tem direito sim de receber o seguro de vida dele,pq ainda estava valido, procure um adv que essa causa vai ser ganho...

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    Carlos Almeida Domingo, 07 de setembro de 2014, 9h48min

    Prezados bom dia....

    Minha avó faleceu recentemente, não tinha patrimônio em seu nome, somente duas pequenas aplicações financeiras, porém por se tratar de idosa e acamada, as dívidas de cartão eram muito altas. Ela veio a falecer recentemente, tinha um seguro de vida, essas dívidas de cartão devem ser honradas, por algum filho? Ou será "capturado" o seguro para liquidação das mesmas?

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    ana carolina Sexta, 30 de outubro de 2015, 20h25min

    gostaria de saber se compras feitas no cartao do falecido apois a morte do mesmo!
    eu ligar pra cancelar os cartaoes, como que fica?
    com compras apois o morte do falecido?

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    Edinalva Ferreira Silva

    Edinalva Ferreira Silva Quinta, 24 de março de 2016, 15h13min

    Divida de cartão de crédito meu esposo faleceu dia 26 de fevereiro 2016 a divida era de 3,140,90 hoje dia 24 de março de 2016 e de 5,592,37 já enviei a certidão de óbito para a financeira não há a cordo para retira os juros o que devo fazer para revolver ?

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    Diego De Souza Lira

    Diego De Souza Lira Sábado, 26 de março de 2016, 14h16min

    E no caso se existir um adicional no cartão ele assume a dívida?

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    André Antunes

    André Antunes Quinta, 31 de março de 2016, 11h02min

    A dívida não se transmite aos herdeiros, somente os bens do espólio. Quanto ap seguro de vida vcs tem direito sim. Procure um advogado de confiança para ajuizar a ação judicial pertinente. Att.

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    isabela costa Segunda, 08 de agosto de 2016, 10h06min

    Um irmão, solteiro, sem filhos, sem companheira, faleceu em maio deste ano e morava sozinho. Mantinha muito segredo de sua vida particular e então quando fomos ver seus pertences, achamos muitos cartões de crédito. As faturas continuam chegando. Ele não tinha nenhum bem em seu nome. Encontramos uns títulos de ações que valem uns 50.000 reais. Mas nem sabemos qual o valor do montante de suas dívidas que vão aparecendo aos poucos. Só nos cartões de crédito aparecem muitos empréstimos CDC e outros financiamentos de faturas junto à própria administradora.
    Consultando advogado ele nos sugeriu não pagar as faturas dos diversos cartões de crédito. Não abrimos inventário.
    Num espólio anterior de outro irmão que faleceu há vários anos, ficou pendente um imóvel em que este irmão que faleceu em maio teria direito a um oitavo....voltando mais atrás, ele também teria direito ao espólios do falecimento de nosso pai em 1982 e de nossa mãe em 1999 que ainda nem fizemos, tendo ficado a casa de meus pais para a família onde mora um dos irmãos lá. Pergunto o que fazer.....teria como resolver os espólios anteriores sem envolver este irmão que faleceu agora? Os demais herdeiros, irmãos são maiores, solteiros, sem filhos....

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    Talles Souza

    Talles Souza Sexta, 14 de outubro de 2016, 7h50min

    que horror morreram os pais dela os sobrinhos e a cunhada sinistro. de jeito nenhum morreu quem devia então morreu a divida. nem quem ta vivo hj em dia ta pagando imagina quem morreu.

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    Durval Junior Quarta, 17 de maio de 2017, 13h36min

    E quando o falecido não deixa herança? Minha mãe faleceu em 2014, fui no hiper card e no Itaú com o atestado de óbito, mas as ligações de empresas de cobrança são diárias, Tem momentos que as ligações são com intervalos de 1 minuto. Já bloqueei os números deles, mas todo dia me ligam.

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