trabalho 8hs por dia, todos os dias da semana por escalas de folgas e por ventura tenho duas folgas entre os dias seguidos ao meu casamento. ex: me casei na 4º feira, tenho uma folga na 5º feira, e outra no domingo. como devo contar meus dias de licença? e quantos dia são? inclu-o desde o dia do casamento (4º feira) em diante? a partir do dia seguinte (5º feira) em diante, mesmo sendo um folga? ou devo pular as folgas (afinal, elas são outros direitos meus) e contar apenas os dias de trabalho?

leandro faria/RJ

Respostas

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    Joyce Lea Terça, 21 de setembro de 2010, 16h34min

    Trabalho dois e folgo dois seria bom se o casamento fosse no primeiro dia de trabalho mas é no ultimo! Puxa seria bom fica 4 dias em casa rsrsrs!!
    Obrigado Marcelo pela atenção!!! Dia 29-10-10 é meu Casamento.

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    andreiac Quarta, 22 de setembro de 2010, 19h46min

    Olá, estou com uma dúvida em relação a licença casamento, vou me casar no cívil dia 15/10 em uma sexta feira e também vou me casar no religioso só que no dia 23/10. Quais os direitos que eu possa ter?? a lincença casamento vale para os dois ou é para um dos dois??pois prefero que seja concebida a licença quando for me casar no religioso.

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    N

    Nubia Madruga Terça, 26 de outubro de 2010, 14h40min

    Boa tarde,
    Sou cooperada e vou me casar, tenho direito a dispença como em uma empresa privada?

    Núbia / Porto Alegre

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    J

    Jorge Luiz Lucas Neves Segunda, 10 de janeiro de 2011, 23h46min

    Estou com o mesmo dilema, mas, aplicando hermenêutica (interpretação lógica) ao Art 473, caput, Inciso II da CLT, entendo que os dias de licença serão em dias em que, obrigatoriamente, o empregado deveria trabalhar, portanto, não considero que o sábado e domingo, NÃO TRABALHADOS, contem neste sentido de consecutivos, devendo então iniciar-se a contagem na segunda-feira, até quarta-feira, retornando à labuta na quinta-feira.
    ESTE É MEU ENTENDIMENTO e espero que advogados trabalhistas e mesmo jurisprudencialistas possam comentá-lo, e, se possível indicar literatura específica, à mim e todos que esta dúvida têm.

    Agradecido

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    Cristiano Marcelo

    Cristiano Marcelo Terça, 11 de janeiro de 2011, 7h48min

    andreiac,

    Para efeitos de licença-casamento, só conta a data do casamento civil, salvo se o casamento religioso tiver a mesma eficácia que o casamento civil (cf. art. 226, § 2º, da CF), hipótese em que, de qq forma, só haverá um casamento (religioso e civil na mesma cerimônia).




    Nubia,

    Não.




    Jorge,

    Mas contam.

    Mesmo pq o empregado deve trabalhar no sábado (e sem acréscimo de 100%, como ocorre nos domingos e feriados), salvo se concluir sua carga horária de 44hs semanais na sexta.

    Retifico meu entendimento apenas no que diz respeito ao início da contagem, pois segundo Pinto Martins, o dia do casamento não é contado, e, geralmente, as empresas abonam -- ou não. Os 3 dias, no caso, são seguintes ao casamento; se o incluí-lo serão, na verdade, 4:


    "O empregado poderá faltar até três dias consecutivos, em virtude de casamento. Já havia hipótese semelhante na alínea d, do § 1.° da Lei n.° 605/49 para fins de abono de falta do repouso semanal remunerado. Os dias serão também consecutivos e não úteis." (SÉRGIO PINTO MARTINS, p. 292).


    Casando-se na sexta, deve retornar ao trabalho na terça.

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    Dsouza Quinta, 31 de maio de 2012, 14h37min

    Gostaria de saber quantos dias tenho direito na noite de gala, trabalho regido por CLT, em regime de escala 12x36. Vou me casar em uma sexta feira, dia do meu plantão, sendo que no sábado não é meu plantão, a partir de que dia começa a contar? Obrigado !

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 01 de junho de 2012, 1h52min

    Dsouza, como já muito discutido neste tópico, a licença são de 3 dias CORRIDOS, começam a contar na data da cerimônia se esta acontecer no dia de seu expediente normal.

    Sua escala alterna dia de trabalho com a folga diluida nos intervalos entre-jornadas, isso não interfere em nada na contagem dos 3 dias da licença.


    Felicitações pelo evento!

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    C

    Cristiane Simplicio Quinta, 07 de junho de 2012, 23h58min

    Boa Noite!
    vou me casar no dia 14/09 e irei folgar no dia 16 e 17.Que dia no caso volto a trabalhar??
    Desde já obrigada..!

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    I

    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 08 de junho de 2012, 20h46min

    Cristiane, dia 14/Set/2012 (sábado) vc trabalha???

    Neste caso, a licença cobre o dia 14 (sexta), 15 (sábado) e 16 (domingo). Se na segunda, dia 17, é sua folga, não há problema, vc folga normalmente.

    Felicitações!!!

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    Marina S Sexta, 20 de julho de 2012, 18h26min

    Olá, um funcionário casou em uma sexta no final da tarde, mas trabalhou o dia inteiro e inclusive fez horas extras durante a semana para compensar que sairia mais cedo na sexta (ninguém na empresa comunicou que ele teria folga já naquele dia). Pela convenção, ele teria direito a licença de 5 dias de trabalho (úteis). A empresa contou a licença de sexta (dia do casamento) à quinta e descontou em folha a falta da sexta seguinte. Neste caso, que o funcionário trabalhou quando teria que estar de licença, como é feito o cálculo de pagamento, conta-se a licença à partir de segunda até sexta, ou conta-se como fez a empresa, a partir de sexta até quinta, descontando a outra sexta? Se for assim, deve-se pagar a sexta trabalhada (dia do casamento) com hora-extra de 100%?

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    Adriana M Araujo Quinta, 26 de julho de 2012, 14h21min

    Se compensou a falta e o restante foi licença, não ha desconto algum a fazer salvo se as extras foram pagas ao funcionário não podendo ser mais compensadas com folga...

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    J

    jaqueline Segunda, 01 de dezembro de 2014, 14h14min

    Olá, trabalho apenas de segunda a sexta e me casarei numa quinta-feira. Terei folga apenas na quinta e sexta, devendo retornar na segunda-feira?

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Quarta, 03 de dezembro de 2014, 16h39min

    Casorio na quinta, folga quinta, sexta e segunda, tres dias consecutivos de trabalhos seu.

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    Thiago Barbosa

    Thiago Barbosa Quarta, 14 de setembro de 2016, 8h53min

    Bom dia !
    Estou com uma Dúvida !
    Trabalho numa Escala 12/36
    Vou me casar no dia 17/09/2016
    Minha Lincenca Gala Começa a contar do dia 18/09/2016 Certo?
    Então a dúvida e a Seguinte
    Eu Retorno no 22 ou 24

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    Thiago Barbosa

    Thiago Barbosa Quarta, 14 de setembro de 2016, 8h54min

    No caso citado dia 22/09 e Minha escala normal e dia 23/09 minha folga eu volto dia 24/09 ou no dia 22/09?
    Grato pela atenção

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    Pauliana Luíza

    Pauliana Luíza Quarta, 08 de março de 2017, 14h25min

    Quem trabalha 12/36 esta de serviço na quarta no mesmo dia em q vai casar, conta a partir de q dia. No caso estaria de serviço quarta, sexta e domingo. Voltaram quando ao trabalho?

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