Fizeram um site falso da loja do meu sogro (cnpj,logomarca,endereço, tudo igual...)e estão vendendo mercadorias através dele, ocorre que já tem vários consumidores lesados, onde alguns deles já ajuizaram ação contra meu sogro que não tem nada haver com isso! O que ele deve fazer?Qual a providencia tomar? Queríamos entrar no juizado especial com uma ação obrigando a tirarem o site do AR...Qual ação apropriada? E a respeito da audiência de conciliação que já esta marcada o que devemos fazer?Temos que ir na audiência?E se não formos?Teremos gastos em ir nessa audiência pois a cidade da autora da ação é longe, poderemos cobrar esses gastos de quem? Ajudem...!

Respostas

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    Dudu Segunda, 21 de janeiro de 2008, 9h14min

    Esse consumidor lesado propos a ação no local certo?Não deveria ter sido proposta na cidade onde tem sede a empresa?????

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    marcelo pereira_1 Segunda, 21 de janeiro de 2008, 18h04min

    INICIALMENTE DEVERIA TER SIDO FEITO UM bo E REQUISITADO AO DELEGADO A APURAÇÃO DOS FATOS. Depois entrar com um pedido judicial(ação) para que o Juiz determine ao provedor que desabilite o site ou entrar em contato com o provedor e "denunciar" o site. Na audiência vcs devem ir sob pena de revelia, e lá se defenderem com o BO e com o pedido de abertura de inquerito policial, que o Juiz vai suspender o processo até a definição do inquerito. As despesas são os ônus da Internet, que ninguem esta longe de ser atingido. Se vcs se livrarem deste processo já está de bom tamnanho!

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    Dudu Terça, 22 de janeiro de 2008, 7h55min

    Estive pensando em entrar com uma ação de indenização c/c obrigação de fazer e antecipação de tutela contra o site hospedeiro, acha que daria certo?
    Pensei em pedir a indenização sobre danos morais e materiais, ação de obrigação p o "provedor" (site hospedeiro) tirar o site falso do "AR"...
    O que me diz?
    E a respeito da audiencia que já esta marcada caberia uma anulatoria de ato juridico?Tentaremos responsabilizar o site hospedeiro, com isso juntaremos B.O, prova que a propria consumidora fez contra ela mesma na internet em um site de reclamações...
    O B.O já haviamos feito, agora é só ir na delegacia e pedir para abrir um inquerito?

    O que acha sobre tudo???

    Desde já grato...!

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    marcelo pereira_1 Quarta, 23 de janeiro de 2008, 17h39min

    Entendo que o site hospedeiro não tem como confirmar se as informações que está recebendo são verdadeiras ou falsas, mas tem como identificar a origem (o IP da máquina) e aih vc. vai identificar o engraçadinho que fez isto, e aih sim, a ação de danos morais e materiais seria contra ele. Mas aih começa outro problema: tive um caso semelhante, uma pessoa teve sua pagina do orkut clonada e o Juiz indeferiu a quebra do sigilo site hospedeiro pois alegou que quebra de sigilo somente para crimes com pena de detenção e o cso não era crime e sim contravenção penal ( alguém se faz passar por outro !!!), O Juiz deve ter gasto uns 3 a 4 dias para ~chegar a esta pérola que ajuda em muito a impunidade dos safados e quem busca justiça ainda tem que ler estas sentenças doidas. Outra boa notícia, o Google Americano esta cheio de multas de 50,000,00 cada por não cumprir liminares para quebra de sigilo(leia matéria neste site JUS em notícias, busque por " google" ou "quebra sigilo google") pois alega que nos USA a liberdade de expressão não permite identificar a fonte...ahahaha!!!
    Sugiro que requeira ao Delegado que investigue, que vão à audiência e aleguem que nõ form voces que fizeram o sitem apresentando o BO e o requerimento(petição ao delegado) para abertura de inquerito, que o Juiz deve suspender o processo até decisão do inquerito...e aih vcs. se livram da bucha , passando ela para o delegado...acho perda de tempo querer processar o site hospedeiro, a não ser que ele alegue NÃO TER COMO IDENTIFICAR a origem, aih sim cabe uma responsabilização, sds.

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    Dudu Domingo, 27 de janeiro de 2008, 11h54min

    Pedir para o site hospedeiro identificar o IP de quem fez o site eu até concordo...mas e se a pessoa que fez tal site tiver feito tudo através de uma LAN HOUSE!??????
    Todos ficaram impunes e o dono da loja com o “prejuízo”, tendo que ir em diversas cidades onde tem consumidores lesados para se defender e tentar explicar que não tem culpa!???????
    Que justiça essa nossa em...!
    Na minha opinião o site hospedeiro tem que ser responsabilizado sim, pois é inexplicável eles registrarem um CNPJ,logomarca, endereço, todos os dados de uma empresa sem ao menos pedir a cópia do contrato Social (ou algo parecido)... Estão ajudando os ‘malandros” a fazerem fraudes...

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Domingo, 27 de janeiro de 2008, 13h08min

    A questão complica se o hospedeiro for de outro país, o que é muito comum hoje, se for provedor local fica mais fácil conseguir qualquer informação, desde que requisitada em juízo.

    Entendo que o provedor é responsável sim pelos sites que hospeda, não fosse isso a Locaweb não tinha levado uma "fumada" e adicionado em seu contrato de hospedagem que após checar as informações do site c/c cnpj da empresa, poderia rescindir o contrato.

    Forneça mais detalhes, assim é mais fácil ajudar.

    Quanto a questão da lan house não vejo problema algum em encontrar a pessoa que utilizou o computador, a questão é que o provedor para hospedar teve que receber, firmar um acordo e nele o contratante informou um email, dá para verificar quem é essa pessoa que fez e responsabilizá-la, mesmo o email sendo falso, para validar a conta teve que acessar o email, combinando as informações do acesso do email e verificando qual o ip procede da telecom, simplifica e muito a localização pois para ter acesso a internet a pessoa deve possuir um contrato, sendo ele adsl ou não.

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    marcelo pereira_1 Domingo, 27 de janeiro de 2008, 14h41min

    Mesmo que seja de outro país, (GOOGLE.com) ou algo assim, a Google brasileira pode fornecer estes dados, porém não é facil lidar com estas criaturinhas de pequeno porte, experimentem processar e requisitar a quebra do sigilo do site, como pesquisei no meu caso, a Google está cheia de processos com multas de R$ 50.000,00 por não cumprimento de liminar. O min. Público de São Paulo firmou um acordo (ajuste de conduta) com a Google, para que estes disponibilizem em seus cadastros, pelo menos 2 anos de históricos. Não sei se estão cumprindo. Existe uma discussão (notícias) neste site (Jus Navigandi) sobre esta matéria. Me interessa pois preciso (no meu caso tenho uma situação onde o Juiz indeferiu a quebra de sigilo pois alega que não há crime e sim contravenção penal, onde a quebra de sigilo somente para "crimes" punidos com detenção) fazer meu inquerito policial seguir adiante ( com esta deci~sao e a magnificiência deste Douto Juiz ajudou a aumentar a impunidade nestes casos ).
    Se akguem possuir uma petição que possa me ajudar, fundamentada, explicando passoa apasso como se localiza e se cadastra para criar uma página desta na internet, me ajudem para poder embasar melhor minha petição.
    Agradeço desde já.
    Sds

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Domingo, 27 de janeiro de 2008, 15h48min

    [email protected]

    Forneça o link do site verdadeiro e do site fraudulento, se possível. É possível requerer as provas em juízo mas terá que arcar com as despesas, se for fora do país complica, se for interno dá para mobilizar muitas empresas a fim de elucidar o caso, uma vez que você tem direito a ampla defesa e não irá pedir nada de mais, apenas dados de quem e quando conectou.

    O caso é muito diferente do Google, com o domínio é possível localizar o provedor de hospedagem.

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    Dudu Segunda, 28 de janeiro de 2008, 5h28min

    Marcelo para identificar quem registrou o dominio va em: registro.com.br ou em nomer .com.

    Rodrigo Martins, estou elaborando uma petição para ser ajuizada no Juizado Especial, ela versa sobre o seguinte: Ação de indenização decorrente de danos morais e materiais, cumulada com obrigação de fazer e pedido de antecipação de tutela.

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Segunda, 28 de janeiro de 2008, 5h38min

    Eduardo o princípio é este, verificar o IP do provedor de hospedagem e depois entrar em contato para saber quem é o responsável pelo domínio, a princípio, se for nacional é mais fácil, fora do país já complica, ainda mais se não tiver tratado de cooperação.

    Com a informação do email do responsável pelo domínio basta solicitar ao provedor que forneça os horários dos IP's de acesso, assim você já consegue localizar qual é o provedor (Telecom) de transmissão e com uma ordem judicial você acha o sujeito pois para usar a internet, precisa de um contrato.

    Se for ADSL é fácil identificar pela conexão do IP. Se for discada você pega o IP e o telefone da conexão.

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    Dudu Quarta, 30 de janeiro de 2008, 7h39min

    Então, eu vou tentar a ação perante o juizado especial...
    Será q teria como cumular um pedido, pedindo ao juiz q paralisasse a ação que já foi proposta contra a empresa e as futuras ações q por ventura viram até q seja julgado a ação q vou propor???
    Para ver realmente de quem é a responsabilidade!
    Como devo fazer esse pedido?Liminarmente?
    Caso haja essa possibilidade e o juiz de alguma “sentença” favorável será q tem como fazer um protocolo integrado com essa decisão para a cidade q foi ajuizado a ação e tipo: cancelar a audiência q já esta marcada?

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 30 de janeiro de 2008, 8h00min

    Essas etapas que lhe falei é para produção de provas, um meio para que se defenda em que acredito que é infalível para mostrar realmente quem tem responsabilidade.

    Só que... Depois que li uma notícia no conjur de hoje, não consigo acreditar na decisão, veja ela em

    http://conjur.estadao.com.br/static/text/63421,1

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quarta, 30 de janeiro de 2008, 8h04min

    Bom, penso que você deva prestar queixa crime, com uma sentença no penal mostrando quem de fato é o responsável.

    É uma idéia. Talvez assim conseguiria paralizar no civil até conclusão, não sei se aplica neste caso.

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