Gostaria de saber quais são os requisitos a serem cumpridos para que um funcionário público federal seja cedido para prestar serviços (requisitado) para outro órgão da mesma esfera. Existe restrição de cargos, cumprimento de estágio probatório, estabilidade. Onde posso achar legislação a respeito. Obrigada.

Respostas

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    TAMMY Terça, 29 de janeiro de 2008, 10h54min

    O servidor em Estágio Probatório apenas poderá ser cedido no seguinte caso de acordo com o art 20 da lei 8.112/90.

    "§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes..."

    E no art 93 da mesma lei há a regulamentação de tal instituto:

    O servidor público federal poderá ser cedido:
    "... I para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
    II nos casos previstos em leis específicas..."

    Há várias leis autorizando a cessão de servidor público tendo como principal base a necessidade temporária de servidores efetivos onde as atribuições não podem ser terceirizadas e nem objeto de contratação temporária.

    Há Resoluções e leis que regulam a cessão de servidores para o TSE, no ambito judiciário, na criação de novas autarquias e fundações... É necessário que a Administração crie o interesse e necessidade do servidor em questão pois cessão não acontece a pedido do servidor e sim no interesse da Administração, observados os princípios da Legalidade e Impessoalidade.

    Então se não for para exercer cargo em comissão ou função de confiança, é necessário que haja Lei formalizando a cessão de servidores, inclusive como tem se manifestado várias vezes o Tribunal de Contas da União.

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    ABINEI MARQUES Quarta, 28 de janeiro de 2009, 10h11min

    Gostaria de saber quais os requisitos necessarios a serem cumpridos para que o funcionario publico federal seja cedido para outro orgão federal sendo que o mesmo ja não mais está em estagio probatorio. Obrigado.

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    Marco Wagner Sexta, 30 de janeiro de 2009, 14h52min

    O que fazer quando o Auditor Fiscal quando é cedido para outro órgão público sem a sua vontade?

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    Lindalci Oliveira da Costa Sexta, 10 de maio de 2013, 3h09min

    Tenho dúvidas e gostaria que informasse se eu como professora do estado lotada em outro órgão público com ônus sou vetada a ter promoções conforme consta em Lei Estadual LEI COMPLEMENTAR N. 67, DE 29 DE JUNHO DE 1999, na SEÇÃO IX

    Da cessão
    Art. 27. Cessão é o ato através do qual o profissional é posto à disposição de entidade ou
    órgão não integrante da rede estadual de ensino.
    § 1º A cessão será sem ônus para o ensino estadual e será concedida pelo prazo máximo
    de um ano, renovável anualmente segundo a necessidade e a possibilidade das partes.
    § 2º Em casos excepcionais, a cessão poderá dar-se com ônus para o Estado:
    I - quando se tratar de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação em educação especial;
    II - quando se tratar de diretor da entidade de representação sindical; e
    III - quando a entidade ou órgão solicitante compensar a Secretaria de Estado de Educa-
    ção com serviço de valor equivalente ao custo anual do cedido.
    § 3º A cessão para exercício de atividades estranhas ao ensino público interrompe o interstício para a promoção.
    Aguardo resposta e agradeço antecipadamente.

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    @BM Sexta, 10 de maio de 2013, 3h17min

    Lindalci, na esfera militar há dois critério de promoção, ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, quando o militar está em situação análoga à sua ele não conta interstício para promoção por MERECIMENTO, somente podendo ser promovido por antiguidade.

    No seu caso como vemos no parágrafo 3º também ocorre a interrupção, logo é nosso humilde entendimento que está correta a vedação às suas promoções, porém se você conseguir demonstrar que sua ida para aquele órgão foi por ato de necessidade da ADMINISTRAÇÃO entendo que fica uma brecha para buscar suas promoções.

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    Marcos Quarta, 28 de setembro de 2016, 9h55min

    Sou Engenheiro Civil formado a 1 ano e trabalho no IBGE com pesquisas domiciliares, gostaria de saber se há a possibilidade de cessão para algum órgão que desenvolva trabalhos de engenharia (agências reguladores, DNIT, etc). Já estou totalmente desmotivado com o trabalho que desenvolvo atualmente pois sinto que estou desperdiçando os anos que passei na faculdade.

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    Rafael F Solano Quarta, 28 de setembro de 2016, 10h59min

    Não como ser aproveitado em função correspondente a sua formação sem que tenha prestado concurso para a mesma, lamento.

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