Sou separada mais eu e meu ex - marido não nos falamos, porque até a última vez que tentei conversar com ele sobre o nosso filho, ele reagiu de maneira agressiva e me agrediu fisicamente. Ele está tão descontrolado que a mãe dele teve que se meter para resolveu por ele. Eu não concordo porque o pai do menino é ele, e não ela. Agora ela veio me pedir para o meu filho passar o sábado com ele. Eu nunca proibi isso, mas agora ela já quer que ele durma lá porque tem uma tal festinha. Eu sei porque eu fiquei com ele 6 anos e vi isso e nunca mudou, quer que ele durma lá porque vai beber e não vai ter condição de levar o garoto de volta para a casa dele. E o garoto quem vai cuidar? A mãe dele. Eu gostaria de saber se ele tem o direito de dormir com o filho nessas situações ou se eu posso decidir?

Respostas

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h22min

    O juiz não leva muito em consideração o laudo da psicologa particular.

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    maria alexa Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h22min

    pois ela precisou , pq via pai me agredir fisicamente e piscologicamente e tambem pq pai pegou seu netbook e partiu em 4 na frente dela e disse perto dela que tem certeza que ela não é filha dele

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h26min

    e voce fez um BO pela agressão? pediu medida protetiva na justiça? pois com toda essa agressividade e principalmente envolvendo a criança, a situação fica muito diferente!

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    maria alexa Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h36min

    então só que eu com dó dele nunca fiz nada contra ele, e agora quem paga com isto sou eu!!! e qdo pedi separação ele tirou tudo da filha para me atingir e pior pediu para ser mandado embora do serviço para não pagar muito pensão....pois ele já é aposentado

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    Suellen Rocha Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 22h00min

    Estou separada judicialmente, e o juiz decidiu que "As visitas do pai ocorrerão aos finais de semana alternados, respeitados o bem estar e interesse da criança. O pai deverá buscar a criança na moradia materna e retornar com o filho no mesmo local." Assim esta escrito no decreto. Meu filho tem 3 anos de idade. Eu sou obrigada a deixar ele dormir na casa do pai? Ou o pai deve buscar a criança no sabado, retornar a noite e buscar novamente no domingo? Se eu deixar o pai leva-lo apenas no domingo estou infringindo a determinação do juiz? Desde já agradeço...

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 22h26min

    suellen, ficou determinado que os finais de semana seriam com pernoites? o pai ficar com o filho sabado e domingo, sem horario definido para levar a criança para a sua casa?

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 22h28min

    se esta decidido judicialmente somente como final de semana, o pai irá pegar o filho no sabado e entregar no domingo na sua residencia.

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    Suellen Rocha Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 23h15min

    Obrigada pela atenção. No decreto nao fala de pernoite, ta escrito do jeito q descrevi acima... Entao se eu deixar ele levar so no domingo estarei infringindo a ordem do juiz? E se eu so deixar o pai leva-lo no sabado desde q ele retorne com ele no fim do dia e busque ele novamente no domingo cedo? Esta errado? Só uma observação, sem querer ser mal agradecida, vc é advogado? rs

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Domingo, 20 de fevereiro de 2011, 23h37min

    quando se entende final de semana alternado, significa pernoite, ou seja, o pai pega o filho no sabado e entrega no domingo. quando é determinado as visitas que o pai tem horario o juiz ja determina.

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    Forte Segunda, 21 de fevereiro de 2011, 22h37min

    Eu ainda não entrei com pedido de visitas ,quero viajar com minha filha no carnaval,meu ex marido pode me impedir?Nós negociamos as visitas em fins de semanas alternados,ele cismou que tem que ser do jeito dele,minha filha pode ve-lo quando quizer mais nos passeios que arrumo pra ela ,ele quer se meter.

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    P. Averaldo Quinta, 25 de agosto de 2011, 8h35min

    Bom dia!
    Bom estou passando por um problema moro com uma mulher que ja tem 1 filho de outro casamento, o meu filho nasceu e tem 4 meses.
    Estou me separando dela, não consigo levar meu filho para ver meus pai, eles ja tem uma idade avançadas e não tem condições de ficar viajando ela não deixa e não que ir junto pois eles moram em outra cidade.
    Eu estou entrando com uma ação para pagar a pensão, e gostaria de saber com quanto tempo que a lei me da direito de pegar meu filho para ficar comigo nos finais de semana ( viajar com ele sozinho ficar na casa dos meus pai).
    Obrigado.

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    Julianna Quinta, 25 de agosto de 2011, 10h34min

    Forte

    As visitas são de interesse daquele que NÃO posui a guarda do menor.
    Pelo jeito neste seu caso, é vc a Guardiã, então ele é quem tem que entrar com o pedido de visitação.
    Se vc tem a guarda de fato, pode viajar com a aça pra onde vc quiser.
    Enquanto o PAI não for se coçar pra regulamentar as visitas, ele tem que se submeter ao que VC determinar.
    Se ELE achar que Não está bom, ele que vá reclamar no judiciário.
    Boa sorte**

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    Julianna Quinta, 25 de agosto de 2011, 10h42min

    1. Averaldo

      Nunca, nem em 1milhão de anos o Juiz vai deixar o pai pegar um bb de 4 meses e viajar com ele pra passar um final de semana fora, nem pra ver o bispo.
      Enquanto a cça é 100% dependente da mãe, (a menos que o pai conseguisse a guarda) ela não sai de perto da mãe.
      Vc vai conseguir no máximo, visitas a cada 15 dias (final de semana alternados) OU sábado OU domingo, com duração de até 4 horas, porque cça desse tamanho nem acordada fica por muito tempo, não há muito o que fazer)
      Passar o dia com vc na sua casa, ou onde vc deseje levá-la, aniversários dela alternados, aniversários seus, dia dos pais, qdo ela tiver aproximadamente 2 anos.
      Passar o sábado e o domingo com vc, com pernoite qdo ela tiver seus 2 aninhos e meio, ou 3. e olhe lá.
      Viajar então, metade das férias, qdo ela tiver uns 4.
      Isso tudo se vc for um pai m ais do que presente.
      Por tanto, ofereça os alimentos e peça regulamentação de visitas, a cada 15 dias na casa da mãe da cça, porque é isso que vc vai conseguir.
      Seu advogado pode até deixar pedido já, passeios durante o dia com 1 ano; pernoites com 2; viagens de metade das férias e Natal e Ano Novo alternados a partir de 2 anos e 1/2.
      Se o Juiz conceder, bem.
      Se não, cada vez que vc quiser um benefício terá que mover outra ação.
      Peça tudo de uma vez, e contente-se com os limites.
      Se seus pais querem conhecer o neto, terão que ir até ele, ou esperar que vc tenha o direito de pernoite, porque a mãe não é obrigada a deixar nem a acompanhá-lo.
      Boa sorte**
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    P. Averaldo Quinta, 25 de agosto de 2011, 14h41min

    Obrigado Julianna Caroline.
    Bom infelizmente to passando por isso, uma escolha errada na vida marca pelo resto da dela.
    Mas bem vou fazer meu papel de pai e pensar na criança!
    Obrigado.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quinta, 25 de agosto de 2011, 22h54min

    P.Averaldo,
    Cada caso é uma caso, fico com a minha filha desde os 5 meses, finais de semanas alternados e 2 dias durante a semana. pois a mãe parou de amamentar quando minnha filha tinha apenas 3 meses. minha filha quando estava com apenas 7 meses, fiquei com ela 12 dias no rio de janeiro com a minha familia. contrate um advogado, faça provas que vc é uma pai presente e deseja muito continuar sendo presente e participativo, pois é muito importante para a sua filha desde bebezinha ter a sua companhia, com todos os estudos e pesquisas no mundo atual , os juizes ja entendem que mesmo após a separação do casal, é de extrema importancia para o desenvolvimento psicologico dos filhos , terem o papai e a mamãe. o seu dever é lutar pelo direito da sua filha...vá em frente que voce terá o que deseja.
    boa sorte amigo
    abraço

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