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    Camilo Mafra Dantas de Souza Terça, 24 de junho de 2008, 13h07min

    Recebi uma notificação de multa eletrônica por cruzar um sinal vermelho quando fazia uma conversão a direita em um cruzamento, porém, está muito claro que existe um segundo veículo parado logo após a faixa de pedestres, na minha frente, impedindo que eu consiga avançar. Acredito que neste momento o sinal mudou para o vermelho efetuando a foto-multa. O meu maior problema é que a notificação foi para o endereço do meu pai (o meu carro é financiado no nome dele, portando está com o endereço dele) e eu só recebi este documento hoje, com o prazo de defesa vencido em 02/06/2008. Ainda existe alguma forma de me defender desta multa? Juizado especial ?

    Obrigado pela atenção,

    Abraço.

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    AGNALDO CAZARI Terça, 24 de junho de 2008, 16h54min

    Caro amigo Camilo,

    Se o que você recebeu foi a Notificação por Infração (aquele primeiro papel inclusive que tem espaço para indicar o condutor), não se preocupe. Pois você pode aguardar a vinda da Notificação por Imposição de Penalidade (boleto).
    Neste último você terá até a data do vencimento para recorrer.
    Porém, se o documento que você dispõe já for o boleto, só caberá anulação via judicial, por conta da perda do prazo de recurso.


    É isso.


    Abraços.

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    Rogerio Sartori Terça, 24 de junho de 2008, 17h25min

    Olá a todos.
    Minha dúvida:
    fui autuado e multado por transitar com velocidade superior a 50% do permitido, por equipamento radar móvel em rodovia federal, por oficiais rodoviários.
    Recebi a notificação da multa (sem o valor da mesma) em 02/2008. Recorri à primeira instância em prazo correto e não obtive resposta.
    Agora, no final de 06/2008 apareceu o boleto da infração já com o referido valor para o pagamento, constando em campo sobre o indeferimento do meu recurso.
    Houve extrapolação dos prazos legais por parte das autoridades?

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 26 de junho de 2008, 11h22min

    Caro Rogério,

    Quando do recurso, é bom que você solicite sempre a resposta por escrito e fundamentada. A simples indicação de indeferimento quando da emissão do boleto, torna-se muito vaga. Toda decisão deve ser fundamentada, a fim de que possa até mesmo orientar você quanto a um outro possível recurso em instância superior.
    Desta forma, tomando ciência da decisão em primeira instância, você terá 30 dias para recorrer em segunda instância. Caso isso não ocorra, será emitido o boleto.
    Portanto, os prazos seriam mais ou menos isso:

    a) Data da Infração
    b) Expedição da Notificação : 30 dias
    c) Prazo para recurso (Defesa Prévia) : +15 dias
    d) Prazo para julgamento da Defesa Prévia : + 30 dias
    e) Prazo para recorrer da decisão da Defesa Prévia : + 30 dias
    f) Prazo para julgamento da decisão de recurso em 2.ª instância : + 30 dias
    g) Se procedente o recurso, expede-se o boleto. Se não, extingue-se a multa.

    Logo : em torno de 4 meses.

    Portanto, você ainda pode recorrer até a data do vencimento do boleto. Todavia, antes disso, requeira ao órgão julgador, cópia da decisão e sua fundamentação, para recurso em 2.ª instância.


    É por aí.


    Abraços.

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    AGNALDO CAZARI Quinta, 26 de junho de 2008, 11h24min

    Desculpa,

    Só retificando o ítem g:

    g) Se IMPROCEDENTE o recurso, expede-se o boleto. Se, PROCEDENTE, extingue-se a multa.



    Abraços.

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    Ana_1 Sexta, 27 de junho de 2008, 20h25min

    Quando eu ainda não tinha CNH, o carro do meu pai estava em meu nome e todas as multas que ele levou vieram para mim. Mas como nunca recebemos notificação, eu desconhecia essas multas.
    Então, tirei a permissão e qndo fui pegar a definitiva não pude em função dessas multas.
    Procurei um advogado q entrou com recurso meses depois dessas autuações. ENtão consegui pegar a definitiva enquanto corria o julgamento.
    Mas essa definitiva venceu e qndo fui renovar constava "cassada".
    Se as notificações não foram recebidas, eu posso ter a CNH cassada? Eu não tive direito a defesa (ou a passar as multas a qm de direito).
    Tenho chances de renovar minha cnh? E se conseguir, na próxima vez poderei ter problemas novamente?
    Muito obrigada pela atenção!!

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 27 de junho de 2008, 20h37min

    Ana,

    Primeiramente precisa-se saber se os recursos das autuações foram julgados procedentes ou não.
    Pois se as autuações que levaram à cassação forem suspensas, as pontuações, obrigatoriamente também devem ser. Ou, se por ventura, ainda não foram julgados os recursos, as pontuações devem ser suspensas.
    Portanto, seu advogado deverá se atentar para essas situações e, se for o caso, deverá recorrer da cassação ou, se for ocaso, requerer a suspensão da cassação até o julgamento das autuações para você poder renovar a CNH.

    Pelo que entendi, deve ser por aí.


    Abraços.

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    Rafael A. Domingo, 29 de junho de 2008, 19h47min

    Caro Agnaldo,
    eu recebi uma multa e precisava de sua ajuda. Qualquer coisa meu email é: ([email protected])

    Recebi uma multa por dirigir falando no celular, ocorrida no dia 18/04/2008. Porém, só recebi a notificação dia 27/06/2008 (+ de 1 mês depois), onde meu porteiro assinou o documento, logo, não tenho prova de que recebi nesse dia a notificação. Ela foi expedida dia 30/04/2008 (12 dias após)

    Eu estava pensando em recorrer alegando que ultrapassou o prazo de 30 dias para receber a notificação. Mas não sei se este prazo é para ser expedida a multa ou para chegar ao infrator.
    Posso recorrer por defesa prévia que ultrapassou o prazo de 30 dias para receber a notificação? Como? O que posso fazer para me livrar dela?

    Abraços e muito obrigado pela ajuda!

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    AGNALDO CAZARI Segunda, 30 de junho de 2008, 21h40min

    Caro amigo Rafael,


    Infelizmente o Código de Trânsito Brasileiro dita regras quanto à EXPEDIÇÃO, em 30 dias. Quanto ao recebimento, já é uma outra estória.
    Portanto, por esse motivo não dá para recorrer.
    Todavia, por ser autuação por falar ao celular, dá para recorrer quanto ao mérito da infração. Mas para tanto, seria necessário saber mais alguns detalhes do fato.
    Tais como:
    a) se você foi parado ou não;
    b) se você fazia uso de fones de ouvido ou não;
    c) se você estava em local de movimento ou parado;
    d) se você chegou a avistar os agentes de trânsito ou não.

    Enfim, todo os detalhes que possam ser usados para combater a possível insubsistência do auto infracional.


    É isso.

    Abraços.

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    Rafael A. Segunda, 30 de junho de 2008, 21h56min

    Caro Agnaldo,

    respondendo aos detalhes:

    a) se você foi parado ou não;
    Não fui parado;

    b) se você fazia uso de fones de ouvido ou não;
    Não fazia uso de fones;

    c) se você estava em local de movimento ou parado;
    Estava em uma via expressa;

    d) se você chegou a avistar os agentes de trânsito ou não.
    Não vi agentes nenhum. Na multa informa que fui multado por PALM TOP (PMERJ)

    O que eu estava pensando em recorrer era pelo endereço da infração informado na multa, mas não tenho como provar que estava em lugar nenhum.
    Acho que está difícil de me livrar desta né?

    Abraços e obrigado!

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    MICHEL_1 Terça, 01 de julho de 2008, 19h44min

    Caro AGNALDO

    Seguinte , entrei hoje no site do detran PR e vi que tenho uma multa em meu nome do dia 18/06/08 ás 01:04 da manhã , em um lugar que nunca passei ainda mais esse horário . Ainda não recebi notificação alguma e tenho a carteira provisória ainda ..o que vc acha que devo fazer ? quando chegar a notificação ? indico o condutor , no caso , alguem com carteira definitiva , ou espero até chegar a imposição de penalidade , o meu medo é perder a carteira , pois a infração é transitar na contramão , valor 191,00 reais ...não tenho idéia como e quando entrar com a defesa , se me der uma ajuda agradeceria . Grato

    Michel

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    Marcelo_1 Terça, 01 de julho de 2008, 21h09min

    Prezado Agnaldo e colegas!!

    Eu fui multado no dia 17/04/08 por estacionar com parte do meu veículo defronte a uma garagem, porém não assinei a via do talão (amarela) do pm e nem fotografia. Recebi só hj dia 01/07/08 a Notificação de Imposição de Penalidade e junto o boleto para devido pagamento. A data de postagem esta do dia 20/06/08, e não recebi nenhuma outra forma de notificação. Portanto, tenho algumas dúvidas e peço ajuda.

    - cabe recurso pelo fato que passaram os 30 dias de notificação da data de infração??
    - quais os passos, documentos (modelos de recusros) que devo proceder para tal propósito??
    - quais minhas chances de conseguir ganhar este recurso??
    - mesmo entrando com recurso eu devo pagar a multa, com vencimento para o dia 11/08/2008.

    Grato

    Marcelo

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    AGNALDO CAZARI Terça, 01 de julho de 2008, 23h41min

    Aos nobres amigos consulentes:


    Ao Rafael:

    Pela descrição da situação fática do ocorrido, poderia-se até mesmo intentar um recurso negando-se o fato, devido à situação "oculta" dos agentes, o que se poderia gerar dúvidas quanto à veracidade dos dados inseridos no Palm Top. Podendo ter havido divergência de letras e números quando da anotação pelo agente, uma vez que trata-se de uma via expressa e, dependendo da velocidade máxima permitida (acredito que pelo menos 70 Km/h) ficaria difícil ao agente que, por não ter sido visto, provavelmente estivesse em uma posição não muito favorável à real observação, quer da infração, quer de uma perfeita leitura da placa do veículo infrator.
    Todavia, negar a autoria da infração não é uma das mais recomendadas formas de recorrer. Portanto, você poderia até assumir que estava ao celular, todavia, alegar que o mesmo estava acoplado ao fone de ouvidos. Pois, segundo interpretação literal do art. 252, VI, entende-se que quanto ao telefone celular, nada impede o uso dos referidos fones, pois não impedem a manutenção das mãos junto ao volante, bem como não são causadores de distração quanto ao tráfego.
    Também você deverá juntar cópia de pesquisa de sua CNH, via internet, na qual, é claro, não conste nenhuma outra pontuação desabonadora, provando que você é cumpridor das leis, especialmente as de trânsito.
    Acredito que por aí, com mais algumas outras boas argumentações, dá prá se elaborar um recurso e solicitar a extinção do auto. Afinal, pedir não ofende e lhe é de direito !

    Abraços.
    X


    Amigo Michel,

    Oriento você a aguardar a Notificação de Autuação, pois nela deverão estar contidas as formalidades exigidas por lei. E, possivelmente, haja foto do veículo infrator que deverá ser observada com cuidado ou, até mesmo, algum erro formal no preenchimento da autuação. Isso daria nulidade e sua extinção.
    Portanto, seria melhor aguardar.
    Após a chegada da Notificação, se precisar, pode solicitar mais alguma ajuda.

    Abraços.

    ___ X


    Ao Marcelo,

    Não se pode emitir somente o Boleto (Notificação de Imposição de Penalidade) sem que seja emitido, anteriormente, a Notificação de Autuação. Mesmo que você tenha assinado ou não a via amarela, a qual foi lavrada no ato do cometimento da infração.
    Pois o auto infracional deve ser passado ao crivo da Autoridade de Trânsito a qual, analisando sua consistência, emitirá ou não a Notificação de Autuação.
    Isso já é entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que deve haver a Notificação postal após o auto presencial. Para também não haver supressão da ampla defesa, pois cabe a chamada Defesa Prévia da Notificação de Autuação.
    Portanto, se você recebeu apenas o boleto, deverá recorrer juntando esses entendimentos dos Tribunais. Para isso, você deverá procurar uma pessoa capacitada para elaborar o seu recurso.

    É isso.

    Abraços.

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    Douglas Porto Quarta, 02 de julho de 2008, 14h19min

    Recebi uma notificação de autuação em Março deste ano e antes de 15 dias recorri em 1ª instância, exatamente na data de 14/03.

    Contudo, meu recurso so foi julgado e indeferido somente em 03/06, ou seja, quase 3 meses depois. Com isto acredito ter sido desrespeitado o Artigo 285 Par. 3º do CTB, cujo concede o benefício do efeito suspensivo no caso do recurso não ser julgado em até 30 dias da data do seu protocolo. Esta observação estava incluída nos pedidos do meu recurso.

    Não aconteceu desta forma uma ilegalidade, uma vez que estrapolaram muito mais de 30 dias para julgar o recurso?


    PS:Vou entrar em segunda instância uma vez que a Notificação de penalidade chegou hoje em minha residência (02/07). Incluo esta irregularidade ocorrida durante a 1ª instância neste novo recurso?

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 04 de julho de 2008, 10h55min

    Caro amigo Douglas,


    Se você atentar para o art. 282 e seguintes do Código de Trânsito, verá que o prazo de 30 dias para julgamento do recurso pelo órgão de trânsito é em relação à Notificação de Penalidade (boleto). Infelizmente o Código não faz menção quanto ao prazo para julgamento da chamada Defesa Prévia ou Defesa de Autuação .
    Em verdade, não sei quem está fazendo seu recurso. Porém, quando se faz a Defesa Prévia, você deve argumentar a inconsistência do auto infracional por algum erro formal em sua elaboração (descrição errada do veículo infrator, local diferente da infração, horário divergente, etc.). Esta defesa é endereçada diretamente à Autoridade de Trânsito local. Se a Autoridade não vislumbrar nenhum erro formal, manterá o auto e expedirá a Notificação de Penalidade (boleto), da qual você impetrará recurso junto à JARI, ainda em 1.ª instância e não em 2.ª instância. O recurso em 2.ª instância (endereçado ao CETRAN) só será impetrado se indeferido o mérito do recurso junto à JARI.
    Portanto, cuidado para não desperdiçar fases do recurso.
    Em relação ao efeito suspensivo, você poderá solicitar em seu recurso para a JARI.


    É isso.

    Abraços.

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    Douglas Porto Sexta, 04 de julho de 2008, 11h55min

    Agradeço os esclarecimentos e peço desculpas pela minha iguinorância com relação às nomenclaturas que utilizei de forma incorreta.

    Fui eu mesmo que busquei informações com amigos para preparar meu recurso.

    Agora é dar entrada com o mesmo recurso, uma vez que utilizei ele na notificação de autuação, e não na de penalidade.

    Obrigado e um forte abraço.

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    MICHEL_1 Quarta, 16 de julho de 2008, 19h33min

    caro Agnaldo , conforme escrevi no dia 01/07/08 , peço novamente seu auxílio ...

    Seguinte , entrei hoje no site do detran PR e vi que tenho uma multa em meu nome do dia 18/06/08 ás 01:04 da manhã , em um lugar que nunca passei ainda mais esse horário . Ainda não recebi notificação alguma e tenho a carteira provisória ainda ..o que vc acha que devo fazer ? quando chegar a notificação ? indico o condutor , no caso , alguem com carteira definitiva , ou espero até chegar a imposição de penalidade , o meu medo é perder a carteira , pois a infração é transitar na contramão , valor 191,00 reais ...não tenho idéia como e quando entrar com a defesa , se me der uma ajuda agradeceria . Grato


    então , recebi a multa agora , ela foi expedida em 26/06/08 e recebi hj 16/07/08 ...esta totalmente dentro do prazo , só que o seguinte , desconheço essa multa , ela veio sem foto e foi autuada por um agente municipal .....tenho ateh dia 30/07/08 para apresentar um condutor , e ai , o que vc acha , apresento o condutor ? ou já entro com a defesa prévia , exaltando que minha carteira é provisória .


    Agradeço e um abraço .

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    MARCIO DE ARAUJO AMARAL Quinta, 17 de julho de 2008, 16h19min

    TESTE

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    MARCIO DE ARAUJO AMARAL Quinta, 17 de julho de 2008, 16h22min

    Agnaldo, boa tarde.

    Estou com uma dúvida. Recebi uma multa dia 15/05/08 por andar na contramão. De fato eu cometi a infração. Recebi a notificação dentro do prazo legal porém, não recebi até hoje o boleto para pagar a multa. isto deve ter ocorrido por causa da greve dos correios. Caso eu receba o boleto após a data de seu vencimento, há alguma possibilidade de eu recorrer da multa, pois eu não teria mais tempo hábil para paga-lá com o desconto de 20%? Qual o fundamento legal??

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 18 de julho de 2008, 10h43min

    Amigo Michel,

    Se o auto infracional foi lavrado se forma insubsistente pelo fato de que você realmente (eu disse REALMENTE) não foi o autor da infração. Deverá, dede logo, apresentar sua Defesa Prévia, desta forma, não precisará indicar o condutor de imediato.
    Caso venha ser indeferido seu recurso pela Autoridade de Trânsito do órgão autuador, vez que a Defesa Prévia visa combater erro formal e não o mérito, você ainda terá prazo para recurso junto à JARI, e deste, em 2.ª instância para o CETRAN/PR. Desta forma, com todo esse tempo decorrido, você talvez já esteja na posse de sua CNH definitiva. E, mesmo que lá na frente seja julgado improcedente seu recurso, não poderá retroagir a punição e cassar sua permissão. Apenas serão inseridos os pontos desabonadores em sua nova CNH.
    Durante o processamento do recurso e seu efetivo julgamento, você poderá fazer a atualização documental do veículo e de sua CNH (se for o tempo) pois o recurso deve ter efeito suspensivo, como é o entendimento de nosso TJ/SP.
    Cabe esclarecer que a Defesa Prévia deverá ser robustecida com toda prova material e testemunhal possível para que haja o convencimento da Autoridade de Trânsito julgadora. Portanto, além das declarações de testemunhas, com firma reconhecida, junte outras provas possíveis de que naquele momento você estava em outro lugar, inclusive com seu veículo.
    O teror do recurso deve versar sobre a possível duplicidade de placas de seu veículo ou de erro nas anotações do agente de trânsito em relaçao às letras e ou números da placa do verdadeiro veículo infrator.

    É isso.

    Abraços.

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