Boa tarde , desde já agradeço a todos que tem nós ajudado no forum. Consegui ganhar contra o inss na justiça federal de campinas, a Juiza deu 30 dias p/ eles restabelecer meu beneficio , foi cumprido tudo direitinho o prazo, só que tenho uma dúvida a Juiza disse no processo que depois de trâncito em julgado, expeça-se officio requisitório para pagamento dos atrasados, como não tenho advogado entrei sozinha, vi pelo site da justiça ferderal meu processo E no dia 18.12.2007 ESTÁ ESCRITO ISTO, REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO RPV TOTAL- REQUISITADO P/ REq. Dalva proposta 1/2008 vçs sabem o que significa ? quanto tempo p/ eu receber estes atrasados? se puderem me ajudar agradeço grande abç p/ todos do forum.

Respostas

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    DEONISIO ROCHA Quinta, 31 de janeiro de 2008, 12h30min

    Cara Dalva,

    Esta requisição (RPV - Requisição de Pequeno Valor) é a ordem que o juiz transmite para o Tribunal requisitando o pagamento do valor a que a senhora tem direito, concedido pelo Juiz. Normalmente leva uns 30 dias ou até menos, para que a sra. receba o valor.
    É só o tempo do Tribunal preparar o depósito do valor em uma conta corrente que será aberta. Depois a senhora será comunicada de que o dinheiro está a disposição, comparecer a uma agência da CEF e receber o valor.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Maria das Dores Quinta, 31 de janeiro de 2008, 20h15min

    Aproveitando, Dr. Deonísio, uma pergunta. EU RECEBI ALTA, solicitei pedido de reconsideração, se for negado o PR, eu posso entrar com novo benefício, nesse caso, devo esquecer os atrasados? Ou se acionar uma ação, mesmo como novo pedido de benefício, tenho chances de receber esses salários pendentes? Obrigada pela orientação

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    DEONISIO ROCHA Sexta, 01 de fevereiro de 2008, 8h24min

    Cara Cici,

    As altas do INSS hoje são programadas, ou seja, venceu o prazo do ultimo benefício eles darão alta independente da pessoas estas bem ou não. É uma determinação da cúpula do INSS e os próprios médicos mesmo não concordando, são obrigados a fazer o que Brasília determinou.
    Se a Sra. Fez um PR e foi negado, nem tente fazer outro que eles negarão novamente. O negócio é procurar um advogado especializado nesta área e entrar logo com a ação na justiça federal.
    Pelo que sei, o único estado em que a situação é mais delicada, porque demora muito o resultado do laudo médico, é o Estado de São Paulo pq a perícia é feita pelos ISMESC. Em outros Estados não ouça as mesmas queixas.
    Se a sra. Entrar com a ação na justiça vai receber os atrasados desde a data da interrupção (alta) que a sra recebeu do INSS. Aqui em SC conseguimos os atrasados e restabelecer o benefício em cerca de 8 meses.

    Boa Sorte.

    Abraços.

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    simone_1 Sexta, 01 de fevereiro de 2008, 8h43min

    Dr. Deonisio gostaria de obter sua orientaçao. Tenho 20 anos recebo pensao por morte de meu pai, ex funcionario da RFFSA. Gostaria de saber se tenho direito a pensao permanente por ser filha solteira ,ao me tornar maior de 21. Em qual Lei posso me apoiar e q/ procedimento devo tomar. Obrigada pela ajuda. Um abraço.

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    Paulino Sexta, 01 de fevereiro de 2008, 17h17min

    Dalva, a título de curiosidade, por quanto tempo ficou tramitando na justiça até o ganho da causa?
    É que Ajuizei em 25/10/2007, uma ação contra o INSS no TRF3a região em 1a instância para manutenção de auxílio doença.
    Não sei o tempo que leva, mas estou aguardando a primeira fase do processo.
    Grato.

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    Funcho Sábado, 02 de fevereiro de 2008, 4h24min

    Dalva maria,

    A senhora já pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal e vá diretamente no caixa, munida de seus documentos, indague sobre RPV em seu nome.

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    DEONISIO ROCHA Sábado, 02 de fevereiro de 2008, 8h15min

    Cara Simone,

    Dr. Deonisio gostaria de obter sua orientaçao. Tenho 20 anos recebo pensao por morte de meu pai, ex funcionario da RFFSA. Gostaria de saber se tenho direito a pensao permanente por ser filha solteira, ao me tornar maior de 21. Em qual Lei posso me apoiar e q/ procedimento devo tomar. Obrigada pela ajuda. Um abraço.

    O benefício deixa de ser pago quando o pensionista morre, quando se emancipa ou completa 21 anos (no caso de filhos ou irmãos do segurado) ou quando acaba a invalidez (no caso de pensionista inválido).

    De acordo com a Instrução Normativa/INSS/DC nº 96 de 23/10/2003, o irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior à data do óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez.

    Por ser solteira, não existe a pensão vitalícia, paga para algumas categorias como militares, p.ex.

    Existe a possibilidade de vc continuar recebendo a pensão até 24 anos, se comprovar perante o INSS que está frequentando a Universidade ou Curso Superior.

    Abraços

    Deonisio Rocha
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    Cleo_1 Quarta, 12 de novembro de 2008, 17h19min

    Dr. Deonisio,

    Estou enfretando um problemão, veja se pode me ajudar. Meu beneficio de acidente de trabalho cessou em 01/10/2007, como fui reprovado nas pericias, entrei com processo contra o INSS, tendo liminar despachada pela Juiza em 19/11/2007, solicitando a reabilitação do beneficio. O beneficio foi reativado em 11/05/2008, ficou uma lacuna, ou seja, o periodo de 02/10/2007 a 10/04/2008, em que não recebí. Como faço para receber tais atrasados? tenho que entrar com um novo processo?

    Atenciosamente,
    Cleosmaque Leite

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    DEONISIO ROCHA Quarta, 12 de novembro de 2008, 19h28min

    Vc teria que ter feito o pedido nesta ação. Se foi reabilitada, deveriam ter pago os atrasados desde a época em que foi cortado o benefício.
    Creio que não tenha havido pedido, senão o juiz teria concedido. Ou talvez tenha concedido mas ainda não tenha sido pago através de RPV. Precisaria ver a liminar para ver se houve a concessão.

    Abraços

    Deonisio Rocha
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    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    MARIA AURIZELIA DA CUNHA Segunda, 24 de novembro de 2008, 20h07min

    Meu beneficio foi cortado e apos requerer novo beneficio e negado, constitui um advogado, mas a pericia federal deu laudo desfavorável, e agora será que o juiz também vai proceder da mesma forma?

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    jaci_1 Quinta, 11 de dezembro de 2008, 21h20min

    Boa noite Dr. Deonisio Rocha, gostaria de saber se; quando um beneficio de auxílio doença é restabelecido pela Justiça Federal ele tem um tempo pré determinado para a sua cessação?

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    Cassen Lorensi Quinta, 11 de dezembro de 2008, 21h36min

    Jaci:

    Em tendo sido reestabelecido pela Justiça, cessará no momento em que a perícia médica do DMJ (ou o competente no seu estado) assim disser que tu está apto para o labor; ou permanecerá até superveniente melhor (caso o mesmo laudo opine pela inaptidao ao trabalho); ou, por fim, se transitar em julgado o processo, por superveniente laudo do proprio INSS, conforme os tramites.

    Cléo:

    Os atrasados somente serao pagos ao final do processo. pois no curso do mesmo tu pode ser considerada apta para o trabalho pelo laudo do judiciario, ato continuo será eliminado o seu benefício e a sentenca será improcedente.

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    jaci_1 Sexta, 12 de dezembro de 2008, 21h35min

    Boa noite Dr. Deonisio Rocha, e muito obrigado por sua atenção em resposta a minha pergunta ora feita. Aproveito para salientar que, ao ser reestabelecido o meu beneficio de auxílio doença pela Justiça Federal, o Sr. Perito da Justiça afirmou que, sou portador de incapacidade parcial definitiva. Informo ainda que estou em auxílo doença há 7 anos ininterruptos . Gostaria de saber se Posso entrar agora com um processo para que o auxílio doença que me foi reestabelecido seja transformado em aposentadoria por invalidez? e, não abusando de sua boa vontade, o Sr. poderia me explicar o que significa os termos: "superveniente melhor" e " superveniente laudo do proprio INSS"

    Muito obrigado , e Um abraço!!!

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    jaci_1 Segunda, 15 de dezembro de 2008, 21h16min

    Boa noite Dr. Deonisio Rocha, e muito obrigado por sua atenção em resposta a minha pergunta ora feita. Aproveito para salientar que, ao ser reestabelecido o meu beneficio de auxílio doença pela Justiça Federal, o Sr. Perito da Justiça afirmou que, sou portador de incapacidade parcial definitiva. Informo ainda que estou em auxílo doença há 7 anos ininterruptos . Gostaria de saber se Posso entrar agora com um processo para que o auxílio doença que me foi reestabelecido seja transformado em aposentadoria por invalidez? e, não abusando de sua boa vontade, o Sr. poderia me explicar o que significa os termos: "superveniente melhor" e " superveniente laudo do proprio INSS"

    Muito obrigado , e Um abraço!!!

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    Luiz Carlos_1 Segunda, 15 de dezembro de 2008, 21h52min

    Gostaria de obter uma informação dos colegas cadastrados:

    Um aposentado vinha recebendo do INSS a título de aposentadoria, um valor aproximado de R$10.000,00. Morreu e deixou esposa pensionista e o INSS concedeu pensão por morte previdenciária no valor de R$ 3.038,99, teto para calculo de contribuição. A pensionista deveria receber 100% do salário do aposentado e isso não ocorreu. Qual o embasamento? Qual a alternativa jurídica?

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    monica_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 12h26min

    Bom dia,gostaria que tirassem uma dúvida.
    Estou encostada pelo inss com auxilio doença.Como (ARTRITE REUMATÓIDE)
    Em fevereiro faz tês anos,Gostaria de saber se posso entrar na justiça pedindo minha aposentadoria.
    Obrigada pela atenção,aguardo resposta.

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    Ademilton Carvalhal Pereira Sexta, 16 de janeiro de 2009, 21h59min

    DR. DEONISIO ROCHA,

    Gostaria de uma informação do senhor:

    Consegui junto a JEF SP, em 13/01/2009, portanto terça feira desta semana, uma SENTENÇA PROCEDENTE.

    A partir desta sentença, qual a próxima etapa da JEF, ou seja, o acerto deverá ser através da CEF e qual o prazo?

    Obrigado.

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    LUCIANO VITOR Sábado, 17 de janeiro de 2009, 2h40min

    BOA NOITE DR. DEONISIO ROCHA sou hipertenso,cardiaco e sofro de LUPUS uma doença auto imune a qual meu pai faleceu com 52 anos...Devido a Lupus....estou com vasculite lupica e durante a noite não enxergo bem...tenho somente 33 anos estou afastado por auxilio doença desde 2004 e sou Motorista de Caminhão sera que ja posso pedir aposentadoria por invalidez????? Sendo que o Cardiologista, Reumatologista eo Neurologista me disseram não possuir mais condições de trabalho .Apesar de tomar 21 comprimidos diarios e as vezes ter crises psicoticas devido as altas doses de METICORTEM e da vasculite..Quais as minhas reais chances para que isso ocorra??? Nunca tive alta....Aguardo retorno...Grato...

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    eva_1 Domingo, 25 de janeiro de 2009, 12h10min

    Dr. Dionizio , boa noite , meu marido e portador de penfigo vulgar desde 11/2007 seu estado vem se agravando ,como ele cotribuiu para o INSS por aproximadamente 18 anos e estava sem contribuir a 4 anos , entrei em contato com o inss e a informação que tive , foi que era para fazer 4 contribuições que ele voltava a ser apto,feita as 4 contribuições entramos com pedido de auxilio doença que foi negado por duas vezes alegando que estava apto a trabalhar, na 3ª vez alegaram que ele tinha perdido o direito de segurado pois esta doente desde 11/07.
    Entramos na justiça federal , e estamos aguardando, o que me deixa muito triste e a contradição do proprio INSS ja que pelo tel. 135 eles dão um tipo de orientação e fazem ao contrario , ja que o meu marido esta com uma doença gravissima , ja com hiperteção arterial, comprometimento neurologico ,e as feridas continuam no esofago e boca e não cosegue mais trabalhar pois já não tem força suficiente nas mãos e pernas e ã memoria esta comprometida , e tomando alta dose de corticoide 100mg/dia fora os outros remedios, o senhor acha que sera consedido o beneficio.


    desde já agradeço pela atenção

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    eliana dos reis Sábado, 21 de fevereiro de 2009, 11h29min

    Dr dionisio bom dia e um bom carnaval.minha irma ana recebeu alta do inss . ela estava emcostada por acidente de trabalho porem de la pra ca, ficou quase dois anos, sempre fazendo pr. ela alem de ter varios problemas de ernias discais decorrente do acidente de carro ficou com grave problema pisiquiatro do tipo que precisa da gente para tudo , ou melhor um vegetal humano e para completar o quadro adiquiriu racenise que afetou os nervos levando a atrofiar.gostaria de saber acituaçao dela na empresa, logo que o inss deu alta a ela e tetamos n vezes outras pericias e eles negam,e agra ela nao recebe nem do inss muito menos da empresa, ela tem mais omenos um ano emeio fora do inss e sem retorno ao trabalho, com este procedimento ela ficam com dividas com inss? ou a empresa paga? como fuciona ? logo que ela nao tem como retorna? ja entrei com processo na justiça mais fico preocupada se a empresa de baixa na carteira dela e ela ficar mais prejudicada mais do que esta. se possivel gostaria de uma resposta poios nao entendo nada de direitos meu email e [email protected]

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