Ola!!! Tenho dúvidas referente a minha aposentadoria por invalidez - 32 - e gostaria que pudessem me ajudar!!!

Tudo começou assim... Em setembro de 2006, fraturei o tornozelo esquerdo, faltando 08 dias p/ pegar minha 1ª férias; Fiquei afastado por 10 meses para recuperação e não recebi minhas férias....

Nesse período de 10 meses, foi constatado em exames , que tenho uma doença rara... ( Polineuropatia severa sentivo, motora e distal , doença progressiva e degenerativa que acarreta deformidade nos pés e nas mãos ) e por isso, fui aposentado por invalidez de forma total e definitiva no dia 10/07/2007.

Gostaria de saber , como devo proceder em relação a retirada FGTS e do PIS?se eu tenho direito a minhas férias vencidas desde 2006... Se o seguro, que no qual fiz a pericia e me disseram que não tenho direito a recebe - lo , pois , alegam que a minha invalidez não é total e depois de tudo isso eles ainda continuam combrando mensalmente a parcela do mesmo... enfim, quais os direitos trabalhistas que tenho a receber .... e se a empresa pode dar baixa na minha carteira? desde já Obrigado.

Respostas

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    Nilce_1 Terça, 05 de fevereiro de 2008, 7h34min

    Todo trabalhador com carteira assinada tem os direitos garantidos: FGTS,PIS,CONVÊNIO SE A EMPRESA TIVER,TICKET etc..., para a retirada do fgts, procure a caixa economica onde a empresa faz o depósito com a carteira profissional

    Quanto a baixa na carteira, procure informação com algum advogado, pois creio que não deveremos deixar a empresa dar baixa!

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    JORGE Terça, 05 de fevereiro de 2008, 16h51min

    Gostaria de tirar uma dúvida, tenho um irmão que trabalhou de carteira assinada de 1994 até 2005. (Mas sempre tendo crises, e controlado por rémedios). Pois em 1993 ela sofreu um acidente em serviço, quando era do Exército, desligaram ele em 1994 não estando curado. Agora em 2006 e que piorou a doença dele, CID-10 F07 (Já constatado nos Laudos do médico ( (esquizofenia / TRANSTORNO MENTAL). Aí obteve 06 meses de auxílio doença e depois renovado para 02 anos em andamento.

    Quando saíra a Aposentadoria por Invalidez dele ? Já que no Laudo menciona não ter condições totais de manter-se e ter acompanhamento de uma pessoa.

    Haverá outras perícias ? Qual o tramiti para se chegar a esta Aposentadoria ?
    Qual o prazo ?
    Um abraço !

    Jorge

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    cristina bagatella Terça, 05 de fevereiro de 2008, 17h45min

    E Jorge voce fez a mesma pergunta e todos os debates, assim complica.....

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    Nilce_1 Terça, 05 de fevereiro de 2008, 18h14min

    Realmente concordo com a Cristina, Jorge...é o que nós sempre estamos perguntando! o porque desta raça de peritos não aposenta nós, sabendo que temos o tal direito que eles inssistem em passar por cima!
    Se haverá pericias? rsrsrs, bem...se acontecer com o teu irmão, o que aconteceu com uma certa pessoa aqui em outro debate defendendo os peritos do INSS ele for com a cara do teu irmão aí quem sabe aposenta ele na hora! mas acho meio dificil, pois este caminho é longooooooooooo. mas num desanima não! uma hora esta sai.

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    JORGE Quarta, 06 de fevereiro de 2008, 16h18min

    Olá. Obrigado !
    Pela a ajuda desta informação.
    Mas como sou administrador de empresas e adoro a área financeira e tributária.
    Pesquizando, detectei o porque da demora para a aposentadoria já definido com este direto.
    Acho que é o seguinte, eles pagam 95% na média das últimas 24 salarioxcontribuição, né.... Como a aposentadoria tem que ser 100%, então eles irão ganhar a diferença deste percentual ao longo dos anos. Achou!
    Esta é o meu ponto de vista.......Um abraço !
    Jorge

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    Nilce_1 Quarta, 06 de fevereiro de 2008, 18h06min

    Ah, Jorge como você é inteligente! viu! a gente descobre os rolos destes perito, e eles não conseguem descobrir as nossas doenças! srsrsrs
    Você precisa entrar no roll dos amigos incapacitados do INSS, para nos dar força com a tua inteligência! percorre ootros assuntos da previdência, que estamos por lá

    Valeu!

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    webster Sexta, 08 de fevereiro de 2008, 7h52min

    Alguem pode ajudar?
    Um servidor publico Municipal que tem 12 anos de casa em cargo comissionado interruptos, repito, interruptos, 8 anos + 4 anos, servidor esse portador de cardiopatia cronica, podera se aposentar por invalidez? Se possivel, o valor sera integral ou proporcional? Ouvi dizer algo sobre 15 anos de atividade ininterruptas! Agradeço antecipadamente.

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    Lacerda Sexta, 08 de agosto de 2008, 14h19min

    Boa Tarde!!! Gostaria de sanar uma dúvida, minha esposa trabalha em uma empresa privada há 10 meses, desses 10 meses 5 com carteira assinada, ela tem 22 anos tem escoliose uns 30 graus de desvio trabalha como caixa em um supermercado e ao se movimentar no caixa sente dores fortes na coluna, gostaria de saber se ela pode entrar com beneficio junto ao INSS? Caso ela nao possa entrar com beneficio junto ao INSS como fica a situacao dela na empresa sendo que ela nao tem mais condicoes de trabalhar? Um abraco aguardo resposta de quem quiser me ajudar.

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    Carlos Eliseu Sexta, 08 de agosto de 2008, 14h59min

    Jorge,
    Vc deve requerer a aposentadoria por invalidez administrativamente. Cosa haja negativa do INSS, procurare um advogado para ingressar com esse pedido em juízo, dae será nomeado um perito judicial que avaliará o segurado. Caso o laudo seja favorável, terá grandes chances de procedência da ação.

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    JORGE Sexta, 08 de agosto de 2008, 19h13min

    Carlos Elisei,
    Obrigado!

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    Laffite Vasconcelos Sábado, 13 de setembro de 2008, 6h52min

    Por favor, gostaria de esclarecer uma duvida. Trabalho desde os 18 anos como professor de musculação, hoje, com 32 anos continuo exercendo a mesma profissão mas como professor particular (Personal treiner), durante todo esse período nunca assinei minha carteira trabalhista e agora me encontro com três hérnias discais na região lombar e uma na torácica, tem dias que nem ando, quanto mais dar aula de musculação. Gostaria de saber se tenho direito a algum tipo de seguro ou aposentadoria por invalidez? Caso a resposta seja positiva, como começo esta luta? Antecipadamente, muito obrigado pela atenção.
    Laffite Vasconcelos

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    rosangela penha dos santos Quinta, 25 de setembro de 2008, 3h46min

    alguem pode informar se auxilio doença e aposentadoria por invalidez conta para aposentadoria por tempo de contribuição?

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    Eisângela Alves Segunda, 06 de outubro de 2008, 10h06min

    Rosangela, beneficio por incapacidade conta sim para apos. T.C , mas desde que tenha havido a volta ao trabalho ou se o beneficio foi cessado e não estava mais trabalhando registrado ,a pessoa pague pelo menos uma contribuição como Contribuinte individual ou facultativo para caracterizar a volta ao trabalho e dai entao será considerado este tempo em gozo do beneficio como tempo de contribuição. Observe que se for somado como tempo de contribuição não é somado como carência para o benefico dai somente as contribuições pagas entrão como carencia que para apos T.C é de 180 meses ou conforme a tabela progressiva.
    Espero ter ajudado.

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    [email protected] Segunda, 06 de outubro de 2008, 22h38min

    Edimar de Jesus Silva - você esta ou não aposentado?

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    JORGE Quarta, 15 de outubro de 2008, 22h35min

    Queria saber : Quando o quadro do paciente é regressivo. Não tem cura, como uma esquizofrenia paranóide CID 10 F07, vai precisar de carência, mais quantos anos de auxilio doença ? para chegar a aposentadoria por invalidez.

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    Ricardo_1 Quarta, 17 de dezembro de 2008, 19h56min

    Olá. Trabalhei na CVRD de 79 a 1996 quando aposentei por Invalidez, CID 32. Os descontos de Imposto de renda são Astronômicos direto na folha. É legar a incidência de IR na folha para CID32? Quando vou parar de pagar?
    Agradeço muito a atenção.

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    asevedo Quarta, 17 de dezembro de 2008, 21h52min

    boa noite a todos,alguem pode me ajudar por favor,fiquei afastado do trabalho pelo inss durante um ano e onze mesis e fui aposentado por invalides,na carta que recebe do inss esta escrito que o praso de conseção é de 5 anos,gostaria de saber o que isso ciguinifica e se é contado da data do afastamento ou da aposentadoria,des de já agradesso.

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    JORGE Quinta, 19 de março de 2009, 21h09min

    Carlos,

    Hoje foi a perícia do meu irmão. Foi tudo bem, mais uma renovação e a perita falou que esta pedindo a aposentadoria por invalidez..... Vc sabe como será o tramiti daqui para frente ??? Um abraço ! Obrigado a todos !!

    Jorge

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    elenilce rocha freires de oliveira Quinta, 19 de março de 2009, 21h48min

    gostaria de saber o seguinte,meu marido esta afastado a mais de 5 anos e na ultima pericia foi deferido mas ñ colocaram ate quando foi concedido.Também mudaram o art.para 43,71 e 78 do Decreto nº 3.048.O que significa estes artigos alguém pode me ajudar.Obrigada!

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    linda Sexta, 20 de março de 2009, 8h10min

    elenice, bom dia tenho uma otima noticia a voce ele se posentou parabens, vc recebeu por carta ou na hora da pericia , é q meu marido esta na mesma situaçao mas o perito disse q estava prorogando o benef e para aguardar uma carta em casa.

    Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

    Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

    Art. 78. O auxílio-doença cessa pela recuperação da capacidade para o trabalho, pela transformação em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente de qualquer natureza, neste caso se resultar seqüela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

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