Comprei um carro usado e estranhei um ruído que o carro fazia, mais o dono da revendedora disse que era pastilha do freio nova, mais com um mês e 12 dias , o barulho deixou realmente de existir mais também o carro de andar já que a caixa de macha quebrou, informei à revendedora que disse que não ia conserta, e procura-se a justiça. Quais os procedimentos que devo tomar e se posso acionar o revendedor no PROCON e juizado especial civil e criminal ao mesmo tempo, já que pelo código do consumidor os bens duráveis têm garantia de 90 dias, o revendedor disse que só dava garantia do motor e caixa de marcha, a caixa de marcha quebrou e o ar condicionado deixou de funcionar também posso pedir garantia também para o ar condicionado... (obrigado???)

Respostas

163

  • 1
    A

    aksa _ suzane Quarta, 06 de fevereiro de 2008, 13h26min

    Entre com a ação redibitória, se vc quiser entregar o carro e receber de volta o que pagou, mas perdas e danos haja vista a ma -fé do revendedor, pois o mesmo sabia que o carro continha um defeito oculto, que iria impossibilita-lo para uso mais tarde, e ainda assim lhe vendeu.

    pois embora o carro sendo de segunda o mesmo deveria ter lhe informado sobre a real situação do veículo, condições de uso, enfim.. uma série de informações que ao final vc saberia de fato o que estava adquirindo, e não importa se o mesmo ofereceu garantia só do motor, ou do para- brisa, a garantia é do bem como um todo, a menos que o mesmo lhe informasse como ja foi dito da real situação do carro.

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, na compra de bens duráveis o consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar de defeitos de fácil constatação (artigo 26). Para resguardar direitos essa reclamação deve ser feita por escrito, em duas vias, guardando-se a segunda protocolada.

    Essa garantia legal de 90 dias abrange todas as peças que compõem o carro, e o fornecedor não poderá se exonerar da obrigação de responder por todo o produto, conforme prevê o artigo 24 do mesmo Código: "A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor"

    Assim, deve ser observado o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 18 da Lei:

    " § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III – o abatimento proporcional do preço...".


    Se o defeito no carro for aparente, ele tem 30 dias para reclamar ao vendedor. Outros problemas devem ser reclamados em até seis meses. "Esse vendedor responde não só pelo vício, mas por perdas e danos, por ventura, ocorridos com o novo adquirente”

    Muitas vezes, o acordo é difícil. pode reclamar nos Procons. Se não conseguir acordo, o caso deve ser encaminhado à Justiça. Até 40 salários mínimos procure os juizados especiais . Acima desse valor, recorra à Justiça comum.

  • 0
    J

    josé carnaúba de paiva Domingo, 10 de fevereiro de 2008, 13h33min

    Eta aksa_suzane

    bemmmmm no allllvooooo... Pá!

    Paiva.

  • 0
    J

    Janaina_1 Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 16h43min

    Oi...
    Minha dúvida é quase a mesma...meu carro estragoiu a embreagem na primeira viagem que a gente fez,com menos de 20 dias que a gente tinha comprado ela,e fizemos uma super revisão,só na embreagem que não,pq o cara da concessionária nos disse que ela havia sido trocada...mentira! Trouxemos a peça velha prá comprovar,e ele agora não quer nos pagar tudo o que gastamos,quer " rachar " os prejuízos,pode? Gastamos por volta de 2000,00 e ele disse que,no máximo nos repassa 1200,00...isso fora o nosso desgaste de ter que parar numa oficina na estrada, e de ter que gastar dormindo num hotel de beira de estrada,perdendo até uma diária já paga do pato que a gente tinha alugado na praia...nesse caso,posso entrar no juizado de pequenas causas p/receber tudo o que gastamos? É meu direito mesmo?

  • 1
    A

    aksa _ suzane Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 2h48min

    Primeiro tente um acordo com ele, para que pague os 2.000,00, caso ele se recuse avise que vai procurar o juizado e que lá ele será obrigado a pagar não só os 2.000,00 mais indenização por perdas e danos.

    Avise -o ainda que não será dificil vc provar que ele estava de ma - fé, uma vez que forneceu uma informação mentirosa que lhe causou um prejuízo que poderia ser até pior do que o ocorrido, pois se acontecesse um acidente? e a prova disso vc tem.

    Se houver resistência entre com a ação no juizado, e forneça detalhes de tudo o que esse incidente causou a vc e a sua familia, todos os prejuízos e transtornos decorridos da conduta maliciosa da concessionária.

  • 0
    J

    Janaina_1 Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 3h27min

    Muito obrigada pela atenção!!!
    Já tentei esse acordo,mas o dono está irredutível,dizendo que o que aconteceu foi desgaste natural do carro! Será que tem algum perigo dele alegar isso e ganhar? Mesmo eu tendo tantas provas? E prá eu entrar no juizado de pequenas causas preciso contratar um advogado ou é só ir lá com tudo o que eu tenho,contar o que aconteceu,e dar entrada?

  • 0
    A

    aksa _ suzane Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 3h36min

    Se ele tivesse certeza do que fala não teria aceitado rachar os prejuízos, além do mais ficou provada a embreagem é velha, e por isso se estragou. As provas que tem são inrrefutavéis, não digo que é impossivel pois em Direito tudo pode acontecer, mas é muito difícil ele conseguir provar o que diz.

  • 0
    G

    Giovani Pravato Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 3h48min

    Nobre Janaina,

    A questão é muito relativa em dizer se vai ou não ter êxito na ação, mesmo tendo tantas provas não há como se ter uma prévia ganha causa, pois o primeiro processo, caso ajuiza a ação é de conhecimento. Nos Juizados Especiais nas causas até 20 salários miminos não é obrigatório a presença de advogado, ou seja R$ 7.600,00. O procedimento é o seguinte, vá ao juizado especial cível levando todos os documentos e provas que possui, irá descrever uma sintese do fato e na mesmo hora já é marcada uma audiência de conciliação, nesta, as partes estaram presentes e no primeiro momento tentará fazer um acordo.

    abraços!!!

  • 0
    J

    Janaina_1 Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 4h52min

    Muito obrigada a todos!!!
    Vou procurar o juizado hj mesmo,e depois posto aqui o desenrolar dos fatos,ok?
    Muito obrigada mesmo...

  • 0
    L

    Laís Xavier Quarta, 05 de março de 2008, 8h53min

    Pessoal,

    Eu vendi o meu carro a um particular e depois da venda efetivada a pessoa trocou algumas peças e me procurou para que eu cobrisse essa despesa. Gostaria de saber se eu tenho obrigação de arcar com essa despesa já que a maior parte das peças trocadas não estavam relacionadas a defeitos visíveis do carro, mas se tratavam de uma manutenção preventiva.
    Esse tipo de negociação é regulamentada pelo código de defesa do consumidor ou pelo código civil, já que se trata de duas pessoas físicas? E quais são os artigos que respondem a essa pergunta?

  • 0
    A

    aksa _ suzane Quinta, 06 de março de 2008, 3h01min

    Pessoa física situação de igualdade, aplica-se o código civil no capitulo relacionado aos vícios redibitórios, art. 441, no caso em questão parece que o defeito nas peças estava oculto, não perceptivel no ato no negócio.

    Agora isso envolve alguns fatores como, as informações que deu sobre o carro ao comprador antes do negocio assegurando ao mesmo que o carro não havia defeito, que as peças estavam em perfeito estado, se foi feito um teste, uma vistoria, revisão, o preço do veículo, e essas informações são necessárias para se presumir que o comprador de fato foi surpreendido por um vício redibitório, responsabilidade do vendedor.

    Porem em tese a conduta do comprador não deveria ser essa, mas deveria o mesmo notifica-lo sobre o defeito presente, para comprovação sua, e ai sim tomaria as providencias, no sentido de que vc pagasse pelas despesas com as peças, abatia o valor do veículo, ou resolvia o contrato.

  • 0
    A

    aline_1 Quarta, 26 de março de 2008, 17h52min

    Olá,

    tenho uma dúvida também e gostaria que alguem me esclarecesse!
    Comprei um carro (2000/2001) em novembro de 2007 e logo que comprei (em torno de 1 semana) apresentou diversos problemas...desligava quando estava em movimento (ou as vezes nem pegava), barulho na embreagem, o alarme não funcionava, o arranque estava comprometido, deu uma pane no painel elétrico ...enfim...até a quilometragem foi alterada!
    Todas as vezes o local onde o carro foi comprado nos deu assistência...levava-o para arrumar...o problema é que sempre tem uma coisa nova que estraga...não quero mais o carro...tenho medo de sair, pois não sei se vou conseguir voltar pra casa devido aos problemas que o carro apresenta...
    O que posso fazer???
    Me ajudem!!!!
    Desde já agradeço!

  • 0
    J

    josé carnaúba de paiva Sábado, 05 de abril de 2008, 10h09min

    Aline!

    o seu caso é complicado, veja que já se passou mais de 30 dias da compra.

    já não lhe assiste mais direito à reclamar o abatimento do preço ou mesmo a substituição do produto, como determina o CDC.

    Porém, tendo lhe ocorrido tantos transtornos desde a compra do veículo, com as constantes quebras, necessário seria q todos os consertos estivessem sido documentados com notas ou recibos das peças e de mão-de-obra mecânica.

    para tentão, diante do evidente empobrecimento patrimonial e incerteza de que o bem poderá ser utilizado como deve e para o fim que se destina de forma normal, identicamente aos demais veículos de mesmo modelo e ano, é possível uma ação de indenização de danos patrimoniais e até morais, em decorrência dos dissabores constantes enfrentados, que já deixaram de ser meros aborrecimentos, além da incerteza da ida e volta com o veículo.

    é uma ação que poderá levar a um acordo, onde o antigo dono, ou garagem, poderá recebê-lo de volta, a troco de outro veículo ou mesmo recomprá-lo quem sabe.

    é um caminho estreio e com incertezas de onde é que vai dar, mas tudo é possível, livando em conta os prejuízos supervenientes ao contrato de venda e compra firmado.

    abraços
    PAIVA.

  • 0
    M

    MULTIPLICAR Segunda, 07 de abril de 2008, 10h05min

    Eu tenho uma loja de automôveis semi-novos (2002 a 2007), entrou em uma troca uma Parati 1997 (carro muito antigo em relação ao que trabalho) anunciei o veículo no jornal, descrevendo que vendia sem garantia e que o preço anunciado era para revendedor ( o preço de um carro destes Parati 1.6 com ar e direçào é de 14.800 pela Fipe e mais ou mneos 14.000 no jornal) anunciei por 10.900, um comprador veio a loja me ofereceu 10.500 eu aceitei, mas disse que era sem garantia e para revendedor, mostrei outros anuncios de Parati no jornal e ele verificou que estava fazendo um excelente negocio, agora depois de uma semana a mãe desse rapaz me diz que o carro esta fazendo motor e que quer 2.000 para não entrar na justiça, diz que seu filho tem problema mental, apesar dele ter habilitação e diz que fizemos uma sabotagem no carro, engatilhamos, só que nem lavar o carro lavamos e ganhamos apenas 500 na negociação, propus dar o dinheiro de volta se me trouxer o carro como eu entreguei, mas ela não quer, quer os 2.000, será que ela tem algum direito....o que posso fazer?

  • 0
    M

    MULTIPLICAR Segunda, 07 de abril de 2008, 10h09min

    e ainda preenchi o recibo de compra e venda em seu nome e reconheci firma, mas para tirar segunda via tem custos e o ipva 2008 tem que estar pago, o que não é o caso, será que ainda tenho que pagar tudo isso?

  • 0
    J

    josé carnaúba de paiva Quinta, 24 de abril de 2008, 20h39min

    Entendo que, apesar de ser uma relação jurídica que será discutida à luz do código de defesa do consumidor, não assiste todas as razões à reclamante, uma vez que o veículo foi vendido muito abaixo do preço e sem garantias.

    Logo, em razão do baixo preço e sendo que o preço venal para esta marca, ano e modelo é bem superior, será uma briga interessante pois o direito ao abatimento no preço, com a devolução dos 2.000,00 poderá ter como opção também a devolução do bem, embora se dê tão somente caso queira fazê-lo o comprador/ consumidor.

    Se realmente ela procurar pela justiça, com certeza o juiz vai enteder que não poderá ocorrer o enriquecimento ilícito de qualquer das partes, mediante o empobrecimento da outra.

    O resultado é incerto, procure mensurar quanto à possibilidade de fazer um acordo em pagar pela metade do citado conserto (1.000,00) e boa sorte. Afinal, mais vale um mau acerto do que uma boa questão já diziam os antigos desde muito.

    Paiva.

  • 0
    A

    Alex_1 Sexta, 25 de julho de 2008, 20h47min

    Gostaria de saber o que fazer, comprei um carro usado financiado, e a agencia me disse que o motor estava bom e até me levaram na oficina onde também me disseram o mesmo, o fato é que a agencia disse que não dá garantia de motor, etc. e até assinei um documento ciente, isto tem uns 15 dias e agora fui ver pois o carro funcionava mal, e até questionei da agencia onde me disseram pra dar uma limpeza na ingeção, etc. até achei isto normal pra um carro usado, só que meu mecanico, começou a ver os motivos do carro funcionar mal, já gastei um dinheiro e agora foi constatado que o 2º pistão do motor não funciona, tem que mecher no cabeçote, o que devo fazer se já assinei sabendo que não tinha garantias?

    Alex

  • 0
    J

    Juliano_1 Sexta, 25 de julho de 2008, 21h23min

    ALEX (se se tratou de uma relação de consumo, por exemplo, comprou em uma loja), a solução está abaixo. (se a compra foi de um particular, a solução é um pouco diferente).

    Essa clausula que vc assinou é nula, por expressa previsão do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC, art. 51, I), e portanto nao tem validade.

    A norma deve ser analisada em conjunto com o artigo 24 do CDC, que igualmente proíbe a isenção por meio contratual da garantia do produto pelo fornecedor.

    Porém ALEX, nao durma. Voce tem 90 dias para denunciar o vício que surgiu no seu produto (art. 26, II do CDC), sendo irrelevante no seu caso, se a contar da data do negócio ou do surgimento do defeito, tendo em vista a proximidade temporal.

    Como ja foi explicado acima por uma colega, sugiro que NOTIFIQUE, faça por escrito provando que o fornecedor teve ciência de seu problema com o produto.

    Exemplo: NOTIFICAÇÃO VIA SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO para o endereço da loja constante do contrato.

    Outra coisa: faça um laudo/relatório/declaração e/ou documento equivalente, acerca dos defeitos do veículo, demonstrando sobretudo a gravidade dos mesmos (se eles influenciam signficativamente no funcionamento do carro). Ao que parece ser positivo.

    Após essas providencias iniciais seu direito estará resguardado (por cinco anos, mas não chegue a tanto), cabendo a vc optar pelo PROCON ou uma ação judicial (Juizado especial se o valor for inferior a 40 salários mínimos), sendo que, nesté último caso, pedir, a sua escolha (art. 19 do CDC):

    I - o abatimento proporcional do preço;

    II - a complementação do peso ou medida;

    III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;



    Qualquer dúvida poste outra msg. ou peça informações via email.

    Saudações.

  • 0
    F

    Felipe sp Sexta, 22 de agosto de 2008, 19h45min

    comprei um carro semi novo .. no terceiro dia de uso, fui viajar com o carro .. e no meio do caminho a luz do oleo acendeu e logo em seguida o motor começou a bater ... enconstei o carro no acostamento e o motor do carro travou .o acontecido foi as 00hrs na autoban... tive gastos com o guincho ,que levou o carro ate a concessionaria na madrugada .A concessionaria disse que o valor gasto por mim no guincho ,ele naoo vao pagar .. alegaram que eles prestam serviço de guincho . eles estao certo em nao me pagar?? o que é que eu tenho que fazer ????

  • 0
    J

    Juliano_1 Sábado, 23 de agosto de 2008, 13h14min

    Felipe:

    Se todo o evento decorreu por culpa da concessionária, consequentemente todo o dano material (despesas) deve ser ressarcido. (se vc tivesse pernoitado no hotel; alugado um carro; tomado um taxi e etc).

    Ok. Sugiro que abra um tópico com sua dúvida, até para que vc receba mais orientações.

  • 0
    C

    Cassia Oliveira_1 Segunda, 25 de agosto de 2008, 13h15min

    Vendi meu carro ano 2004 por volta de 80 dias. O carro apresentou um barulho nas correias levei ao mecanico e o mesmo disse q nao era nada demais apenas lubrificação. Foi lubrificado e coloquei a venda pois eu queria um carro FLEX só por isso...o carro estava em perfeito estado.
    Agora passado 80 dias a compradora me procurou dizendo q o carro esta apresentando varios problemas que eu desconhecia quando esta a meu uso. Ela quer quer me devolver o carro e que eu devolva o dinheiro.
    Disse q vai entrar com uma ação para que eu arque com as despesas ou devolva o dinheiro.
    Mas o carro quando entrei estava em perfeito estado e eu estava usando.
    Quero saber qual é a minha responsabilidade, nao sei se quem utilizou o veiculo nesse periodo estragou-o.

    grata