Olá nobres juristas tenho uma duvida levantada por varios militares da ativa que tenho amizade que já foi materia do Jornal de Brasilia em 2007,que abordava a questão de um funcionario publico concursado em 2003 e que tomou posse em 2005 no Tribunal de Contas da União Federal(TCU),ele poderia continuar a receber o salario de reforma militar como 3ª Sergento do Exercito mais o adicional de invalidez militar apos a sua posse no TCU,ou seria uma atitude irregular o extranho e que o proprio TCU,aprovou a Reforma do Ex- Militar em 2003 atraves do Processo N° 019.196/2003-6(TCU) ,Codigo N° 40.51870-1 o orgão de origem do processo foi o Batalhão Ferroviario do Exercito de Lages/SC(DIP),apos denuncia levada por este Jornal de Brasilia o Tribunal de Contas da União TCU,abriu processo de investigação N°020.968/2006-2 e Codigo N° 425590629,para dar um resposta a esta denuncia contra o Ex- Militar do Exercito o Sr°.MARCOS BEM QUERER COSTA,em documento n° 426539917 o Ministerio Publico Federal(MPF),não vê ato nenhum de irregularidade já que a pensão militar por invalidez foi consedida pela administração militar do Exercito atraves de parecer de invalidez de junta medica militar a minha pergunta e simples ele pode ser considerado invalido segundo a Lei N° 11.421/2006 e seria legal ele continuar recebendo o beneficio de invalidez militar????

Respostas

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    santana_1 Quarta, 05 de novembro de 2008, 14h11min

    olá, estou com um problema parecido, sou militar do exercito reformado invalido para o serviço do exercito, necessito do cuidados medicos, e estou em vias de assumir um cargo em comissão em camara dos vereadores, a minha duvida posso ou ão? vou perder somente o auxilio invalidez ou todos os proventos.
    agradeço

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    ex-soldado tiago pereira da silva Quarta, 12 de novembro de 2008, 0h14min

    Oi Santana o TCU ainda não julgou o caso do Ex-Militar do Exercito MARCOS BEM QUERER COSTA,na mesma situação sua mais quando julgar isto pode definir alguma juriprudencia para os casos como o seu.
    O Ministerio Publico Federal(MPF/DF),abriu um sindicancia para apuração de casos semelhantes ao do Sr°.Marcos para os procuradores federais,isto seria fraude contra a previdencia militar das Forças Armadas,mais o TCU,tem a ultima palavra sobre o assunto caso seja legal ou não.

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    rafael santos_1 Sexta, 14 de novembro de 2008, 11h17min

    SOU MILITAR DO EXERCITO. preciso de orientação urgente,obrigado
    ME ENCONTRO AFASTADO PELA JUNTA MEDICA DO EXERCITO DE (BH MG) A (1 -ANO E 03 MESES),DEVIDO AO PROBLEMA PSIQUIATRICO (CID-10), F-32.3 Episódio depressivo correspondente á descrição de um episódio depressivo grave (f32.3 ) mas acompanhado de alucinações, idéias delirantes, de uma lentidão psicomotora ou de estupor de uma gravidade tal que todas as atividades sociais normais tornam-se impossíveis; pode existir o risco de morrer por suicídio, de desidratação ou de desnutrição. As alucinações e os delírios podem não corresponder ao caráter dominante do distúrbio afetivo.
    Neçe periodo de um(1 ano e 03 meses) a JUNTA MEDICA DO EXERCITO DE (BH MG) me julgol incapaz temporariamente para o serviço do exercito
    devido aos relatorios medicos do Hospital Espirita andre luiz que comprovam minha insulfiçiencia.
    A JUNTA MEDICA DO EXERCITO DE (BH MG), reslvel me mandar para uma junta sulperor de juiz de fora para ser avaliado pelo medico psiquiatrico perito do exercito.
    o perito verificol todos os medicamentos que fasso uso, todos os relatorios medicos,quanto tempo estol em tratamento, avaliol tambem o diaguinostico o atual (CID-10), F-32.3,
    E deu o seguinte parecer,(INCAPAZ DEFINITIVO PARA O SERVIÇO DO EXERCITO É INVALIDO NEÇESITA DE CUIDADOS PERMANENTE E INFERMARIA)
    Qando cheguei em BH-MG acompanhado da minha(ESPOSA)
    O comandante do quartel mandol a JUNTA MEDICA DO EXERCITO DE (BH MG), me julgar de novo incapaz temporariamente para o serviço do exercito.
    Eu deveria ser reformado de acordo com o estatuto dos militares A Lei 6.880/80, ao tratar das hipóteses de reforma do militar, dispõe o seguinte:
    Art . 106. A reforma ex officio será aplicada ao militar que:
    II - for julgado incapaz, definitivamente, para o serviço ativo das Forças Armadas;
    Art. 108. A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de:
    V - tuberculose ativa, ALIENACAO MENTAL, neoplasia maligna, cegueira, lepra,
    paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo,
    espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar
    com base nas conclusões da medicina especializada; e
    Art. 109. O militar da ativa julgado incapaz definitivamente por um dos motivos
    constantes dos itens I, II, III, IV e V do artigo anterior será reformado com qualquer
    tempo de serviço.
    Art. 110. O militar da ativa ou da reserva remunerada, julgado incapaz.
    tentei entrar com pededo de inspeção de saúde em gral de recurso
    mas o comandante da (OM) respondeu que nao.
    o estatuto dos militares diz assim que Tal solicitação encontra amparo nos parágrafos 1°, 2°e 3° do art. 36, da Portaria n° 042 -
    DGP, de 12 de abril de 2004, que aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Medicas no Exército-
    IRPMEx (IR 30-33)

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    ex-soldado tiago pereira da silva Sábado, 15 de novembro de 2008, 10h48min

    Rafael Santos meu conselho e que voce envie uma carta registrada para o Ministro da Defesa do Brasil modelo requerimento com base art.6 da Lei n° 9.784/99 e outro voce deve encaminhar para o procurador da republica em Brasilia Drº.PETERSON DE PAULA PEREIRA o endereço da procuradoria federal da 1ª Região no DF,o Dr°.Peteson e duro com as Forças Armadas ele não aceita esta situação praticada contra os Soldados e caso voce fale com ele por telefone será melhor ainda então pelo Google voce pega o endereço dele e apos enviar a carta liga para ele e voce vai ver as coisas mudarem o poder e seu os seus Comandantes querem que a sua situação fique escondida e dever seu abrir e levar estas informções aos outros não fique parado isto eles adram outra coisa voce tem uma APOLICE DE SEGURO POR DOENÇA A RECEBER DA POUPEX TODOS OS SOLDADOS SÃO INCLUIDOS OTOMATICAMENTE NESTE APOLICE DE SEGURO BRADESCO SEGUROS NO VALOR DE R$ 16.000,000,por doença que causa a invalidez militar mesmo que seja apenas invalidez temporaria isto e que o Vice -presidente da POUPEX já afirmou em documentos da propria POUPEX em processo aqui em Brasilia/DF,mais informações me liga no tel(061)33226781 ou E-mail:[email protected] ou [email protected].

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    ex-soldado tiago pereira da silva Quinta, 23 de julho de 2009, 13h54min

    Olá nobres Juristas Acho que casos de reforma militar com concessão de Auxilio -invalidez tera menor conceção seja por que os militares terão sua readaptação militar realizada para diminuir os custos das reformas precoses que causam grande prejuizo aos cofres publicos da União Federal e neste sentido o Tribunal de Contas do Distrito Federal(TCDF),tem saido na frente dos outros ao acolher o ato de readaptação militar atraves de Decisão Normativa n° 1/2005(TCDF) e Decisão n° 4.297/2004,adotada no Processo n° 1.159/2004,que aproveita as legislações federais a exemplo Decreto-Lei n° 7.270/45 e Decreto n° 19.269/45 que são recepcionadas pelo Artigo - 50. Inciso - IV da Letra(s) da Lei n° 6.880/80,que trata de lei especifica militar.
    Temos o exemplo recente do caso do Soldado Bombeiro Militar do DF Sr°.ALVARO ELOIZIO DA SILVA -PROCESSO N° 39387/2007-A APENSOS:053.000.509/04 CBNDF(ISO) e 053.000.845/06 CBMDF(Reforma-TCDF),que tiveram seuas reformas anuladas e concedido o ato administrativo de Readaptação Militar.

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