Tenho acompanhado alguns debates aqui neste forum e me surgiu uma dúvida, que ficaria muito satisfeita se alguém pudesse me esclarecer,sobre esse tema tão polemico que é auxílio doença/aposentadoria por invalidez; Gostaria de saber quem realmente pode aposentar-se por invalidez? Visto que qualquer doença (visão perítos Inss) possibilita o segurado e exercer alguma atividade .

Respostas

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    eldo luis andrade Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 3h56min

    Gostaria de saber quem realmente pode aposentar-se por invalidez?
    Resp: Em princípio alguém que recebeu auxílio-doença e passou por processo de reabilitação profissional ao fim do qual foi considerado inapto para qualquer tipo de trabalho que lhe permita receber remuneração para manter sua subsistencia. Não que não possa ser concedida direto sem necessidade de auxílio-doença anterior bem como processo de reabilitação. Mas seriam casos extremos como perda na visão dos dois olhos, por exemplo.
    Visto que qualquer doença (visão perítos Inss) possibilita o segurado e exercer
    alguma atividade .
    Resp: Na realidade não é a ocorrencia da doença em si que impossibilita o segurado de exercer qualquer atividade. E sim o estágio de evolução da doença. Ninguém vai conceder aposentadoria por invalidez se constatado HIV positivo indicando AIDS enquanto não houver sintomas e em tal grau que impeçam qualquer atividade. É fato que muito antes disto a discriminação impede a pessoa muitas vezes de conseguir trabalho que lhe garanta a sobrevivencia. Infelizmente a lei 8213 só permite a aposentadoria por invalidez por avaliações clínicas e não por repercussões sociais da doença. Neste caso cabe à pessoa ir ao Judiciário. Muitas vezes ele manda o INSS conceder aposentadoria por invalidez por causa das repercussões sociais da doença impedindo a pessoa de exercer uma atividade ainda que são fisicamente devido ao estigma que algumas doenças provocam, alijando a pessoa do mercado de trabalho.

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    Claudia Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 4h27min

    Oi Eldo , me esclarece então , pois vou passar pela pericia e estou afastada ha 2 anos , desde que me afastei por problemas de visão(miopia degerativa) , 1 olho enxergo vultos apenas , ou seja nestes 2 anos piorou...e o outro que tambem tenho miopia deg o gráu aumentou...me restando 30%estou imcapacitada mesmo....será q na percia c todos os laudos e exames comprovando me darão alta?
    obrigada de visão apenas....qdo forço a visão c leitura , comp mais de 30 min tenho fortes dores e a tendencia se forçar é aumentar ainda mais o grau.....

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    Claudia Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 4h28min

    nossa...desculpe as linhas se intercalaram..mas acho q da pra entender..

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    eldo luis andrade Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 4h41min

    Oi Eldo , me esclarece então , pois vou passar pela pericia e estou afastada ha 2 anos , desde que me afastei por problemas de visão(miopia degerativa) , 1 olho enxergo vultos apenas , ou seja nestes 2 anos piorou...e o outro que tambem tenho miopia deg o gráu aumentou...me restando 30%estou imcapacitada mesmo....será q na percia c todos os laudos e exames comprovando me darão alta?
    Resp: Há probabilidade de não ser dada alta. Mas quem pode garantir? Somente o médico que lhe examinar. Entendo que seu caso se aproxima de pessoa que não tem a visão dos dois olhos. Talvez muito antes de perder totalmente a visão já caiba aposentadoria por invalidez. Principalmente no caso de a persistencia do trabalho agravar a doença.
    Mas isto só médico pode dizer. Também o laudo de um médico não vincula o médico perito do INSS. Se o INSS der alta cabe ir à via judicial. Infelizmente ninguém tem condições de afirmar com certeza absoluta se não lhe será concedida alta. O máximo que se pode afirmar é a alta probabilidade de que não lhe será concedida alta. Quanto ao mais é esperar a perícia e ver no que dará. E após o resultado ver as providencias a tomar. Inclusive em via judicial, caso o resultado seja pela alta.

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    Claudia Sábado, 16 de fevereiro de 2008, 5h06min

    Muito obrigada pelo esclarecimento!!

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    livia_1 Domingo, 17 de fevereiro de 2008, 5h17min

    Oi Claudia eu tenho um parente que trabalhava com madeiras, carregação, ele recolhia seu inss como autonomo, um dia sofreu um acidente no qual perdeu a visão , ele ficou por uns dois anos tentando no inss , pois estava em uma situação muito dificil, sem poder trabalhar, ate que o ano passado entrou na justiça federal, e ja está aposentado por invalidez. Ok

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    Claudia Domingo, 17 de fevereiro de 2008, 6h53min

    Oi Livia....demorou o processo na justiça? ainda estou afastada , mas sabe como é...estou me cercando de todas as informações....farei a pericia loguinho...e de acordo c o resultado não posso perder tempo...já que retornar as minhas atividades não vou poder mesmo
    obrigada

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    livia_1 Domingo, 17 de fevereiro de 2008, 15h01min

    Ele entrou em São Paulo na Justiça Federal , não tenho bem certeza mas demorou mai ou menos 9 meses. OK.

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    Claudia Sexta, 22 de fevereiro de 2008, 9h19min

    ELDO!!!!!!

    Passei pela perícia ontem e fui afastada por mais 1 ano....nesse periodo posso entrar c pedido de aposentadoria via judicial? e o meu pagamento será bloqueado?..por favor me esclareça...como devo agir?

    obrigada

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    eldo luis andrade Sábado, 23 de fevereiro de 2008, 3h11min

    Passei pela perícia ontem e fui afastada por mais 1 ano....nesse periodo posso entrar c pedido de aposentadoria via judicial?
    Resp: Poder sempre pode. Se vai ser concedida a aposentadoria por invalidez é que não sei. O fato é que você está protegida socialmente por mais um ano. O que ao menos impede que o juiz de imediato dê a tutela antecipada deferindo aposentadoria por invalidez. A tendencia é ele conceder a aposentadoria por invalidez somente em sentença final o que poderá durar até mais de um ano.
    e o meu pagamento será bloqueado?..
    Resp: Não. Continuará recebendo o auxílio-doença por 1 ano mesmo movendo ação judicial para conseguir aposentadoria por invalidez.
    por favor me esclareça...como devo agir?
    Resp: Está difícil responder por não ser advogado militante. Pedir no Juizado Especial Federal não custa nada. Mas a tendencia, acredito eu, dependendo do acúmulo de processos é a decisão sair depois de mais de um ano. Quando até lá não se sabe o que o INSS decidirá. Embora não seja advogado é fácil intuir que em você recebendo auxílio-doença, uma renda para lhe manter, certamente nenhum juiz lhe concederá a tutela antecipada. Pela falta de urgencia do provimento concedendo aposentadoria por invalidez. Visto já haver renda garantida de auxílio-doença por um ano. Vejamos se outras pessoas opinam se é melhor pedir judicialmente o benefício desde já ou aguardar o transcorrer de um ano para ver como agir.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sábado, 23 de fevereiro de 2008, 5h30min

    Parece-me, e posso estar errado, não haver muito interesse de agir agora, enquanto o auxílio-doença estiver sendo pago, com a prorrogação da licença.

    Não sei que vantagem teria em se aposentar, em comparação com a situação de assistida pelo auxílio-doença.

    Eldo pode esclarecer a mim e a todos na distinção, vantagens ou desvantagens.

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    Claudia Sábado, 23 de fevereiro de 2008, 11h54min

    Olá João e Eldo..obrigada pelas opiniões...é que lendo sobre o assunto , achei que pudesse abreviar ou me livrar de vez desta tortura chamada perícia...a unica "vantagem" , se é q é mesmo...seria não ficar me submetendo , anualmente a isto tudo...lí em algum lugar não lembro onde , que é possivel esta ação...para evitar que tenha algum dia o beneficio interrompido , já q via judicial demora demais....ah e tbm por não concordar c o resultado da pericia , tudo bem q foi a meu favor, mas não foi o correto!!!
    No dia q fiz a pericia , encontrei várias pessoas aposentadas que haviam sido chamadas...umas que só de olhar ja podemos concluir q realmente devem continuar assim e outras q só mesmo um PERITO vai poder saber.....e outra coisa q me chamou atenção da ultima vez q estive lá no INSS é um detector de metais na entrada e o perito q delicadamente dobrou o avental e colocou um clips para segura-lo , para q eu não visse o seu nome...absurdo...se eu tenho q me identificar sem medo pq eles usam artificios assim....eu não tenho o q esconder...mas eles...achei estranho!!!!

    Outra atitude estranha...percebi que o perito ja sabia qual seria meu resultado antes mesmo de me ouvir...mas qdo falei do q se tratava, ele me ouviu , pediu licença e foi pedir opinião ao perito da sala ao lado.....
    Olha....me considero uma pessoa de muita sorte por ter conseguido o meu beneficio, que nada mais é , do que uma poupança que fui obrigada a fazer desde q começei a trabalhar...hj só quero usa-la!!!!
    e vamos trocando idéias!!!!

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    Luciana Bellusci Quinta, 20 de março de 2008, 13h58min

    Estando a 08 anos Ininterruptos no auxilio doença, o motivo doença OSTEOSSARCOMA no ombro esquerdo onde resultou em uma deficiência no lugar foi substituido por uma protese e todos os musculos e nervos ao redor do tumor foram retirados, dessa forma o braço esta sem movimento. Passei por uma pericia médica e o perito deu um prazo de 30 dias para apresentar novos exames, isso porque levei exames feitos no mês e atestado médico inclusive com os seguintes dizeres PROTESE SUJEITA A TROCA. Resumindo ele queria me cortar de qualquer forma. Se já não bastasse eu ficar fora do mercado de trabalho a 08 anos sem se quer alguma reabilitação, a empresa onde trabalhava não existe mais. Minha profissão TÉCNICA EM PROCESSAMENTO DE DADOS. A minha pergunta é a seguinte quais são os meus direitos como devo agir em relação a esta situação humilhante.

    Pois estou fora do mercado de trabalho a oito anos, após o cancêr fiquei deficiente, e de uma hora para outra eles resolvem dizer que estou apta para o trabalho.

    No aguardo,

    De esclarecimentos desde já agradeço.

    Luciana

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    livia_1 Quinta, 20 de março de 2008, 16h04min

    LUCIANA
    A solução é sempre a mesma procurar um bom advogado e entrar com processo, ultimamente esse tem sido o caminho que muitos segurados tem recorrido. Observando se voce tiver alta no Inss.

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    Jéssica Priscila Melo Terça, 06 de janeiro de 2009, 15h56min

    Olá tenho uma dúvida
    Minha avó tem 60 anos e há 7 anos ela perdeu 30% do movimento do braço devido um tombo. Impossibilitada de trabalhar e possuindo apenas 7 anos de carteira assinada o que ela deve fazer pra conseguir aposentadoria?
    Ficarei muito grata se alguém puder me responder

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    jandira maria da silva Quarta, 21 de janeiro de 2009, 17h53min

    oi meu nome e jandira tenho 41 anos tenho 13 graus de miopia em kada olho eu gostaria de saber si tenho direito a mim aposenta eu ja trabalhei ums 8 anos regristada.desde ja obrigada .

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    Claudia Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 21h56min

    Oi Jandira, estou na mesma situação..4 anos e meio afastada no auxilio doença, tenho miopia degenerativa, e só enxergo de 1 olho, quase 20 graus...quem sabe nos aposentam ...trabalhar n da mais...mas passar na pericia de ano em ano, ta piorando meu problema.
    boa sorte

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    Claudia Terça, 10 de fevereiro de 2009, 18h27min

    DUVIDA!!!!!!!!!!!

    qdo o perito emcaminha para aposentadoria, quais são os proximos passos? alguem pode me esclarecer?
    obrigada

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    jorge mazzei Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 23h15min

    gostaria que alguem me esclarece-se

    estou ha tres anos por uma decissao do juiz de manter meu beneficio.
    por motivo de saude, pois a estituiçao nao se manifestou da decisao do juiz.
    e o processo esta parado, a pois tres anos o juiz pode pedir a aposentadoria ja que a estituiçao nao se manisfestou?

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    joana darc maria Sexta, 27 de março de 2009, 0h35min

    tive uveite e descolei a retina do olho direito e perdi a visão, depois de anos tive uveite de novo e descolei a retina do olho esquerdo fiz layse e colei a retina a 360 graus foço uzo de lente de contato de 17 graus em 2007 fiz um pedido de readaptação de função de 3em3 meses tenho que ir a perícia agora o médico me voltou para minha função me dando alta só que eu fiz a readaptação e continuei trabalhando eu fiz por prevenção porque no meu trabalho lido com poeira e produtos quimico. por favor me de uma resposta.

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