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    maria do carmo_1 Segunda, 24 de março de 2008, 14h25min

    eu também preciso do modelo deste embargo a penhora assim que vc conseguir por favor me mande.

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    Rebecca Aquino Segunda, 24 de março de 2008, 20h35min

    Maria do Carmo,

    Espero que ajude:

    EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DE BRASÍLIA/DF.








    DEPENDENTE AO PROCESSO Nº: ................







    FULANO (A), vem, respeitosamente, por sua advogada ao final assinada, opor:






    EMBARGOS À PENHORA






    Em conformidade com o art. 669, CPC, contra ...................., pelos fatos e fundamentos a seguir articulados:

    I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA.

    O Embargado promoveu contra o Embargante Ação de Execução fundada em título de crédito extrajudicial (nota promissória), no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), sob o argumento de ter o mesmo vencido em 28 de fevereiro de 2005, tratando-se, alegando ser o título de crédito líquido, certo e exigível.

    O embargante foi citado à fl. 25.

    Às fls. 63/65, fora requerido a penhora de 30% dos vencimentos do embargante e apresentado planilha de cálculos atualizando o débito em R$ 307.919,22 (trezentos e sete mil, novecentos e dezenove reais e vinte e dois centavos).

    O referido pedido fora deferido à fl. 67.

    Este Egrégio Juízo exarou Decisão Interlocutória deferiu a penhora mensal de 30% dos vencimentos do Embargante, até o limite da dívida, nesta ocasião atualizada até abril de 2005 no montante de R$ 180.309,88, o que foi realizado conforme Auto de Penhora e Depósito de fl. 79.


    II – DO TÍTULO DE CRÉDITO (NOTA PROMISSÓRIA).


    Nos autos da Execução que fora apresentado Nota Promissória no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), Apresentou na data de vencimento 28 de fevereiro de 2005, preencheu data por extenso de 25 de fevereiro de 2005 e data de aceite/assinatura em 20 de agosto de 2004.

    Verifica-se que a divergência entres as datas de vencimento do título indicam que o mesmo fora preenchido pelo Exeqüente antes de acionar o pedido de execução, o que segundo a copiosa jurisprudência e doutrina, não seria obste à propositura da ação se o credor a tivesse preenchido de boa fé, o que não condiz com a verdade, conforme se irá demonstrar.

    O Exeqüente em sua exordial não menciona qual o motivo e/ou negócio jurídico que fez nascer o título, limitou-se a cobrá-lo. O referido título é oriundo de agiotagem, prática condenada no nosso ordenamento jurídico. Especulação fundada nos empréstimos a juros extorsivos. Atividade consistente em auferir lucros exorbitantes, mediante a transformação de créditos em dinheiro.

    A CF, em seu Art. 192, § 3º, estabelece que as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

    O exeqüente “emprestou” dinheiro ao Embargante, sob a condição de que este assinasse Nota Promissória em branco para posterior preenchimento, ocorre que desrespeitando a norma Constitucional mencionada, o exeqüente calculou juros sobre juros, no valor de 10% ao mês, sob a dívida inicial após o inadimplemento do embargante. Assim, o valor inicial tornou-se impagável, o que veio a culminar com a Execução em questão. Sendo assim, a origem do título é no mínimo duvidosa, em especial pelo valor nele cobrado.

    Requer-se desde já, em conformidade com o art. 740 do CPC, audiência de instrução, com oitiva de testemunhas e em especial das partes.

    No tocante à má-fé do preenchimento do título, requer-se a inépcia da inicial com fulcro no art. 267, § 3º do CPC.

    Isto posto, nos termos a legislação invocada, vem opor os presentes Embargos, a fim de que comprovada a inexigibilidade do título, por ser o mesmo fundado em ato ilícito, sejam os mesmos recebidos para que seja declarada a nulidade da referida Execução, nos termos do art. 618, I, do CPC.


    III – DA IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS.


    Verifica-se que foram penhorados 30% dos vencimentos do embargante, conforme Auto de Penhora de fl. 79.

    A impenhorabilidade de determinados bens decorre de política humanitária em proteção à dignidade da pessoa humana e faz com que os mesmos sejam excluídos da sujeição da execução, em especial quando estes são destinados ao sustento do devedor ou da sua família.

    Assim, não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis.

    Vejamos o disposto nos artigos 648 e 649, IV, ambos do CPC:

    “ART. 648 CPC – Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis”

    “ART. 649 – São absolutamente impenhoráveis:

    IV – os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia; (griffo nosso)”
    A penhora da forma que fora realizada fere a dignidade do embargante, visto que o mesmo não vem recebendo vencimentos devido à penhora, conforme contracheque em anexo.

    A realização de penhora sobre bens impenhoráveis acarreta a sua nulidade, que pode ser decretada tanto em fase de embargos, quanto na própria execução, até mesmo de ofício, pelo que se requer.

    É nesse sentido a jurisprudência:

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA. VENCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

    I - OS VENCIMENTOS PERCEBIDOS PELO SERVIDOR PÚBLICO SÃO IMPENHORÁVEIS, SALVO PARA PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA (ART. 649, IV, DO CPC).
    II - NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL CONFERIR-SE PRIORIDADE À EFETIVIDADE PROCESSUAL (CF, ART. 5º, XXXV) EM DETRIMENTO DA REGRA DA IM PENHORABILIDADE SALARIAL DO SERVIDOR PÚBLICO, JÁ QUE ESTA GUARDA EM SI O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TAMBÉM ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE (ART. 1º) E QUE MERECE SER RESGUARDADO.
    III - DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE. SALÁRIO. ART. 649, INC. IV, DO CPC.
    I - Afronta o inc. IV, do art. 649, do CPC decisão que determina penhora de 30% do salário do devedor diretamente na fonte pagadora.
    II - Agravo de instrumento provido. Unânime.(20070020120114AGI, Relator VERA ANDRIGHI, 1ª Turma Cível, julgado em 29/11/2007, DJ 08/01/2008 p. 611).


    IV – DA PENHORA EXCESSIVA.


    É ressabido que a execução deve processar-se do modo menos gravoso para o devedor (CPC, art.620).

    Assim, caso Vossa Excelência não acate a impenhorabilidade requerida no item anterior, requer-se desde já a diminuição da penhora para 02% dos vencimentos do Embargante, visando com tal medida a proteção da entidade familiar e a proteção da dignidade da pessoa humana, eis que o Embargante não possui atualmente, após a penhora, condições de custear suas necessidades básicas e nem de sua família.


    V – DO VALOR EXCESSIVO DA MULTA.


    O Exeqüente requereu às fls. 49, multa de 20% sobre o valor atualizado da dita dívida, verifica-se que o pedido fora deferido.

    O Embargante considera tal percentual excessivo, visto que o artigo 601 do CPC, dispõe que o Juiz nos casos previstos no artigo anterior, incidirá em desfavor do devedor multa não superior a 20% (vinte por cento), assim requer-se que esta multa seja fixada em no máximo 5% (cinco por cento) do valor atualizado, eis que por esse percentual o dito credor já alcançará um valor expressivo, em consideração ao valor da causa.


    VI – DAS OUTRAS DÍVIDAS DO EMBARGANTE.


    Venho ainda informar que o embargante possui outras dívidas de mesma natureza da ora embargada, conforme demonstram os documentos anexos.

    O embargante sofre de compulsão por jogo, motivo pelo qual se arisca assinando notas promissórias em branco, vários empréstimos, assumindo dívidas que vão além do quantum que poderia pagar, sendo assim a família já decidiu ajuizar processo de interdição em desfavor do embargante, pois o mesmo a muito vem agindo como pródigo.

    Devido às declarações à cima, requer-se que o processo passe à correr em Segredo de Justiça, visando resguardar a dignidade do embargante.


    VII – DOS PEDIDOS:


    Isto posto, requer-se:

    • O recebimento do presente embargo no efeito suspensivo;
    • O recebimento dos documentos anexos;
    • A citação do embargado para responder aos termos da presente ação sob pena de confissão e revelia.
    • Audiência de instrução, em conformidade com o art. 740, do CPC, com oitiva de testemunhas e em especial a das partes;
    • A inépcia da inicial de execução, com fulcro no art. 267, §3º do CPC, pela má-fé do exeqüente;
    • Que caso Vossa Excelência, não aceite o pedido supra, que declare nula a execução por ser fundada em ato ilícito, nos termos do art. 618, I, do CPC;
    • Que seja declarado impenhorável os vencimentos do embargante, com fulcro nos arts. 648 e 649, IV, ambos do CPC.
    • Que caso esse não seja Vosso entendimento, que reduza desde já a penhora para 02% dos vencimentos do embargante, visando com tal medida a proteção da entidade familiar e a proteção da dignidade da pessoa humana;
    • A diminuição da multa para no máximo 5% (cinco por cento) do valor atualizado, eis que por esse percentual o dito credor já alcançará um valor expressivo, em consideração ao valor da causa;
    • Por fim, requer-se que o processo passe a correr em Segredo de Justiça, visando resguardar a dignidade do embargante.

    Requer provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos.

    Provada a má-fé na execução, in casu, requer a condenação do embargado.

    Dá-se à causa o valor de R$ 180.310,00 (cento e oitenta mil, trezentos e dez reais)



    Nestes Termos,
    Pede deferimento.

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    dilcione Segunda, 28 de março de 2011, 15h54min

    Estou precisando de ajuda para elaborar embargos à execução, mas não vislumbrei nenhum argumento forte para tal.
    Primeiro pq não há cobrança excessiva: juros remuneratórios: 6,25% a.a; não estão sendo cobrados juros sobre juros; juros de mora: 1% a.a; e multa: 2%.
    A citação tbém foi realizada corretamente.
    O bem penhorado q está além do valor da dívida, mas o art. 685, J do CPC reza q o excesso da penhora não autoriza os embargos à execução.

    Ajudem, por favor! obrigada!

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