A minha empregada domestica está precisando fazer uma cirurgia e vai precisar se afastar do trabalho por algum tempo ainda não definido (pode ser 15 dias, 30 dias, ainda não se sabe). O problema é que não posso dispensá-la do trabalho porque também trabalho fora o dia inteiro e tenho uma filha pequena que não tenho com quem deixar. Hoje ela faltou e me ligou dizendo que está com atestado médico e que vai precisar fazer a cirurgia daqui a 2 ou 3 meses. Sei que a licença saúde é responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias e que o INSS arca com as despesas após o 16º dia após perícia. Essa licença saude me causaria muitos transtornos. Juridicamente, existe algum risco de processo trabalhista, se demiti-la para poder substituí-la e assim evitar os transtornos futuros?

Respostas

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    José Roberto Apparecido Sábado, 23 de fevereiro de 2008, 13h53min

    A empregada doméstica deve procurar o Posto do INSS, levando consigo, a carteira de trabalho, os comprovantes de recolhimento do INSS, bem como, o competente pedido de afastamento emitido pelo médico, que o Instituto providenciará o afastamento imediato da mesma.

    A " patroa " não está obrigada a pagar e recolher os 15 dias de afastamento, conforme preceitua a legislação pertinente.

    O presente procedimento, dará a " patroa " condições de contratar outra empregada doméstica, sem a necessidade premente de uma dispensa nas condições de saúde em que se encontra a sua empregada doméstica.

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    V

    Vilma Aparecida Segunda, 16 de março de 2009, 23h10min

    Minha empregada doméstica foi submetida a uma cirurgia e ficará afastada por 30 dias. Fui informada de que é ela quem deve entrar no INSS, porém ela está impossibilitada pois necessita de repouso absoluto. Existe prazo no INSS? Um 3º pode dar entrada? Como fica o salário deste mês? Os primeiros 15 dias é de minha responsabilidade e a partir do 16º dia o INSS paga? Ela ganha estabilidade por 1 ano? Que documentos levar no INSS?

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    Ana Quarta, 22 de abril de 2009, 3h04min

    Minha empregada doméstica teve um AVC enquanto trabalhava em minha residência em novembro de 2008. Tomei todas as providências necessárias (socorro imediato , visita ao hospital e contribuição do INSS)Eu morava no Rio e agora estou em Natal, pois o meu marido foi transferido. Como ela entrou em licença de saúde , eu não pude fazer a rescição de seu contrato de trabalho.O que posso fazer?Quando vou poder fazer a rescisão e como posso acompanhar o andamento das perícias de saúde?gostaria de orientações sobre a situação .

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    A

    ana maria Terça, 28 de abril de 2009, 11h53min

    Minha empregada está grávida de 7 meses e tem faltado por problemas de saúde.
    Quero saber se ela pode requerer uma licença para tratar sua saúde até a licença maternidade.
    Obrigada

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    I

    Isaias Lopes da Silva Quinta, 14 de maio de 2009, 15h16min

    A minha empregada está em licença de saude desde o dia 01/03/2009 e não me deu nehuma notícia da finalização da sua licença.Não sei o endereço da mesma e o seu telefone não atende.Como devo proceder?Posso demiti-la por justa causa?

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