Tive um filho (que hoje tem 01 ano) com um namorado, não casamos, na verdade terminamos antes de a criança nascer, porém, como ainda acreditava haver futuro na relação, permiti que ele registrasse a criança (para ele tanto fazia), ocorre que, durante todo este ano ele somente viu a criança nos primeiros meses de vida, não presta nenhum auxílio financeiro (não paga pensão alimentícia - nunca pagou) e não criou laços com a criança, que nem o reconhece. Pretendo me casar no ano que vem e meu noivo tem interesse em assumir a criança, este tem um relacionamento ótimo com a criança, que convive com ele e toda a família dele. Com relação ao pai biológico, apenas registrou e nunca deu suporte algum, ínclusive a família do pai biológico nunca viu a criança, nunca houve interesse. Existe possibilidade de retirar o sobrenome paterno do registro? Já que a criança não tem contato nem apoio financeiro/emocional algum por parte do pai? Temo que futuramente a criança possa sentir-se rejeitada, diferente dos demais, curiosa quanto a sua origem...me orientem por favor, o que pode ser feito?

Respostas

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    khrisna Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 13h09min

    Olá.

    Isso pode ser feito sim, mas o pai biológico terá que autorizar e o seu futuro companheior adotar legalmente o menor.. lembro que, adoção é irrevogável... portanto, caso essa união se desfaça, o seu filho continuará tendo como pai aquele que o adotou.

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    Ticiano_1 Quinta, 12 de março de 2009, 16h20min

    Boa tarde,

    como é feito esse procedimento de exclusão de sobrenome? normalmente no cartório? no caso do pai biológico ser falecido, é suficiente a autorização da mãe? o procedimento é demorado?

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    Lyangel Sexta, 13 de março de 2009, 17h22min

    Gostaria de saber também, mas em relação a EXCLUSÂO DO NOME DA MÂE BIOLÓGICA do filho de 2 anos. Ele não sabe que ela existe e será mais fácil não saber por mais tempo e não se sentir mal depois com um sobrenome de alguém que o rejeitou e nem conhece.
    Pode-se tirar esse sobrenome desta mulher?? mas sem adoção.
    Só deixando o sobrenome do Pai!!. ??? É difícil, é demorado?? Tomara que não.
    PS: O pai tem a guarda desde a criança nenê. E ela não apareceu nunca em nada.
    Aguardo uma ajuda!
    Grata.
    Ly

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    Lyangel Sexta, 17 de abril de 2009, 17h51min

    Alguém poderia ajudar nisso... ??? Pergunta acima..
    =/

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    Ollizes / Advogado Sábado, 18 de abril de 2009, 18h11min

    Ticiano.

    A exclusão de sobrenome, é possível, desde que por petição fundamentada e para pedir a alteração há duas opções:

    A previsão é do artigo 56 e 109 da lei 6.015/73. veja:

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.

    Art. 109. Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório.

    Portanto quando completar 18 anos e antes dos 19, pode ser requerida diretamente no cartório, afora esse prazo, somente via judicial.

    No caso de menor não é necessária a autorização, mas a ação de retificação tem que ser impetrada em nome de um dos pais.

    Atuando como advogado nesses tipos de casos, a sentença mais rápida obtive em 3 meses, a mais demorada, entrei com o processo há 3 anos e ainda não obtive sentença.

    Lyangel..

    Toda alteraçao é possível.. mas no seu caso, todos que entraram com esse tipo de ação que tive conhecimento através de jurisprudências foi negado o pedido. A alegação dos magistrados é que a pessoa tem que trazer consigo os apelidos de família, que simbolizam a arvore genealógica a que pertencem.

    Boa sorte a todos.

    [email protected]

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    Lorena C. Sábado, 18 de abril de 2009, 19h17min

    Uma coisa é alterar o nome da criança.. retirando o sobrenome do pai ou da mãe..
    outra coisa é retirar o nome da mãe ou do pai do registro civil (certidão de nascimento) da criança..
    no primeiro é possível.. vai depender do juiz.. pq alguns são bem rígidos em relação a manter os apelidos da família.. como o colega disse até os 19 anos..
    no segundo caso.. se já está no registro.. não é possível tirar.. só pode mudar por adoção...

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    Soraya de Oliveira Poloni Chagas Sábado, 18 de abril de 2009, 21h01min

    Assino o sobrenome do meu marido (Chagas) desde que casamos a quase quinze anos. Porém, ~particularmente dizendo, não gosto muito do sobrenome do lado dele. Somos casados em cartorio por comunhão parcial de bens e quero saber se posso e como proceder para tirar o sobrenome dele do meu nome, mesmo continuando casada. Outro assunto que me deixa muito deprimida, pra baixo, é do fato dele nesse tempo todo não nos damos muito bem, do fato dele ficar de picuinhas falando mal dos meus familiares, ele não se dá bem com minha familia e me parece que quer me induzir a me afastar dos meus próprios pais.Ele é militar, bombeiro, nos seus dias de folga ele até me ajuda em casa, mas, à noite, eu chego do trabalho ele já sai, ao bar, não tendo hora para chegar, dificilmente ele chega cedo. Há possibilidade de eu conversar com algum superior dele sobre esse comportamento para que ele tente se melhorar ou ele corre o risco de ser expulso, pois eu não quero prejudicá-lo profissionalmente, mas eu não me sinto nada bem, casada com alguém que nem pelota dá pra mim e acha que tenho que fazer vista grossa e dizer que está tudo bem.Penso que ele deve procurar ajuda psicológica, já falei e ele nem ligou. Por favor, aguardo resposta em meu e-mail o mais rápido possivel, pois me sinto agoniada, triste com toda essa situação e temos um casal de filhos, presenciam o pai às vezes um pouco alterado na bebida, e eu só quero esclarecimentos para saber como proceder de modo bem consciente .

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    Lorena C. Sábado, 18 de abril de 2009, 21h37min

    Soraya.. De acordo com o art. 1565, CC, é uma faculdade adotar o sobrenome do cônjuge...
    Pelo CC/16 que estava em vigor qnd vc se casou, tbm era faculdade da mulher..
    Logo, acredito ser possível retirar.. vc deverá procurar um advogado.. para alterar isso.. e o juiz vai querer saber o pq de tal alteração.. talvez ele entenda que só é possível a retirada com a separação..
    Contudo, seu marido pode não gostar..e piorar a situação..
    Qnt a falar com os superiores dele, veja.. trabalho é uma coisa.. família é outra.. Se eu fosse vc não misturaria as coisas..pq poderá prejudicá-lo..
    Se vc quer dar um jeito, fale com os pais dele..
    Qnt ao seu email.. ele não aparece na discussão a não ser que vc o coloque no que escrever...

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