Prezados, estou precisando muito da ajuda de vocês sobre o seguinte:

Estou afastada desde dezembro pelo INSS com dor crônica no membro superior direito (doença do trabalho - registrada no INSS sob o cód. 91).

A primeira perícia foi em janeiro, onde o benefício foi concedido, porém cessado. Entrei com pedido de reconsideração e fiz a perícia na semana passada. O pedido foi aceito, porém o benefício, mais uma vez, foi encerrado no mesmo dia da perícia.

Como eu não tenho ainda condições de retornar ao trabalho (nenhum dos meus médicos me deu alta), o médico do trabalho não me autorizou para retornar ao trabalho.

Por isso, gostaria de saber o seguinte:

1) Como fazer para entrar com recurso?

2) Pela experiência de vocês, quanto tempo em média leva o resultado de um recurso?

3) Caso eu solicite nova perícia, somente poderei agendar após 30 dias da última perícia, está correto? Neste caso, se aprovado, recebo os atrasados (ou seja, a partir da data da minha perícia da semana passada)?

4) O que acontece se eu estiver melhor e retornar ao trabalho antes da perícia ou antes do resultado do recurso?

Sei que são várias questões, mas estou totalmente sem saber o q fazer, e infelizmente o INSS não fornece informações completas...

Agradeço muitíssimo desde já!

Respostas

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    Pri Barros Quinta, 13 de janeiro de 2011, 17h17min

    Boa tarde, des de novembro venho sentindo muitas dores no pulso e no braço... fui no medico e ele informou que era tendinite... engessei.. e tenho 14 dias de atestado,a empresa quer me mandar para caixa, mais tenho uma duvida:
    Caso eles marquem a pericia pra daqui 3 meses...( ai vou ficar 3 meses sem receber..) e SE A PERICIA DISSER QUE ESTOU APTA A TRABALHAR..( tipo no dia seguinte)... ai não vou entrar no auxilio doença... MAIS VOU RECEBER ESSES 3 MESES QUE FIQUEI AGUARDANDO A PERICIA??????

    Obrigado

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    Semi-Leigo Suspenso Quinta, 13 de janeiro de 2011, 22h48min

    Pri Barros.

    Se vc for para caixa você tá ferrado! Se a perícia for marcada para daqui 3 meses, vc ira receber daqui há 4 meses isso é se o "perito" te conceder o benefício!!!Se no dia da perícia vc não convencer o perito que realmente vc estava ou está inapto,vc vai receber o que a Luiza recebeu atrás da Horta!!!!!!!!!

    Espero ter ajudado!

    Um abraço.

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    Pri Barros Quinta, 13 de janeiro de 2011, 23h28min

    Muito Obrigado!!!

    É...querem me ferrar mesmo... rsrs
    E tenho certeza que perito acha tendinite besteira...e como agente sabe, o que eles puderem fazer para não pagar...vão fazer..=/

    Um abraço!!! =)

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    Megadoc Sexta, 28 de janeiro de 2011, 20h32min

    Cara companheira!
    Acho que posso te exclarecer a respeito deste fato, pois ja enfrentei tamanho absurdo do sistema.
    -Aconselho vc a retornar ao Trabalho, e se por ventura tiver um desconforto qto a sua saúde depois do 15º dia trabalhado escolha seu Médico e inicie um novo tratamento visando atestar a Empresa nos 15 primeiros dias depois dê novamente entrada em um novo Benefício. Acredite o recurso é uma péssima idéia, pois se demorar muito e for indeferido junto ao INSS, o prejuízo será somente teu e tua Empresa com certeza não arcará com seus prejuízos...ou seja aquele tempo de espera entre o Indeferimento do Benefício e a tentativa de Reconsideração junto ao INSS caso seja novamente indeferido, ninguém te pagará...nem tua Empresa muito menos o INSS.
    Boa sorte!

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    Diva Maria Silva Segunda, 31 de janeiro de 2011, 20h40min

    Boa noite gostaria de tirar uma dúvida. Fraturei o pé e na pericia medica o beneficio foi concedido até 10/2 meu médico particular também já me disse que posso trabalhar e me sinto bem para isso, mais empresa onde eu trabalho alega que preciso agendar nova pericia, que provavelmente ocorra daqui um mês. Essa pericia é necessaria? e esses 30 dias que não poderei trabalhar caso o INSS nega quem irá pagar??? como devo proceder???

    grata

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    Beatriz Moniz Quarta, 25 de maio de 2011, 16h50min

    Boa Tarde,

    Sofri um acidente e estou afastada do trabalho, o meu benefício junto ao Inss cessa no dia 14/07, porém o meu médico me afastou até outubro por esse motivo terei,que agendar nova perícia. Caso eu agende a perícia e a mesma seja negada, receberei pelo período do dia 14/07 até a data da nova perícia???....O Inss paga por esse período mesmo se for negado o pedido de prorrogação ou não????
    A outra dúvida, é que sofri um acidente de trajeto, foi aberta a CAT e tudo mais, porém eu estava em período de experiência na empresa , quando eu retornar, a empresa pode mandar embora ou tenho estabilidade?

    Desde já agradeço à atenção.

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    munike makandarake Quarta, 28 de setembro de 2011, 22h34min

    boa noite amigos fui convocado par uma junta medica no dia 31/08 em BH quando entrei o dr marcus foi logo me falando que eu tinha tres opçoes uma ear reabilitaçao que ja estava fora de cogitaçao as outras duas era alta ou continuidade do meu beneficio assim que tinha dois medicos na sala assim que terminou me mandou esperar o dr caio que estava acompanhando a pericia me disse que nao esperasse por nada e que comparecesse na agencia de sabara na sexta feira dois dias depois assim o fiz peguei fila esperei mas ate hoje nao tenho posiçao de nada gostaria que alguem me ajudasse pois ja se vai um mes sera que esse pessoal nao tem um pingo de respeito conosco ate quando vamos ter que ficar a merce de hoje amanha talvez quem sabe olha SRS PERITOS somos seres humanos temos sentimentos obrigado

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    Juca Matos Terça, 31 de julho de 2012, 15h14min

    Ivan/ Carla/ Osni, ou quem mais possa ajudar,

    Num caso similar ao deste da Patrícia, onde já foi concedido e cessado o benefício, a prorrogação foi indeferida e autorizado o pagamento até a data da perícia e o pedido de reconsideração acatado, todavia com alta para este último dia da perícia.

    Pergunto:

    1) O pagamento referente ao último dia recebido e a data da perícia de reconsideração acatada, quantos dias leva para serem pagos?

    2) Se no exame de retorno o Médico do Trabalho questiona se vc sente-se em condições de trabalhar uma vez que o relatório do médico que o acompanha pede pelo afastamento devidamente embasado e vc diz que não sente-se apto e por isso ENTRARÁ com um Recurso no INSS, ele pode NÃO ENTREGAR O ASO e colocar o resultado do exame como "EXAME NÃO CONCLUÍDO", aguardando que o funcionário leve o documento da entrada de recurso (que o mesmo ainda não tem) para só então dar um parecer de Apto ou Inapto?

    3) E quanto ao risco de ABANDONO DE EMPREGO nesta situação, uma vez que a alta foi dada pelo INSS e a empresa não deu o resultado de Apto , existe alguma forma de o funcionário estar coberto diante desta indecisão por parte da empresa, estando portanto impossibilitado pela mesma de exercer suas atividades?

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