Caros colegas,

Sei que esta minha dúvida deve ser "ridícula" para os mais experientes na área, porém, como me formei há pouco e advogo muito recentemente, esta dúvida está me chateando muito !

Posso somente distribuir uma inicial na Justiça Estadual (cível) e na Trabalhista??? Não precisa distribuir e protocolar??

Digo isso pq há tempos distribuí uma peça no Cível e não protocolei, e até hoje não recebi nenhuma publicação deste processo...

Podem me orientar por favor??

Agradeço !!

Respostas

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    A

    alessandra Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 10h53min

    O protocolo é ato do servidor que recebe o documento. Aquela "maquininha" que imprime um número na sua petição.

    Após, a petição é distribuida, ou seja, encaminhada a uma Vara por sorteio (meio eletrônico) e receberá um número, com o qual voce poderá acompanhar os andamentos.

    No seu caso, vá ao cartório distribuidor com o nome das partes e verifique em que vara "caiu" para que possa verificar o andamento.

    Não sei como funciona na sua Comarca, mas o protocolo deve existir, sempre.

    Abraços!

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 16h22min

    Ou seja, não é você quem distribui (é a Distribuição do Fórum ou Tribunal), você protocola (ajuíza).

    Dependendo do fórum, da Comarca, do Tribunal, há um carimbo ou uma maquiniha.

    Muitas vezes, sai-se do guichê com o número do processo e a Vara (notadamente os JEC, que já marcam a audiência de conciliação no ato do ajuizamento).

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    T

    Thaís_1 Quinta, 28 de fevereiro de 2008, 3h47min

    Drs, obrigada pelos esclarecimentos !

    Mas sinceramente.... Ainda estou com dúvidas !!! rsrs

    Então quer dizer que tenho que imprimir 3 vias da inicial? Uma para o processo, uma cópia e uma contrafé?? Daí vou até o protocolo e só o ato de protocolar uma peça inicial (que não tem nº de processo nem vara) já faz com que automaticamente os originais sejam encaminhados para o distribuidor???

    Meu Deus !!! To confusa !!!

    Não sei se eu estou sabendo ser clara e passar exatamente o que não estou entendendo...

    Entenderam minha dúvida???

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 28 de fevereiro de 2008, 3h52min

    Thais.

    No forum existem dois cartórios, as vezes um só, um é o cartório distribuidor onde vc providencia a distribuição de um processo e outro é o protocolo onde vc protocola as petições em geral.

    A peça inicial deve ser composta de três vias de igual teor e forma, uma é autuada no processo, outra segue com a citação inicial na forma de contra-fé e a outra fica contigo na forma de recibo.

    Tantas serão as cópias quantos sejam os sujeitos passivos.

    Há foruns em que o distribuidor e o protocolo geral estejam num mesmo local e há aqueles em estão em locais diversos.

    Distribuir é uma coisa e protocolar é outra.

    Boa sorte!!!

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    T

    Thaís_1 Quinta, 28 de fevereiro de 2008, 3h57min

    Dr Vanderley,

    Excelente explicação ! Já me esclareceu muito...

    No fórum de minha Comarca são separados distribuidor e protocolo, isso quer dizer que então tenho que levar todas as vias só no distribuidor, por ser uma inicial??

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 28 de fevereiro de 2008, 7h14min

    Isso mesmo.

    A partir do momento em que haja a distribuição a uma das Varas, onde houver mais de uma (se for apenas uma não faz sentido haver Cartório de Distribuição), você pode ir diretamente à Vara onde tramita seu processo, antes distribuído, e ali entregar as petições (normalmente, a partir daí, bastam duas cópias, uma para o processo e outra como seu recibo, embora possa haver casos em que são exigidas 3 vias - por exemplo, emendar a inicial).

    No Fórum Trabalhista daqui, todas as petições são entregues em um protocolo único, mesmo que a Reclamação Trabalhista já esteja distribuída. Por alguma decisão interna do Foro, as Secretarias das Varas NÃO recebem petição.

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    T

    Thomas Edison Quinta, 23 de maio de 2013, 10h00min

    Olá! Então somente a peça que irá ficar para o processo deverá ser perfurada? As cópias para citação não será necessário perfurar, correto? Devo assinar todas as cópias? Pode grampear?

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    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Quinta, 23 de maio de 2013, 10h47min

    Quem perfura é o cartório, e se quiser o réu.

    São:
    1 - uma via para o processo (com documentos, mandato, identidade, cpf, comprovante de residencia)
    2 - uma via para contra-fé
    3 - uma via para cada réu (2 réus, duas vias etc)

    Em alguns casos, nos juizados especiais, pede-se uma via para tutela antecipada.

    Pode, até deve grampear, e deve assinar todas as vias, a não ser que marque sua via como COPIA.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    C

    Camila Gomes Quinta, 05 de março de 2015, 12h42min

    Minha dúvida é a seguinte! Levo para distribuir a petição com a cópia e os documentos, entrego para pessoa que irá distribuir tudo? E ela me devolve só a cópia?

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    N

    Novata Sábado, 11 de julho de 2015, 0h42min Editado

    Tenho dúvidas sobre este assunto também, Doutores:
    1) chego no protocolo e digo que quero ajuizar uma petição inicial. Nisso entrego as devidas petições/cópias em tantos números quanto necessários?
    2) nisso já deve estar anexa guia de custas? (ou depois - como?)
    3) sou eu quem calculo as custas- como se faz isso?
    4) pago as custas do processo apenas depois de entregar a inicial no balcão? Como se faz isso?

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    G

    Gleidson Miranda Sexta, 09 de outubro de 2015, 12h48min Editado

    Ao "ajuizar" uma ação inicial vc deve ir no setor de Distribuição. O que se faz é o protocolo da petição inicial, e a distribuição é feita pelo Cartório de Distribuição. Logo, no jargão popular da advocacia, quando se diz que "eu distribui" uma ação, na verdade "eu protocolei" a inicial que foi distribuída. Dizemos que distribuímos ação para diferenciar das petições/recursos em curso no processo, que são protocoladas, e também pq nesses casos o protocolo é feito na vara ou em gabinetes de protocolo integrado (como há no TJDFT).

    Agora interessante é dizerem, acima, da necessidade ou exigência de 3 vias da petição inicial, sendo uma para cada réu como contrafé --> essa exigência, ao meu ver inventada e salvo engano, não possui legalidade, pq o CPC e a CF não a elenca como requisito da petição inicial, sendo que tal deve ser feito e custeado pelo Poder Judiciário, pois inclusive se paga custas iniciais para esse fim.
    Logo, exigir-se que o autor além da peça original apresente outras vias como contrafé para cada réu é um absurdo jurídico, além de um severo dano ambiental desnecessário e aumento de custas para a parte autora, que já paga as custas iniciais do processo.
    Sendo o caso de gratuidade judiciária, pior ainda, pois o beneficiário não tem condições de arcar com as custas iniciais, o que também o impede de arcar com custas de papéis e tinta de impressora - suponha-se que numa ação dessas ele tenha nomeado 10 réus, e sua peça inicial tenha 15 páginas, fora os documentos, quão elevado não será os custos para o beneficiário da justiça gratuita (ou mesmo para o não beneficiário)!? Por isso entendo ser incabível tal exigência, sendo que se algum Juiz exigir no despacho inicial, cabe ao advogado questionar e se for mantido, recorrer em agravo e reclamar no CNJ, pois o Juiz não pode inovar ônus processuais ou de formalismo para a parte que a Lei não o tenha obrigado (princípio da legalidade).
    Gostaria de saber, pois, se existe, onde que está descrita essa "obrigação" ou requisito de apresentar a inicial com cópias de contrafé para citação dos réus, pois inclusive não há essa menção nos vários Regimentos Internos de Tribunais que já estudei.

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    G

    Gleidson Miranda Sexta, 09 de outubro de 2015, 13h01min

    Cara colega Novata, as custas iniciais devem ser pagas antes, caso contrário o Juiz irá despachar exigindo o pagamento, dando um prazo de, em regra, 48 horas, sob pena de indeferimento da inicial.
    Caso pretenda pleitear a benesse da justiça gratuita, vc não precisa fazer o pagamento até a decisão interlocutória de deferimento ou indeferimento do benefício. Caso seja indeferido, o juiz estipulará prazo para o pagamento das custas.
    Sobre as custas, é vc que deve preencher a guia, mas em vários Tribunais (como é o caso do TJDFT, TRT10, TRF1R e Tribunais Superiores) quem faz o cálculo é o sistema que tem nos respectivos sites, bastando o advogado preencher adequadamente as guias com o valor da causa e diligências externas como citação fora da comarca, etc.
    Todos os tribunais possuem suas respectivas tabelas de custas, através delas se pode fazer o cálculo, caso não tenha sistema no site do Tribunal que o faça automaticamente após preenchimento dos dados.
    Caso não tenha sido sanada a pergunta do item 1), para ajuizar ação inicial vc deve procurar o setor do Fórum específico, que geralmente é o setor de distribuição de ações da primeira instância (cuidado, há também o setor de distribuição de recursos, como no caso do AGI na segunda instância e o próprio setor de distribuição de ações de competência originária da segunda instância).
    se no seu fórum não tiver esse setor específico (que deve ter por questão de organização e administração judiciária), deve ter algum outro setor similar, por exemplo um setor de Protocolo Geral. Mas nunca, para distribuir uma ação inicial, se deve ir a uma Vara específica, pois não é o advogado que distribui mas o sistema do Forum, que o faz aleatoriamente por sorteio.
    Somente deverá ir diretamente na Vara caso só exista aquela Vara na sua Comarca (p. ex. só existe uma Vara Cível, e sua ação for cível e de competência daquela Comarca ou Circunscrição).

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    K

    kenia Sábado, 19 de dezembro de 2015, 9h36min

    Olá li, li e li, e ainda tenho dúvidas, também estou iniciando, tenho as iniciais prontas e não sei o que fazer para distribuir, ou peticionar? Na verdade, não sei o que tenho a pagar? estou pedindo gratuidade de justiça.

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    Angela Patricia Almeida

    Angela Patricia Almeida Quinta, 28 de julho de 2016, 18h43min

    Também sou iniciante a aprendi bastante com as esplicações dos Drs, muito obrigada!

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    T

    Tatiana Quinta, 27 de outubro de 2016, 9h59min

    Ex: Execução de Títulos Extrajudiciais - entra no site EX: TJDFT - Cadastramento para emissão de guia de custas, lado direito - custas iniciais, seu CPF e senha.
    Preenche tudo: como qual a ação,valor da causa, qts réus, qts testemunhas e outra circunscrição etc, qualquer dúvida liga fórum.Bom será gerada a guia já com o valor, imprime, paga e leva junto com a PI, eu colo numa folha A4 o comprovante de pagamento e anexo a guia.
    Obs: eu gosto de levar td furado, mas observa ai na sua região, e leve sim 3 cópias, a terceira pode ser só a primeira página, será sua cópia.
    No Setor Distribuição - vai gerar etiqueta com o número e vara para acompanhar seu processo.
    Para primeira vez, realmente nunca esteve no fórum antes, o bom é passear pelos fóruns numa próxima já saberá a localização de muita coisa. Vai ficar se achando td mundo te trata de doutor e feliz pq protocolou sua primeira peça.

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    Dezza Js

    Dezza Js Terça, 29 de novembro de 2016, 14h29min

    Olá! Também sou iniciante! Podem ajudar por favor! Quais as diferenças de cada uma por gentileza?

    - protocolização petição integrada (somente protocolo)?

    - protocolização petição cartório (somente protocolo)?

    - distribuição da ação (somente distribuição)?

    Por favor, alguém pode ajudar? não entendo a diferença de cada ato.... principalmente entre petição e distribuição?

    pq não é o próprio cartório que realiza a distribuição?

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