Olá! pessoal,

Gostaria de saber se estando uma funcionária(professora) de licença maternidade, e durante este perído coincide seu período de férias coletiva(janeiro), isto acarretará a perda do período de férias que lhe é devido, já que está em gozo de licença maternidade ou se é garantido que após a conclusão do período de 120 dias, ela possa usufruir de mais 30 dias referentes as férias não gozadas.

Respostas

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    Renildes Terça, 14 de outubro de 2008, 18h50min

    Esta tambem é minha dúvida!!!
    Alguem me responda por favor!!!
    Agradece

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    Marcos Alberto Quinta, 16 de outubro de 2008, 12h40min

    Bastante interessante essa pergunta?
    Minha esposa está na mesma situação.
    aguardo posicionamente e resposta de alguem que entenda este caso específico.

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    luzia coelho rodrigues Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h33min

    Esta também é minha dúvida.

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    DINAH Quinta, 14 de maio de 2009, 15h23min

    Esta também é minha dúvida, funcionária (professora) após a licença maternidade de 180dias como usufruir de 30dias de férias coletiva (janeiro)?
    Somam-se os dias de ferias a licença ou goza-se das ferias em ou período do ano corrente? Visto que ninguém pode gozar de dois benefícios ao mesmo tempo.
    Obrigada.

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    Merlim07 Quarta, 03 de novembro de 2010, 12h53min

    O período de afastamento da empregada em licença- maternidade, por óbvio, não afeta o seu direito às férias, nem mesmo interfere na contagem dos avos de direito, não havendo qualquer alteração, nem mesmo de período aquisitivo, sendo um encargo da empresa o respectivo pagamento.
    A contagem do período concessivo de férias é suspenso durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado após o término da licença-maternidade.
    Estando a empregada de férias, e vindo a ocorrer o parto, as férias serão suspensas, iniciando a licença-maternidade e, após o término desta, será retomado o gozo das férias, ou, ocorrendo o parto no período de férias coletivas, esta será remarcada pelo empregador, pois o direito as férias do empregado que trabalhou um ano é indisponível, e não poderá ser consumida pela licença maternidade.

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    Ellen Vogas Segunda, 17 de janeiro de 2011, 14h37min

    Entrei de licença-maternidade em 20 de setembro e em dezembro foram concedidas férias coletivas. Perdi o direito a férias ou poderei gozá-las ao término da licença?

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    klecia Segunda, 28 de fevereiro de 2011, 20h58min

    Sou Professora da rede estadual de ensino e entrei de licença maternidade em 20/10/2010-17/04/2011. No período ocorreu as ferias coletivas(janeiro), eu não rcebi as ferias. Sei que não posso está de licença materinidade e de ferias, mas também entendo que não posso ter esse direito suprimido. Peço ajuda com dispositivo legal.
    grata.

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    Shila Sábado, 16 de abril de 2011, 22h56min

    Olá!
    Sou servidora publica federal e estava no quinto dia das minhas férias (havia solicitado os 30 dias numa unica parcela) quando tive meu bebê. O RH concedeu a partir desse momento a minha licenca maternidade. Agora fui pedir para gozar os meus 25 dias restantes das ferias e fui informada que nao tenho direito. Essa informacao está correta? Caso negativo, como devo proceder para ter meu direito respeitado? Fico muito grata se alguem puder me ajudar.

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    valter josé covr Quarta, 17 de agosto de 2011, 13h48min

    PROFESSORA GESTANTE - DIREITO A FÉRIAS

    Em recente decisão, o Poder Judiciário em Santa Maria de Jetibá/ES reconheceu direito de férias à professora Liduina Maria Baldotto Covre, quando coincidente com período de licença maternidade. A Servidora é efetiva em cargo de magistério (professora) e esteve em licença maternidade no período set/2009 a março/2010. A Municipalidade havia inadmitido a concessão das férias após a licença maternidade sob argumento de ter o período de recesso escolar (férias) coincidido com a licença maternidade da referida Servidora. A tese defendida pelo advogado Valter José Covre – OAB/ES 6550, foi de que se trata de direitos com fundamentação distinta e individualizados, de forma que um não suprime o outro quando coincidentes. Férias e licença à gestante têm garantia Constitucional (art. 5º, incisos XVII e XVIII) e nas Leis Municipais – não havendo disposição legal que amparasse a decisão denegatória da Municipalidade. Relevante tal decisão, firmada pelo MM. Juiz de Direito Dr. Felippe Monteiro Morgado Horta, servindo de orientação para demais Servidoras em situação a que se aplica o entendimento aqui publicado. Na data de 04/08/11, a decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. Fonte: Valter José Covre, OAB/ES 6550 – 9947-5697; processo nº 56100015066.

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    Rolalita Quinta, 10 de novembro de 2011, 12h56min

    Meu filho nasceu emagosto de 2011, minha licença termna dia 28 de novembro, minha férias inicia dia 5 de dezembro. Meu médico prorrogou a licença por mais 15 dias apartir do dia 29 de novembro que terminará dia 13 de dezembro mas já estarei de férias, tem algum problema

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    Urso Panda Sexta, 11 de novembro de 2011, 13h53min

    Vale o periodo de licença maternidade. Se o período de férias está compreendido dentro do período da licença, infelizmente ela dançou.

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    Monique Martin Segunda, 05 de dezembro de 2011, 8h35min

    Oi estou voltando ao trabalho na quarta-feira, dia 07 de Dezembro, depois de estar em casa há um ano, eu estava no auxílio doença e logo depois entrei na licença maternidade. A minha dúvida é, se a empresa pode e se tem direito de mudar-me de horário mesmo sendo contra minha vontade, e se no mês que tenho que sair mais cedo para amamentar o meu bebe eu sou obrigada a fazer horas extras. obrigada. Simone

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    nenete Sexta, 27 de janeiro de 2012, 21h26min

    EU entrei de licença maternidade no periodo e 120 dias e voutei antes que acabasse minha licença,todos receberam o abono das feria na fabrica onde trabalho menos eu,gostaria de saber se tenho direito a ele tambem?

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    Wilma Freitas Melo Quarta, 18 de julho de 2012, 13h06min

    Olá,
    sou professora pelo Estado de PE, tirei licença maternidade em dezembro de 2008 a abril de 2009, coincidindo com as férias, de lá para cá não me deram o direto de usufruir
    ás minha férias pois na ocasião me disseram q eu deveria combinar com a escola, agora dizem q não posso gozar pq o Estado não pode conceder ferias fora do periodo de férias colativa pq o mesmo não pode justificar um professor substituto para a situação. Agora tirei licença maternidade novamente q coincidiu com o recesso, não sei como proeder nas duas situções, segundo o q me disseram é que eu perdi as férias e a licença.Será que tenho como recorrer?

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    Aline Brisolla Segunda, 20 de maio de 2013, 15h37min

    Sou professora da rede pública municipal,minha licença maternidade começou no dia 30/10/2013 e coincidiu com as férias de janeiro,quando acabou minha licença fui fazer o pedido de férias e o setor de recursos humanos disse que não poderia tirar.Existe uma lei que assegure meu direito de tirar e receber as férias?

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