Boa tarde. Eu iniciei um curso de infomática na microlins,onde seus responsáveis me disseram que seria um aluno por micro,mas não é a verdade , pois todos os dias de aula sempre duas ou tres duplas. Outra coisa , um certo dia eu fui ludibriado com palavras sensacionalistas a assinar um contrato para fazer ocurso de "montagem e desmontagem de microcomputador" , depois de alguns dias sem nem se quer ir a uma aula , eu quis cancelar o curso ,então veio o problema . A pessoa responsável pela escola me disse que eu teria de pagar um valor "X", pra poder estar cancelando este contrato , senão o meu nome iria para o orgão de proteção ao credito ,eu me senti ameaçado e coagido mediante a tal fato desta instituição de ensino . Gostaria de saber quais as providencias que eu poderia tomar ,pois estou sendo lesado finaceiramente e também medinte a ameaça e o coagimento de eu ter de pagar o valor "X" ??? obrigado!

Respostas

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    T

    trabalhadara Terça, 27 de setembro de 2011, 11h02min

    olá Manoe, se este curso extra que estão te pedindo ñ é prerequisito do curso, te obrigar a fazer sem ser necessario constitui venda casada e é errado.
    verifica isto melhor

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    Manoe Segunda, 03 de outubro de 2011, 22h11min

    Obrigado Sandra21. Como disse: o curso que fiz não previa o tal curso extra que me refiro, foi inventado pelo coordenador no segundo semestre e esse sujeito me enlouqueceu durante o restante do curso, dizendo que se eu não fizesse o curso que, na verdade, custa R$ 120, eu não fecharia e não receberia o certificado, etc.
    O mala fez a escola emitir até boleto, mas eu não aceitei assinar o comprovante de recebimento respondendo a ele que processaria a escola por tratar uma coisa e cobrar outra e alem do combinado em contrato, tambem lhe disse que mesmo toda a sala tendo feito eu não o faria, pois nada devemos fazer sem que sejamos obrigados por lei e não havia nada estabelecido em grade disciplinar omologada e nem mesmo no contrato.

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    J

    jlnc Terça, 03 de abril de 2012, 20h26min

    olá, me interessei pelo assunto, pois estou passando por uma situação parecida com as que eu li ate o presente momento.

    fiz o curso de rotinas administrativas em março de 2011 ate outubro 2011. terminei o curso, porém como minha parcela foi dividida em 11, acumulou-se e hoje ainda me restam 5 parcelas de 130,20, mais juros por atraso!

    sendo que estou com muito medo, pois estou desempregada e não tenho condições de pagar essas parcelas, será que meu nome já foi para o spc? serasa?
    estou muito tensa com essa situação!
    ainda mais que ''nome sujo'' implica na hora de conseguir uma vaga de emprego!!
    se alguem puder me dizer o que devo fazer!
    estou em desespero!

    grata!

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    Sergio Henrique Terça, 04 de setembro de 2012, 14h22min

    Prestação de serviço e contrato

    As letras devem ter tamanhos (número 12, por exemplo, ou iguais a de jornais) suficientes para leitura tranquila de forma a não franzir a testa mesmo com óculos.

    Ao pagar é direito do aluno e dever da prestadora de serviço profissionalizante (educacional) fornecer contrato de prestação de serviço discriminado detalhadamente: os preços a prazo ou à vista, com as taxas de juros, encargos, correção monetária e o valor total pago.

    Não é só no contrato. As informações devem ser claras, objetivas e estarem em local de fácil visualização para os consumidores, isto é, em painel, por exemplo, a vista dos alunos e quaisquer pessoas que entrem no estabelecimento. O valor do produto ou serviço deve estar legível e de fácil entendimento ao consumidor. Dar informações no ato e justificá-las posteriormente é errado (exemplo: dizem que na cláusula tem a regra, mas não tem).

    Prevalece o que está escrito e foi assinado por você. Certo? Nem sempre. Pode ter cláusulas abusivas como não devolver quantias já pagas pelo aluno em caso de desistência de curso; o que pode acontecer é descontar. Os famosos "descontos" oferecidos devem ser claros e objetivos no contrato, ou seja, os motivos dos descontos, a validades deles. Você assina documento afirmando que estão inclusos a matrícula, livros didáticos, promessa de estágio ao término do curso (especificando o tempo para começar estagiar). Mas no final o consumidor vê que a totalidade ou parte das informações não são verdadeiras ou há omissão quanto às informações relevantes ao conhecimento do consumidor. Por omissão: o anunciante induz o consumidor em erro deixando de informar algo essencial referente ao produto ou serviço.

    PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO

    A publicidade enganosa por omissão se verifica quando se omitem dados essenciais quanto à aquisição do produto ou serviço. A omissão relevante é aquela que, ciente dos dados sonegados, levaria o consumidor a não celebrar o contrato com o fornecedor ou prestador de serviço.

    É direito de o consumidor saber, antecipadamente, seja quando abordado na rua pelo colaborador ou dentro do estabelecimento de ensino, o importante é ser informado, previamente, antes de assinar contrato e no ato de matrícula (mais sensato, pois mostra a boa-fé do curso ao consumidor), sobre taxas, tarifas, multa contratual, juros e mora quando em atraso de pagamento ou qualquer informação relevante ao bolso do consumidor. O engano por omissão representa conduta reprovada pelo Código de Defesa do Consumidor por constituir uma afronta aos deveres de lealdade, transparência, identificação, veracidade e informação, que devem ser honrados pelo anunciante em face do consumidor que é considerado hipossuficiente (parte fraca que desconhece as leis, não possui advogados para suprir dúvidas relativas aos fornecimentos de serviços e/ou produto no ato de propaganda, de abordagem, de dizeres dos funcionários do estabelecimento comercial para vender serviços).

    As omissões da prestadora de serviço educacional ou profissionalizante relativas ao consumidor, quanto à multa contratual, por exemplo, configura publicidade enganosa por omissão. Caso essa informação (multa contratual) fosse disponibilizada ao consumidor, no momento de o colaborador abordar na rua, do qual faz marketing, transeunte, e expor a este as vantagens de se cursar no curso profissionalizante, o consumidor poderia jamais ingressar, assinar contrato com a prestadora profissionalizante de ensino. Ou melhor, quaisquer informações pertinentes ao bolso do consumidor, aluno de curso profissionalizante, devem ser anunciadas previamente antes da assinatura de contrato. Não basta apenas “estarem no contrato” de adesão. As letras no contrato devem ser de fácil leitura e as cláusulas importantes ao consumidor (por exemplo, multa contratual) devem estar com letras de tamanho maior em relação às demais cláusulas ou de cor diferente das demais cláusulas para destacar.

    No caso da omissão, a questão que aqui se enfrenta é lidar com a subjetividade do termo “essencial”.

    Mas afinal, o que é essencial?

    Como bem ilustra Rizzato Nunes (2011. p. 555)

    “constrói-se um conceito de essencial naquilo que importa à publicidade. E, nessa linha, é de dizer que essencial será aquela informação ou dado cuja ausência influencie o consumidor na sua decisão de comprar, bem como não gere um conhecimento adequado do uso e consumo do produto ou serviço 'realmente', tal como são”.

    Exemplo de omissão: Uma geladeira é anunciada com grande chamariz para sua característica tecnológica: o consumidor poderá navegar pela rede mundial; controlá-la diretamente pelo uso de celular. Entretanto, omite que para tornar isso possível o consumidor terá que contratar serviço de telefonia.

    Importante! Na publicidade enganosa, para fins do art. 37 do CDC, a intenção é irrelevante. A questão da boa ou má-fé do anunciante não interfere na caracterização da publicidade enganosa.

    Outro exemplo de publicidade enganosa por omissão.

    Digamos que uma mulher, por exemplo, grávida, se matricule em curso profissionalizante para ser profissional cabeleireira. Depois de alguns meses, relata a médica que está fazendo curso profissionalizante de cabeleireira, a médica, por sua vez, pergunta se está mexendo com produtos químicos, a paciente responde que sim; no dever ético, e zelosa pela saúde da futura mãe e do bebê, a médica diz que tais produtos químicos podem trazer malefícios à saúde de ambos. Ciente do fato, a mulher se desloca até o curso profissionalizante; já dentro, diz que, por recomendação médica, não mais fará o curso por estar grávida.

    Triste notícia para mãe e o bebê, que se torce dentro do ventre da mãe, de que há multa contratual por desistência de curso por parte de aluno.

    “Está no contrato e a senhora sabia, se não leu não é responsabilidade do curso”, diz enfaticamente a funcionária ou dono do estabelecimento profissionalizante.

    Consta no contrato informações sobre nocividade dos produtos usados e. consequentemente, as pessoas que não poderiam fazer o curso?

    Ora, o Código de Defesa do Consumidor é bem claro:

    “Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.

    § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

    Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

    Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:

    Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.

    § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor

    Estão em local visível dentro do estabelecimento todas as informações? Foram passados informações sobre a nocividade dos produtos químicos usados durante o curso de cabeleireira? Não? Há no contrato informações sobre nocividades dos produtos e quem não pode fazer? Pode exigir seus direitos.

    O curso profissionalizante só não é culpado quando todas as informações foram passadas, relatadas, constarem em contrato, em painel informativo aos que entram no estabelecimento, aos que vão se matricular e irão assinar contrato; mais honesto para o consumidor é divulgar, seja em campo de observação, em letras, de tamanho 12 (doze), nos panfletos, pelos colaboradores, sobre pessoas que não possam fazer o curso por nocividade das substâncias químicas usadas durante o curso.

    O dono do estabelecimento ou quaisquer de seus funcionários não podem apressar o cliente a aceitar o contrato – é prática comum o dizer: “são as últimas vagas e só as garanto até hoje” ou “a promoção e os respectivos descontos são até hoje”.

    O cliente tem que ter calma para verificar o documento – o tipo de contrato e as cláusulas nelas contidas - e tirar as dúvidas que surgirem; caso haja o ato apressado de pessoas que são do curso e, depois, o aluno, se arrependa , pode pedir anulação e devolução do dinheiro (pagamento de matrícula ou/e de mensalidade) corrigido monetariamente.

    Amparo: artigo 66, por afirmação falsa ou enganosa, e artigo 67, por publicidade enganosa, ambos do CDC. Há o artigo 37 também sobre omissão de informação.


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    Em recente caso com curso profissionalizante relatei o caso com o Ministério Público, que por sua vez não aceitou minha reclamação. Disse que é prática corriqueira e lesa os brasileiros. Aconselho a todos a entrarem nos Procons e Ministérios Públicos, ou fazerem, assinarem petições públicas para mudar esta prática.

    Como não posso colocar a URL, que contém o texto que coloquei aqui - referente ao meu trabalho -, aconselho a procurarem no Google (copie e cole algum trecho do texto).


    Espero ter ajudado.

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    M

    Mnr Japona Sexta, 05 de outubro de 2012, 14h21min

    Srs. Em Dezembro De 2010, Matriculei-me Em Uma Das Franquias Da Microlins Em Ananindeua-PA Em Que As Aulas Deveriam Iniciar Em Janeiro De 2011, O Inicio Foi Adiado Duas Talvez Três Vezes Não Lembro E Finalmente Iniciaram No Dia 28 De Março de 2011 Até Ai Tudo Bem, Frequentei Umas 12 Aulas De 16 Aulas Em 2 Meses (Abril-Maio) Isso Porque 04 Das Aulas Não Tiveram Ficamos Só Lá Esperando E Eu Enfrentava Mais De 120 Km ( 67Km De Ida e 67Km De Volta ) Para Assistir As Aulas Até Ai Tudo Bem. Fui E Avisei Verbalmente Que Por Motivo De Trabalho Não Poderia Frequentar Mais As Aulas Por Incompatibilidade Naquele Horário, Mas Continuei Pagando As Mensalidades Normalmente Pra Depois Mesmo Que Tivesse Que Pagar Qualquer Diferença Por Eventual Reajuste De Valores Pagaria Sem Problema Algum. Agora A Prestadora Vem Me Informar Que Eu Tinha Que Voltar Até O Final De Setembro De 2012 Caso Contrário Eu Perderia Tudo O Que Investir E Sem Direito A Devolução Dos Valores Pagos Por Mim, Então Eu Tô Me Sentindo Lesado E Não Sei O Que Fazer, Pra Quem Apelar À Quem Reclamar Porque Paguei Por Um Serviço Que Não Vou Poder Usufruir Futuramente, OBS: Não Cheguei Nem A Fazer A 1ª Avaliação!
    Então Peço Orientação De Como Devo Proceder.

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    J

    Jonas Gomes Quinta, 26 de dezembro de 2013, 10h37min

    Everton vc deveria ter lido o contrato antes de assinar, pra saber se realmente era um aluno por pc.
    E quanto vc dizer que foi ludibriado a assinar o outro contrato para o curso de montagem, me desculpe mas assim já é demais. Ninguém é obrigado a assinar nada! As pessoas precisam ter responsabilidade do que faz. Vc assinou pq quiz .

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    Thiago Ribeiro Barbosa

    Thiago Ribeiro Barbosa Quarta, 10 de dezembro de 2014, 21h30min

    Prezado,

    A resposta do seu problema é esta: Caso tenha desistido após o inicio das aulas, a escola fica autorizada a reter o valor pago a titulo de matricula ou sinal como principio de pagamento. Não há imposição legal que impeça a empresa de fazer isso.

    Porém, se você desistir do curso, antes do inicio das aulas, a escola é obrigada a lhe devolver todo o valor pago (Leis 8.078/90 e Lei 9.870/99). Por fim, cuidado com a multa, que não pode ser superior a 10% do saldo remanescente, sob pena de nulidade.

    Ficam as dicas. Abraços.

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    Erinalda Araujo Terça, 30 de dezembro de 2014, 13h39min

    Boa tarde!!! Recebi uma msm no meu celular dizendo que havia ganhado um super presente em uma loja chamada mix presente, depois de tres dias fui la para resgatar o tal presente, a recepcionista me fez preencher uma lista enorme com todos os meus contatos para q eu pudesse receber o tal do presente, depois que coloquei todos os meus contatos segundo ela era para eles receberem tambem o presente ela me informou q eu havia ganhado inteiramente gratis uma bolsa de ingles......ao longo de tanta conversa ela me disse q eu precisaria assinar alguns papeis e ja poderia começar imediatamente o curso. Isso aconteceu dia 20/12/14 hoje dia 30/12/14 eu nao em nenhuma aula e ainda pra completar eles estao me obrigando a pagar um boleto de treze prestaçoes no valor de 140,00 mais uma de cinquenta reais. E o grande presente era um saquinho de balas!!! Gente me ajudem, nao tenho como pagar este valor e eles querem colocar o meu nome no serasa, pois eu assinei as vias que me pediram.

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    Rafael F Solano Terça, 30 de dezembro de 2014, 14h29min

    Se o curso não começou vc pode desistir dele, basta fazer uma carta de proprio punho informando que está desistindo do curso. Mande por AR.

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    Débora Sampaio

    Débora Sampaio Sexta, 17 de abril de 2015, 14h12min

    eu me matriculei na microlins,eu quero cancelar pq eu nao tenho mais disponibilidade de horarios...entao eles vao cobrar tipo uma recisao de contrato? o que eu faço se isso acontecer?

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    Juliane Ulrich

    Juliane Ulrich Sexta, 17 de abril de 2015, 14h24min

    Olá, Débora. Se o curso ainda não teve início, vc pode desistir sem multas. Basta enviar carta com AR informando sobre a sua desistência. Se o curso já iniciou fica mais complicado pois eles não têm mais como colocar outro aluno em seu lugar.
    Juliane Ulrich
    [email protected]

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    dienifer gardino Quarta, 04 de novembro de 2015, 17h29min

    Oi to fazendo o curso e resolvi cancelar ele me ligaram falando que tinha que pagar pra cancelar e eu não tenho todo esse dinheiro isso pode o que devo fazer que eu não posso mas fazer o curso??

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    Joaofabioconceicao Lino Sábado, 07 de novembro de 2015, 10h09min

    Assinei um contrato com ha empresa microlins para um curso com duração de 4 meses mas não posso fazer mas então mim cobrarão uma multa de cancelamento sem eu ter feito nada do curso.
    O sistema ta BRUTO.

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de novembro de 2015, 13h17min

    Se vc não cancelou o curso antes da turma começar, lamento, mas a Lei permite que eles cobrem a multa pela rescisão do contrato de serviço

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    thalita cardoso de jesus Segunda, 26 de setembro de 2016, 9h56min

    Meu nome é Thalita também fui enganada , algo que para mim era um sonho se torno , pesadelo , faço já a dois meses e me arrependo dez do momento que fui parada por um desses vendedores , e hoje não é nada de como eu pensei os professores são online a sala é muito apertada tendo que dividir ate as vezes os computadores e o valor é super abusivos sem contar a multa por atraso sou jovem aprendiz e não tenho ajuda dos meus pais , e hoje quase a metade do meu salario vai nesse curso que hoje ja não tenho mais animo para fazer só penso em desistir ou termina logo para não ver a cara de ninguém mais daquela empresa , e ainda passam de sorriso estampado no rosto olhando para dentro da sala porque sabem que foi mais uma pessoa de bem que eles enganaram.( AINDA MAIS A MICROLINS ) tomem muito cuidado!

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    Rafaela Martins

    Rafaela Martins Quinta, 20 de outubro de 2016, 18h00min

    Pelo jeito a Microllins só dá problema hein!!

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