Respostas

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    M.SOL Terça, 04 de março de 2008, 18h26min

    pelo que eu saiba o FGTS só é pago para afastamento por auxilio doença acidentario. Mas voce podera obter informaçoes no 135 sobre isto, ou aguardar o esclarecimento de algum advogado do forum

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 04 de março de 2008, 18h48min

    Até onde me lembre, quando tive meu infarto e fiquei 90 dias de licença, o empregador somente pagou os primeiros 15 dias, deixou de recolher INSS (e de descontar do salário que não me pagava, lógico) e também não depositou FGTS nem contou como tempo de serviços à empresa para fins de percepção de anuênio; conta como tempo de serviço para fins de aposentadoria.

    Espero que alguém mais atualizado (esse meu caso completou Bodas de Prata agora em fevereiro) confirme ou corrija.

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    Orlei Araújo Padilha Quinta, 06 de março de 2008, 21h01min

    A Previdência Social trata de forma diferenciada o acidente do trabalho? Por quê?
    Todos os eventos decorrentes do acidente do trabalho (auxílio doença, aposentadoria por invalidez, etc.) são tratados de forma distinta porque as empresas, além das contribuições normais para o sistema geral da previdência contribuem para um seguro acidente do trabalho que varia de 1 a 3% da folha de pagamento, conforme o grau de risco de cada empresa.

    Para lei o que é um acidente do trabalho?
    É todo evento que se relaciona com a situação de trabalho, quer ele ocorra no trabalho ou no trajeto de ida para o mesmo, ou ainda no retorno para a residência.

    Como se classificam os acidentes do trabalho?
    Os acidentes do trabalho podem ser classificados em acidentes-tipo, ou típicos, acidentes de trajeto e doenças relacionadas ao trabalho.

    Que doenças podem ser consideradas relacionadas ao trabalho?
    São consideradas doenças relacionadas ao trabalho aquelas que decorrem da natureza da própria atividade de trabalho ou das condições em que se exerce esse trabalho. Para que sejam assim reconhecidas, é preciso seja caracterizado o nexo causal com o trabalho.

    O que é reconhecer o nexo causal com o trabalho?
    É o reconhecimento da existência de uma relação de causalidade entre a doença ou o acidente com o trabalho que a pessoa tem. Em anexo, ou à disposição no expediente da unidade. Existe uma lista de doenças que podem ser enquadradas como sendo relacionadas ao trabalho, publicada pelo Ministério da Previdência Social e também pelo Ministério da Saúde. É bom lembrar que o nexo causal reconhece que a natureza da atividade exercida ou as condições em que se exerce o trabalho têm participação no acidente ou adoecimento do trabalhador. Isto significa que embora o acidente do trabalho, não seja a única causa da lesão ou perturbação funcional, desde que contribua para as mesmas, o nexo deve ser estabelecido. Neste caso, há a ocorrência de uma concausa.

    O que é uma concausa?
    Quando, além do acidente propriamente dito, outros fatores contribuem para ao lesão ou doença. Se o fator pode ser pré-existente (por exemplo, um diabético que sofra um corte no trabalho e que em função deste tenha uma forte hemorragia), suceder ao acidente (por exemplo, uma síndrome de pânico após um assalto no trabalho) ou ocorrer simultaneamente com o acidente (por exemplo, uma PAIR em indivíduo em faixa etária em que normalmente uma presbiacusia).
    Em todos esses casos, embora haja outros elementos, o acidente ou a doença relacionada ao trabalho contribuiu para a ocorrência da lesão ou do adoecimento.

    Todos os segurados da Previdência Social têm direito aos benefícios decorrentes do acidente do trabalho?
    Não, somente têm direito aos benefícios decorrentes do acidente de trabalho as seguintes categorias:

    Empregado rural e urbano;
    Trabalhador avulso rural e urbano (portuários, por exemplo);
    Médico-residente;
    Segurado especial (produtor rural em regime familiar, parceiro, meeiro, etc.);
    Presidiário que exerça atividade remunerada.
    Dessa forma, estão excluídas as seguintes categorias:
    Empregado doméstico;
    Contribuinte individual (autônomo ou seu equiparado e empresário);
    Facultativo.

    O reconhecimento do acidente do trabalho é automático?
    Não. Para ser reconhecido como acidente do trabalho, deve-se comprovar o nexo causal com o trabalho.

    O que é nexo causal?
    É caracterizar a existência ou não de uma relação de causa e efeito entre a lesão, a doença ou a “causa mortis”, conforme o caso, e o trabalho. Esse nexo é caracterizado:
    Administrativamente, pelo setor do acidente do trabalho na agência do INSS,
    Tecnicamente: pela perícia médica do INSS.
    Quando o nexo é reconhecido, dizemos que a CAT foi caracterizada como acidente de trabalho. Caso contrário, dizemos que ela foi descaracterizada. É importante relembrar que o trabalho pode não ser a única causa que gere o acidente, a doença ou a morte do trabalhador, podendo haver a ocorrência de uma concausa, o que, porém, não invalida o nexo causal com o trabalho.

    Quais são os benefícios relacionados ao acidente do trabalho?

    Auxílio doença acidentário;
    Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho;
    Auxílio acidente;
    Pensão por morte;
    Pecúlio por invalidez;
    Pecúlio por morte.

    O que é auxílio doença acidentário?
    É o benefício devido pela previdência, em substituição ao salário, a partir do 16º dia de afastamento do trabalho em decorrência de lesão ou doença caracterizado como um acidente de trabalho. Não há carência para o gozo desse benefício e sua duração é por tempo indeterminado, ou seja, o benefício será mantido enquanto perdurar a incapacidade temporária para o trabalho.
    Seu código no INSS é B-91. Caso o trabalhador tenha um afastamento inicial de até 15 dias, a empresa deverá pagar pelo tempo de afastamento. Porém, se no prazo de 60 dias o trabalhador apresentar novo afastamento, totalizando mais que 15 dias, o mesmo deverá entrar em benefício.

    Quais as diferenças que existem entre o auxílio doença previdenciário e o auxílio doença acidentário?

    Auxílio doença previdenciário (B 31)
    Situação:
    Quem tem direito: Todos os segurados.
    Carência de contribuição para ter direito ao benefício: 12 meses de contribuição.
    Nexo causal com o trabalho: Não é cogitado.
    Estabilidade após a alta: Não há.
    Recolhimento do FGTS durante o afastamento: Não há.
    Valor do benefício: 91% do salário de benefício.
    Duração do benefício: Indeterminado, depende da lesão ou doença.

    Auxílio doença acidentário (B 91)
    Situação:
    Quem tem direito: Segurado empregado, trabalhador avulso e segurado especial..
    Carência de contribuição para ter direito ao benefício: Não há
    Nexo causal com o trabalho: É exigido.
    Estabilidade após a alta: 12 meses.
    Recolhimento do FGTS durante o afastamento: É obrigatório.
    Valor do benefício: 91% do salário de benefício.
    Duração do benefício: Indeterminado, depende da lesão ou doença.

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    Bárbara_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 18h59min

    O que acontece com o FGTS se o auxílio-doença por acidente de trabalho for convertido em auxílio-doença previdenciário?
    Tem como a empresa recuperar o valor pago a este título?

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