No dia 07/02/2008, inicia meu trabalho como instrutora em uma escola de Inglês. Conforme a coordenadora, eu trabalharia no período de 3 meses como experiência. Não foi assinado nenhum contrato, mas a empresa ficou com a minha carteira de trabalho. No dia 06/03/2008, por motivos pessoais, avisei a empresa que não poderia mais continuar no cargo a partir daquele momento. Ainda não recebi o primeiro pagamento, fui avisada que será descontada uma multa neste. Gostaria de saber como proceder e quais são meus direitos.

Respostas

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    José Roberto Apparecido Segunda, 10 de março de 2008, 7h49min

    Maria, sua admissão ocorreu em 07/02/08, na qualidade de instrutora em uma escola de inglês, segundo sua narrativa, sem a devida anotação contratual em sua CTPS.

    No dia 06/03/08, solicitou o rompimento do pacto laboral, sem contudo, cumprir com o aviso prévio a que estava adstrita.

    A legislação consolidada em especial o art.480, ou seja, o empregador pode exigir que o empregado trabalhe no periodo correspondente ao aviso prévio, ou a aplicação da devolução dos valores relativos.

    Contudo, a empresa, primeiramente, não cumpria com a mais elementar obrigação, qual seja, o registro contratual em sua CTPS, porém, quer exigir do empregado o fiel cumprimento de disposição consolidado.

    Com a devida venia, a empregadora está pautando por uma tomada de medida no minimo esdrúxula, para o empregado os rigores da lei, para si, nada.

    Razão pela qual, deve a Maria entrar em contato com a empresa na tentativa de uma conciliação e o recebimento dos valores salariais, caso contrário, ingressar em juizo pleiteando seus direitos.

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    Maria_1 Quarta, 12 de março de 2008, 13h42min

    Primeiramente, obrigado!
    Hoje, 12/03/08, entrei em contato com a empresa para saber quando eu deveria retornar lá para receber meus direitos e minha carteira, sendo que, na segunda-feira 10/03/08 eu entreguei minha carta de demissão e atestado médico. Porém, fui informada que levará 10 dias para que tudo seja processado.
    Isso é correto?
    Um outro problema , não há nada assinado, mesmo que a empresa tenha assinado minha carteira como período de experiência, esta não me informou nada.
    oBS: A CTPS foi entregue no dia 08/02/08, há mais de um mês atrás, e até hoje não retornou.

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    EZYLENNA Quarta, 05 de janeiro de 2011, 10h05min

    Pedi demissao de uma empresa o contrato começava em 01/12/2010 e finalizava em 30/12/2010... No dia 21/12/2010 fiz um documento a mao pedindo demissao por doença tenho problemas nos rins e nao podia mais carregar fardos de refri e cerveja (q nao estava especificado no contrato, nem limpéza de loja e mto menos operador de caixa), a minha recisao veio zerada... Tenho 425,60 (salario de 21 dias), 65,87 (ferias prop.), 21,96 (1/3 salario s/ferias), 13,20 (salario familia), 109,61 (hrs extras), 127,68 (adicional periculoidade), 60,11 (insuf. Saldo ), 21,08 (desc semanal remunerado), totalizando 845,11 e de descontos 54,71 (previdencia) e 790,40 (aviso previo des.Res.) resumindo minha recisao veio zerada...Agradeceria se alguem pudesse me dar uma orientação...Obrigado

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