Pessoal, recebi uma notificação de autuação, por dirigir com apenas uma das mãos, art. 252 inc. V. Alguém sabe como posso recorrer nesse tipo de autuação?? Não há foto, tampouco, fui parada. Não tenho a prática de dirigir com apenas uma das mãos, por essa razão quero recorrer. Obrigada.

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 10 de março de 2008, 10h17min

    Marilídia,

    Aconteceu comigo.Há momentos em que você quando está dirigindo terá que dirigir só com uma das mãos; quando vai passar a marcha, por exemplo, uma fica segurando o volante(a esquerda) e a outra acionando o câmbio(direita)...aleguei falta de prova visual da infração/filmagem; o õnus da prova é de quem alega etc...não consideraram nada...é difícil você ganhar na via administrativa...é o que eu penso...smj.

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    A

    AGNALDO CAZARI Quarta, 12 de março de 2008, 15h04min

    Caríssimos Orlando e Marilidia,


    Ao amigo Orlando diria para não desistir e recorrer em 2.ª instância. É que o órgão julgador de 1.ª instância geralmente é composto por membros do próprio órgão autuador. Portanto, jamais julgarão procedente um recurso contra eles mesmos !
    Mas em 2.ª instância, o Cetran, esse será imparcial e julgará de acordo com as argumentações fáticas de convencimento.

    Quanto a amiga Mairilidia, diria para argumentar o que a própria letra da lei permite: trocar marchas, sinalizar com o braço ou acionar acessórios ou equipamentos.
    Se a lei permite, e você estava justamente fazendo o que ela permite, não há que se falar em cometimento de infração.
    Junte a pesquisa de sua CNH na qual não conste - é claro - nenhuma outra pontuação desabonadora e alegue que você é cumpridadora das leis, especialmente as de trânsito.
    Que naquele momento não havendo foto ou para do agente comprovando a infração e não sendo possível, por óbvio ele (agente) provar que você não estava fazendo o que a lei permite, se a infração prosperar, será cerceamento de defesa, uma vez que somente o agente autuador, sem outros subsídios (como foto, assinatura no auto), não pode ser considerada prova irrefutável.
    Assim, se o órgão julgador não julgar procedente suas alegações, como poderá, então, julgar procedentes somente as do agente de trânsito ?

    Acho que é por aí.


    Abraços e boa sorte para ambos.

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    O

    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 12 de março de 2008, 15h32min

    Agnaldo,

    mais uma vez você deu show de bola...vamos ver se conseguimos...

    Abraços,
    Orlando.

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    AGNALDO CAZARI Sexta, 14 de março de 2008, 12h38min

    Caríssimo Orlando,

    Estamos por aí tentando sempre ajudar (e aprender, também).


    Agradeço profundamente a manifestação de apreço.



    Abraços e estarei sempre às ordens.

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    M

    Multarecurso ([email protected]) Sábado, 01 de agosto de 2009, 19h13min

    Não se faz recurso por fazer recurso. Sem argumentos, não há o que se fazer. O recorrente deve ser claro em seus argumentos e elaborar um texto curto e direito. Recurso cheio de apelos tipo: preciso de minha CNH; sou trabalhador... não ajudam, apenas atrapalham pois o leitor do texto tem muitos recursos para ler e não pode e nem vai considerar apelos emotivos. Ele provavelmente pulará as páginas o que pode trazer prejuízo no final.

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