partilha de bens - viúva meeira e dois filhos
Como fazer a partilha pelo Novo Codigo Civl, quando existe a viuva meeira e dois filhos. Qual o percentual para cada um?
Como fazer a partilha pelo Novo Codigo Civl, quando existe a viuva meeira e dois filhos. Qual o percentual para cada um?
Caso o regime de casamento seja o de comunhão universal ou comunhão parcial e o bem adquirido na constância deste - casos em que existe a meação de bens -, a partilha será feita da seguinte forma 1/2 para a viuva em pagamento de sua meação - ela é só meeira e a outra metade para os dois filhos, 1/4 para casa um. Ok. Luis Pereira - [email protected]
Tenho uma outra dúvida.
O falecido casou-se em 2ª nupcias no ano de 2002 no regime de separação parcial de bens e o falecido tinha dois filhos do primeiro casamento. Como Fazer a partilha dos bens? Venho informar que havia bens antes do 2ª casamento como durante o casamento.
Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço
Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço
R - O imóvel, 50% lhe pertence pelo instituto da meação ou do condomínio, a outra parte, os 50% herdou os dois filhos do autor da herança, portanto, o filho unilateral herdou o percentual de 25% e o seu filho o percentual de 25%. Considerando o direito real de habitação lhe assite pleno direito morar no imóvel até o seu último momento, ou seja, até momento antes de reencontrar o autor da herança no plano superior.
meu marido faleceu e nossa casa só tem o compromisso de compra e venda,que esta no meu nome e no dele, moro na casa ainda , eramos casados e regime de comunhao parcial de bens,ele tem um filho menor do primeiro casamento,nao tivemos filhos , queria saber como é feita a divisão da casa neste caso
O seu caso é igual ao citado acima, como só existe um filho, 50% para o filho e 50% para você por meação ou condomínio. Cabe o direito real de habitação, também.
In verbis:
Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço
R - O imóvel, 50% lhe pertence pelo instituto da meação ou do condomínio, a outra parte, os 50% herdou os dois filhos do autor da herança, portanto, o filho unilateral herdou o percentual de 25% e o seu filho o percentual de 25%. Considerando o direito real de habitação lhe assite pleno direito morar no imóvel até o seu último momento, ou seja, até momento antes de reencontrar o autor da herança no plano superior.