Respostas

10

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de março de 2008, 13h39min

    Depende de se saber o regime de bens do cônjuge e a epóca em que os bens foram adquiridos, assim como, casamento, falecimento etc.

  • 0
    L

    LUIS PEREIRA DA SILVA Sexta, 14 de março de 2008, 14h40min

    Caso o regime de casamento seja o de comunhão universal ou comunhão parcial e o bem adquirido na constância deste - casos em que existe a meação de bens -, a partilha será feita da seguinte forma 1/2 para a viuva em pagamento de sua meação - ela é só meeira e a outra metade para os dois filhos, 1/4 para casa um. Ok. Luis Pereira - [email protected]

  • 0
    T

    THAIS HELENA DOS SANTOS Terça, 22 de julho de 2008, 14h59min

    Tenho uma outra dúvida.

    O falecido casou-se em 2ª nupcias no ano de 2002 no regime de separação parcial de bens e o falecido tinha dois filhos do primeiro casamento. Como Fazer a partilha dos bens? Venho informar que havia bens antes do 2ª casamento como durante o casamento.

  • 0
    R

    regivaldo jose da silva Terça, 22 de julho de 2008, 16h10min

    Os bens do primeiro casamento pertence aos filhos. Já os bens da 2ª nupcias se não houve filhos em comum, cabe ao conjuge sobrevivente 1/2 e a outra parte 1/2 é dividido em partes iguais entre o conjuge sobrevivente e os dois filhos.

  • 0
    S

    sarai Segunda, 25 de outubro de 2010, 20h53min

    Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de outubro de 2010, 21h00min

    Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço

    R - O imóvel, 50% lhe pertence pelo instituto da meação ou do condomínio, a outra parte, os 50% herdou os dois filhos do autor da herança, portanto, o filho unilateral herdou o percentual de 25% e o seu filho o percentual de 25%. Considerando o direito real de habitação lhe assite pleno direito morar no imóvel até o seu último momento, ou seja, até momento antes de reencontrar o autor da herança no plano superior.

  • 0
    L

    Leonardo Victório Da Suspenso Segunda, 25 de outubro de 2010, 22h19min

    tem um artigo muito bom sobre esse assunto no blog http://direitoemcapsula.blogspot.com/

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Terça, 26 de outubro de 2010, 14h42min

    Comuniquei ao administrador a sua participação irregular, entendo que deve ser banido de plano.

  • 0
    T

    thamar Quarta, 27 de outubro de 2010, 15h40min

    meu marido faleceu e nossa casa só tem o compromisso de compra e venda,que esta no meu nome e no dele, moro na casa ainda , eramos casados e regime de comunhao parcial de bens,ele tem um filho menor do primeiro casamento,nao tivemos filhos , queria saber como é feita a divisão da casa neste caso

  • 0
    A

    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de outubro de 2010, 18h52min

    O seu caso é igual ao citado acima, como só existe um filho, 50% para o filho e 50% para você por meação ou condomínio. Cabe o direito real de habitação, também.


    In verbis:

    Gostaria de uma orientação meu marido faleceu em maio de 2009 , era casada em regime de comunhão parcial de bens compramos um imóvel quando ainda estavamos namorando e estava só na promessa de compra e venda, pois acabamos de pagar em março de 2009, estava no nome de nós dois sendo que como ele faleceu só estou com a promessa ainda, ele tinha um filho menor do primeiro casamento e eu também, gostaria de saber como fica a situacao da divisão, eu moro ainda no imóvel com o meu filho, desde já agradeço

    R - O imóvel, 50% lhe pertence pelo instituto da meação ou do condomínio, a outra parte, os 50% herdou os dois filhos do autor da herança, portanto, o filho unilateral herdou o percentual de 25% e o seu filho o percentual de 25%. Considerando o direito real de habitação lhe assite pleno direito morar no imóvel até o seu último momento, ou seja, até momento antes de reencontrar o autor da herança no plano superior.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.