Durante o ano 2007 recebi depósitos em m conta correntes que foram usados para pagar cartãos de crédito e outras contas. Tenho dúvida na declaração destas "doações", devo indicar como rendimentos isentos e não tributáveis, mas em qual opção? onde neste campo indico que fez a doação. Pelo que pesquisei também tenho que indicar a "doação" como bens e direitos também informando os dados de quem fez a doação, só que não tenho este dinheiro em caixa para informar o valor em 12/2007 por que foi usado no pagamentos de contas e qual código eu uso? Como faço esse declaração de forma correta?

Respostas

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    DEONISIO ROCHA Quinta, 13 de março de 2008, 13h24min

    VC pagou cartões de crédito de quem? próprios? de terceiros? Igualmente para as contas
    O dinheiro depositado em cc deve ter origem: ou seja, veio de algum lugar: se foi doação de alguém, vc deve identificar as pessoas com nome e CPF ou CNPJ, caso contrário a receita pode considerar estes depósito como sendo sem origem e aí incide imposto sobre o mesmo, pois pode ser considerado como omissão de receita.
    Agora se você fez doações para outras pessoas, vc também deve identica-las com nome e CPF ou CNPJ e deve ter a origem do seu dinheiro declarado ou na própria declaração ou em declaração de anos anteriores. Ou seja, para doar vc deve ter dineiro disponível, senão vira omissão.

    Aguardo pronunciamento para continuar a resposta

    Abraços

    Deonisio Rocha
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    [email protected]

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    Alexandre Acioli Quinta, 13 de março de 2008, 13h36min

    Então, no caso eu recebi o dinheiro e fiz o pagamento das contas, mas sei opção certa do parte Rendimentos não tributáveis e nem onde indicar o nome e CPF que que fez os depósitos. Também deveria indicar este valor recebido na parte de Bens e Direito, mas não tenho este dinheiro em conta, assim posso apenas a declaração de rendimentos não tributáveis para dar a origem a movimentação e não declarar na parte de Bens e Direitos já que não tenho em caixa este dinheiro?

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    Alexandre Acioli Quinta, 13 de março de 2008, 14h30min

    Posso utilizar o campo "Outros" de parte de Rendimentos não Tributáveis informando o CPF de que fez o crédito e que foi utilizado no pagamantos de gastos feitos em cartão de crédito adicional em nome desta pessoa e assim não declarar doação recebida em Bens e Direitos? Fazendo assim daria justificativa a movimentação bancária?

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    DEONISIO ROCHA Quinta, 13 de março de 2008, 14h36min

    Caro Alexandre,

    Na DIPF existe um campo denominado Pagamento e Doações Efetuados. Lá existe uma lista taxativa. e outro item Doações a Partidos Políticos.
    Entretanto estas doações são feitas dos seus rendimentos para alguém, daquela lista existente.
    A origem do dinheiro ou será de rendimentos tributáveis, que também deverao ser identificados, ou o item 10 dos Rend. Isentos e Não tributáveis (transferências patrimoniais - doaçoes heranças, meaçoes, e dissolução de sociedade conjugal ou da unidade familiar). Só que tudo deverá ser devidamente declarado. Ou seja, quem doou para você deve declará-lo assim, senão vc acaba na malha fina, pq certamente havera cruzamento de informações das declarações do doador com o recebedor, entendes?

    Abraços

    Deonisio Rocha

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    Alexandre Acioli Quinta, 13 de março de 2008, 14h59min

    Opa Deonisio,

    No meu caso eu recebi os valores (doação). O lado do doador entendi perfeitamente é simples de fazer, minha dúvida é que no item 10 (transferências patrimoniais - doaçoes heranças, meaçoes, e dissolução de sociedade conjugal ou da unidade familiar)da parte de Rendimentos não Tributáveis não tenho como informar o CPF de quem fez a doação e pelo que entendi devo fazer isso na parte de Bens e Direitos, mas no caso eu não tenho este dinheiro em caixa e fazendo eu uma incoerencia na declaração.

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    DEONISIO ROCHA Sexta, 14 de março de 2008, 6h44min

    Caro Alexandre,

    Olhando o programa do DIPF 2008, não me parece que há obrigatoriedade de identificação do doador.
    No ítem ajuda diz o seguinte - Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis - Transf.Patrimoniais - Doações, Heranças, e Meações e Dissoluções de Sociedade Conjugal ou Unidade Familiar - Linha 10

    Informe o valor relativo aos bens e direitos recebidos por herança, legado ou doação, inclusive adiantamento da legítima ou meação.
    Nos casos de sucessão e dissolução de sociedade conjugal ou união estável, informe o valor do bem constante na declaração de 2007 ano calendário 2006.
    As transferência por sucessão, doanção em adiantamento da legítima ou meação em que o bem ou direito for transferido por valor superior ao constante na Declaração de 2007 ano-calendário 2006, estão sujeitos à tributação sob a forma de ganho de capital.

    Fazendo uma simulação, pode-se verificar que não aparecem pendências, quando preenchido um valor qualquer no item 10, sem informar a origem do numerário.

    Portanto, é possível fazer a declaração completa e informar os valores doados na opção 10 dos rendimentos isento e não-tributáveis.

    Abraços

    Deonisio Rocha
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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 17 de março de 2008, 10h22min

    Alexandre,

    Apesar de estar bem assessorado pelo Dr.Deonísio, permita-me dar uma opinião. A origem do numerário deverá, a meu ver, estar consignada no campo "RELAÇÃO DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS", cujo preenchimento deverá sê-lo pelo doador, inscrevendo seu CPF nesse campo,como beneficiário da doação, caracterizando aí a saída do numerário; por conseguinte, onde há um débito terá que haver um crédito de igual valor(imitando o princípio das partidas dobradas em contabilidade). Ainda assim, caberia a inclusão como "RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS".Caso tais rendimentos se remanescessem ainda como saldo bancário ou em espécie, teriam que ser inscritos na declaração de bens, sob os códigos 61 ou 63, respectivamente. Do contrário, se não ficarem amarrados na origem e na sua aplicação no destino, poderia subentender "enriquecimento sem causa" ou "acréscimo patrimonial sem origem", podendo advir daí possível tributação...no período quinquenal...smj.

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    Paula Segunda, 17 de março de 2008, 12h27min

    Srs.

    Boa tarde,

    Ainda sobre o assunto, desculpem a intromissão, mas no caso em qestão, se as doações forem de familiares, "ajuda de custos", como bem entendi na explicação do Alexandre, esse numerário caracteriza rendimento isento ou não tributável. Concordo que seria necessário CPF do doador.

    A dúvida é a seguinte: é necessário realizar o procedimento agora, declarando-se isento E repetir essa declaração à época de isenção? I. é, à época de declaração dos isentos, propiamente dita??

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Segunda, 17 de março de 2008, 16h17min

    Paula,

    Se não amarrar a origem e destinação...fica em aberto...possibilitando no cruzamento a tributação,smj.

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    Paula Quarta, 19 de março de 2008, 7h49min

    Olá Orlando,

    Obrigada pela informação, realmente não havia pensado nesse detalhe!

    Mas minha maior dúvida é se existe a obrigação de declaração dessas rendas (neste caso me parece de natureza de "mesada", o que não seria nem mesmo objeto de declaração - salvo melhor juízo) e, concomitantemente existe a obrigação de declaração como isento, entende? Quero dizer, efetuar a declaração duas vezes, agora e no final do ano, na abertura do prazo para isentos!
    Isso que ainda não entendi direito, estou absolutamente fora da realidade e os prazos são concomitantes ou não?(nos anos anteriores os prazos foram diversos!!)

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 19 de março de 2008, 9h30min

    Paula,

    Caso o isento seja dependente e ter sido assim considerado na declaração do titular, não precisará fazer a declaração de isento porque já está regular...smj.

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    marcelo furlan salles Segunda, 16 de março de 2009, 14h25min

    Boa tarde, gostaria de saber em qual campo devo mostrar o informe de rendimentos financeiros que recebo do banco (conta corrente). Obrigado e um abraço.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 22 de março de 2009, 14h45min

    Marcelo,

    O banco envia o informe antes da declaração, por volta do mês de janeiro, nesse documento há a informação sobre a conta-corrente e outros investimentos e sendo assim, você declara na "discriminação" da declaração de bens de acordo com os códigos próprios...às vezes até já vêm com o código de investimento, mas para quem vai declarar em 2009 o informe abarca dados de 2008...
    Abraços,

    [email protected]

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    Cláudio Domingo, 22 de março de 2009, 15h42min

    Orlando,

    Você poderia dar sua contribuição ao assunto CONTESTAÇÃO na seara do direito processual do trabalho?

    Estou com um problema e pouco tempo para solucionar.

    Grato

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Domingo, 22 de março de 2009, 20h49min

    Cláudio,

    Sugiro postar a sua dúvida exatamente no segmento do "Direito Processual do Trabalho"; lá as pessoas que lidam com matéria no dia-a-dia poderiam sanar as suas dúvidas com mais grau de acerto que eu.

    Abraços,

    Orlando.

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    Joel Avelino Segunda, 20 de abril de 2009, 17h51min

    Tenho algumas dúvidas, que o manual do Imposto nem as perguntas já feitas na internet me esclareceram.

    1-Na relação de pagamentos/doações efetuadas não seria conveniente lançar todos os meus gastos (não só aqueles que permitem deduções como todos enfatizam), para assim na análise entradas menos saídas, não resultar num saldo absurdamente alto, que teoricamente poderia ser considerado como gastos gerais mas também poderia/deveria estar em Saldos, Aumento do patrimônio , Dinheiro guardado em espécie, etc, não declarados, que apesar de assim não caracterizar sonegação do imposto devido, mas incorreção no preenchimento da declaração?

    A origem da dúvida acima se resume no fato de que Gastos maiores que os Rendimentos, pode caracterizar sonegação (não é pedido para o declarante relacionar, mas a Receita tem os gastos dos cartões de crédito diretamente das Administradoras, creio que justamente para isso)
    Agora pergunto, o inverso, altos rendimentos com poucos gastos, não sugere alguma irregularidade?


    2- Apesar de não ser necessário, posso relacionar meus gastos com cartões de crédito (que é mais de 30 % da minha renda) sem estar cometendo algum erro na declaração? Caso positivo, relaciono o total no CNPJ da Administradora do cartão ou ela é somente intermediária e por isso tenho que relacionar no CNPJ de cada empresa que efetuei a compra?

    3-Se pago um PGBL para minha esposa e Guia INSS para a minha filha como autônoma, sendo as duas minhas dependentes, sem rendimentos tributáveis, porque não posso deduzir essas contribuições em previdência na minha declaração?
    Pelo que li , para deduzir o PGBL da minha esposa ela tem que contribuir com o INSS e por sua vez para deduzir contribuições ao INSS tem que ter rendimentos tributáveis , que para isso, entendo que precisa ter um emprego. Moral, se pago essas contribuições é justamente porque elas são desempregadas e sem rendimentos. A regra essa mesmo ou tem uma saída?

    4-Vou fazer retificação na minha declaração de ajuste do ano-calendário de 2006, e caso os valores modificados nessa retificação, são utilizados nas declarações feitas posteriormente (2007 e 2008), pergunto se preciso retificar as demais também (efeito cascata)?

    5-Tenho aplicação em renda fixa em dois bancos. Não fiz novas aplicações nem RESGATEI NADA. O extrato para fins de IR do Banespa apresenta a cada ano o saldo atualizado, os rendimentos e o imposto retido na fonte. No entanto o extrato do Banco Real, apresenta os mesmos saldos (congelados), nada de rendimentos, nada de imposto retido, apesar dos extratos mensais apresentar os saldos corrigidos mês a mês.
    Sigo o que diz os extratos ou tem algo errado?

    Grato a todos

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    Lili_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 0h38min

    Dúvidas sobre deposito. Se um dinheiro entra na conta e sai logo em seguida, deverá ser declarado? ou somente declaramos se estiver na conta em 31/12? Assim, um ganha na loteria e divide entre amigos que estavam no bolão. Aí cada um torna a dividir entre outros que dividiram a cota com ele. O 1o tem o documento da CEF, mas os demais, não, pois bolão não é reconhecido pela CEF. E o valor é pequeno quando sub-dividido, e será gasto com contas normais, roupas, coisas para casa, passeios, não dá para comprar bens como carro, por exemplo. Gostaria de saber como cada um deverá declarar esta parte do bolão? E se deverão declarar, caso o dinheiro somente passe pela c/c por uns dias e não se constitua em aumento de patrimonio? Obrigada.

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Quinta, 23 de abril de 2009, 5h02min

    Lili_1,

    O IR tem como fato gerador a disponibilidade da renda, não importa a origem...se o dinheiro foi aplicado, lá na declaração têm os códigos de aplicação(imóveis, móveis, investimentos, ações, em espécie, conta-corrente, poupança, renda fixa, cdb, etc)...depois, à medida que você vai aplicando tem que ter origem ou causa;é por aí e o fiscus compara pra ver se tem origem ou não; se o patrimônio tem suporte ou está a descoberto....a variação patrimonial sem suporte e tributável.

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    Lili_1 Domingo, 26 de abril de 2009, 16h34min

    Orlando, muito obrigada pelo esclarecimento.
    Pena que o bolão deu pouco dinheiro hehehehe mas ainda assim, é bom nos precavermos para não ter problemas com o Leão. :)

    Conversando com uma prima sobre esta questão vi que ela tem uma dúvida similar. Ela é corretora iniciante ainda sem Creci e está se iniciando nesta nova profissão em parceria com outros corretores. Eles estão no momento negociando a venda de um prédio comercial com outros três corretores iniciantes participando.

    Para o vendedor, ele tem que pagar 6% da comissão para o corretor oficial, mas não sabe que por trás teve parceiros, que uniram o vendedor com o comprador, então na verdade somente 1 deles tem o recibo legal, no caso o único dos 4 que tem Creci. Será depositado em 1 única c/c a comissão total e ele deverá transferir via TED a parte que cabe a cada um dos outros 3, dividindo a comissão.

    Como eles deverão fazer na hora de declarar? Como comprovar essa entrada em se tratando de comissionamento indireto?

    Estamos entendendo que o 1o deverá declarar em "Rend. Trib. de PF" a comissão total e paga imposto sobre o total, certo? Aí, ele repassa parte restante para os demais como "Pagamentos e Doações Efetuados". Os outros 3 então declaram que receberam em "Rend. Isentos e nâo tributáveis" já que a comprovação (recibo) está no nome somente do 1o e o IR foi pago. É isso?

    E o 1o como paga o IR? com carnê Leão?

    Agradeço sua atenção.

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    Ana Quarta, 29 de abril de 2009, 18h35min

    Olá,
    Em minha conta corrente houve um movimento no ano de 2008, de valores que superam o limite de isenção na declaração de imposto de renda. Gastos com cartão de crédito (titular e dependente), como justificar esses valores se não tenho os recibos que comprovam a origem do dinheiro que ganhei com trabalhos "freelance" na área de moda.
    Agradeço a atenção,
    Obrigada

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