Boa noite, ultimamente eu não estava me sentindo bem, com ajuda de meu marido fui a um psiquiatra (Dizem que o melhor daqui de minha cidade) Ele diagnosticou transtorno misto ansiedade e depressao. Sou func. pública e ele me deu 15 dias de licença. Eu não consigo voltar a trabalhar, tenho verdadeiro pânico em passar na frente do meu trabalho, apesar de sentir muita falta, estando sem ele. Será que 15 dias será suficiente para eu poder voltar a trabalhar? Estou tomando 03 medicamentos, inclusive um me faz acordar mais de 09:00 da manhã. Alguém pode me ajudar?

Respostas

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    Paulino Segunda, 17 de março de 2008, 17h50min

    Daniela, consulte neste fórum o relato do companheiro Marcelo Cunha 1 sob o título "ANSIEDADE E DEPRESSÃO - AJUDA DE TODOS, POR FAVOR...".
    Com certeza irá ajuda-la.
    Boa sorte.

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    livia_1 Segunda, 17 de março de 2008, 17h57min

    DANIELA
    Como disse o sr Paulino vá até o debate que ele citou, eu coloquei lá uma relação
    constando a tabela do Inss para afastamentos, no final verá F 41.2 , de uma olhada e tire suas conclusões!!!!!!!!!!

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    O

    Orlei Araújo Padilha Terça, 18 de março de 2008, 20h26min

    Daniela....

    Seu médico lhe deu atestado (15 dias), sendo o prazo máximo para afastamento do trabalho.
    A partir do 16⁰ você deverá dar entrada no auxílio doença (INSS).
    Para isso solicite Laudo médico constatando a incapacidade laborativa.

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    ana silvia_1 Sábado, 16 de maio de 2009, 17h06min

    Boa tarde!
    Fui afastada das minhas funções no dia 20/04/09 com o cid g93.4,já no dia 01/05/2009 tive outro afastamento com o cid r45.4.Fui ao psiquiatra que me afastou por mais 30 dias com o cid f41.2,agora o inss não quer aceitar os atestados por estarem com cids diferentes,o que faço se as doenças estão correlacionadas?

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    luciana_1 Segunda, 18 de maio de 2009, 16h49min

    Boa tarde! Minha filha esta afastada de suas funções desde 2006. E tem sido uma luta para mim e para o esposo dela, as idas e vindas que temos que fazer ao posto do inss para perícia médica. Gostarámos de saber se o problema que ela tem, não lhe dá direto a aposentadoria, pois ela toma remédios muito fortes. Os códigos de sua doença são cid 20.0 e cid f 41.
    Vocês podem me ajudar! Desde já agradeço.

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    Maria Aparecida_1 Sexta, 17 de julho de 2009, 23h17min

    Daniela, mas esta tabela é ofocial? Pois tem exemplos de casos que com o CID F42.2 tem até aposentados..e outros com 6 anos em beneficio. Mas segundo a listagem que segue ---"Transtornos Neuróticos Fatores A Doença Grau de gravantes Fatores Atenuantes incapacidade Ocupacionais Morbidades Sociais Ocupacionais Morbidades Sociais Sugestão de Prazo Diretriz Agorafobia (F40.0) Não há incapacidade Indeferimento Fobia Social (F40.1) Não há incapacidade Indeferimento Fobias específicas (F40.2) Não há incapacidade Indeferimento Transtorno de Pânico (Ansiedade Paroxística Episódica) (F41.0) Há incapacidade Atividades de risco individual ou para terceiros Ausência de tratamento adequado Tratamento psicoterápico com antidepressivos DCB até 60 dias ou DCI com encaminhamento à reabilitação profissional conforme risco ocupacional. Transtorno de Ansiedade Generalizada (F41.1) Não há incapacidade Indeferimento Transtornos mistos de ansiedade e depressão (F41.2) Não há incapacidade Indeferimento.’" O CID F41.2 Não há incapacidade Indeferimento! Como pode isso? Confuso né??

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    Cristal Mello Sábado, 18 de julho de 2009, 0h09min

    Boa noite.
    Depressão seja qual for o F é cabivel de afastamento.
    Só com um porém depende do périto.
    Estamos nas maõs deles.

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    jonas empleitero de obras Sábado, 18 de julho de 2009, 6h42min

    gosteria muito que algum advogado entrace em contato comigo ,para tratarmos de um prosseso juridico do meu filho.contra oinss obrigado. o enteresado por favor quero contato por email [[email protected]] abraço jonas

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    jonas empleitero de obras Sábado, 18 de julho de 2009, 6h44min

    gosteria muito que algum advogado entrace em contato comigo ,para tratarmos de um prosseso juridico do meu filho.contra o inss obrigado. o enteresado por favor quero contato por email [[email protected]] abraço jonas

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    Catia De Oliveira Pimentel Quarta, 18 de setembro de 2013, 18h53min

    Boa noite, há algum tempo, exatamente desde 2004 não estava me sentindo bem, com vários episódios de stress e tendo de ficar afastada do trab por períodos. Após um desconforto com meu patrão, onde ouve ofensas da parte dele, tive uma crise nervosa e tive que ser atendida em uma emergência, fui orientada a procurar um psiquiatra, ela diagnosticou F33(Transtorno depressivo recorrente, episódio atual grave com sintomas psicóticos e depressão. Ela me deu licença por tempo indeterminado, fui para perícia que me deu 90 dias, estou em tratamento com medicamentos fortíssimos, agora a 2ª perícia me deu mais 90 dias, a médica disse que agora meu quadro agravou devido a perda de minha mãe, com o CID F31.0 / F41.2 e E10 ela novamente pediu tempo indeterminado.
    Eu não consigo pensar em voltar a trabalhar, tenho verdadeiro pânico em passar na frente do meu trabalho, estive lá para levar os papéis e sai angustiada, apesar de sentir muita falta de meus amigos, só o fato de rever aquele patrão novamente fiquei toda tremula e passei mal. Será que o INSS deferirá novo benefício? Não sei o que será de mim se tiver que voltar a trabalhar, acho que terei que me demitir, mesmo depois de 18 anos de empresa.

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