ola trabalho como professora. Ontem 18/03/08 recebi uma ligaçao da diretora me despedindo q nao queria mais o meu serviço de professora. E entao pediu que fosse fazer o acerto no dia 10/04/08. sei q tem uma lei onde a empresa nao pode passar de 10 dias para fazer o acerto. podem me informar q lei e essa é e se é valida para contrataçao feita somente por contrato. assinei um contrato para cumprir carga horaria de 44hrs. no contrato tem um cluasula que fala de 10 por centoquebra de contrato. gostaria de saber quais sao os meus direitos.

aguardo resposta obrigada

Respostas

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    B

    Bruno. Quarta, 19 de março de 2008, 18h31min

    cara colega regiane


    a lei que você deve saber é o art. 477 caput e o parágrafo 6º alínea b do mesmo art. da CLT (consolidação das leis do trabalho)
    se você receber suas verbas rescisórias no dia 10/04 terá direito a uma indenização no valor da maior remuneração
    é preciso dar mais detalhes sobre o contrato de trabalho para fazar sobre os seus direitos


    até mais

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    G

    Gustavo_1 Quarta, 19 de março de 2008, 19h12min

    Rejane,
    Fique tranquila colega, como o nosso amigo Bruno salientou, a lei que vc menciona é a CLT, mais precisamente no artigo 477 §6, ou seja, quando da existência de aviso prévio, o empregador terá o prazo de 10 dias corridos para realizar o acerto com o empregado, porém se nao houver aviso prévio, isto é, quando o aviso for indenizado ( o empregador pagar o aviso pro empregado) o prazo é de 01 dia útil pra realizar o acerto.
    cara Rejane, fique feliz se a empresa atrasar no acerto, pois vc terá direito a uma multa no valor do seu maior salário como dispoe o §8 do artigo 477 da CLT.
    Quaisquer dúvidas, poderá entrar em contato comigo, atraves do email abaixo.
    Coloco-me a sua inteira disposiçao.
    Abraço

    [email protected]

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    R

    Rejane Terça, 25 de março de 2008, 12h29min

    muito obrigada por me responderem...............

    ate mais

    abços

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