Trabalhei numa empresa distribuidora de gás no período de 22/11/1982 a 23/03/1990, onde eventualmente ficava exposto ao GLP e também a riscos de explosão. Recebia 30% de adicional de periculosidade, porém não recebia insalubridade. Tenho direito a redução do tempo de serviço junto ao INSS? Quantos anos? Qual o documento para apresentar junto ao INSS o formulário DSS-8030?

Respostas

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    eldo luis andrade Segunda, 24 de março de 2008, 21h41min

    Tenho direito a redução do tempo de serviço junto ao INSS?
    rESP: Não. O único agente periculoso que implicava em aposentadoria especial e recebimento de adicional de periculosidade era a eletricidade. Deixou de implicar em direito a aposentadoria especial em 6/3/1997 quando o decreto 2172, de 1997 revogou os outros anteriores que permitiam aposentadoria especial por exposição a eletricidade não repetindo este agente. O atual decreto 3048, de 1999, também não traz eletricidade entre agentes que conferem direito a aposentadoria especial.
    Quantos anos? rESP:Já respondido.
    Qual o documento para apresentar junto ao INSS o formulário DSS-8030?
    Resp: Primeiro era o SB 40, depois um tal de DISES que nem me lembro o número, depois o DSS 8030, depoiso o DIRBEN 8030. Hoje só o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

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