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    Junior Terça, 25 de março de 2008, 16h52min

    Artigo 171 do Código Penal = reclusao, de 1 a 5 anos e multa.
    Se o crime for qualificado pelo par. terceiro a pena pode ser elevada em até 1/3.
    Em abstrato, a pena prescreve em 12 anos, conforme art. 109, II, do Código Penal, exceto se ocorrer alguma das causas previstas no art. 115 do Código Penal.
    Todavia, é de se advertir que se já foi proferida sentença, havendo fixação de pena, a prescrição regula-se pela pena estipulada, a qual deve ser adequada à tabela do artigo 109 do Código Penal.

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    mario celio pinheiro de almeida Terça, 25 de março de 2008, 17h32min

    é possivel desqualificar um crime de estelionato,para uma divida comum,uma vez que a pessoa não obteve vantagem ilicita,mas a pessoa já esta com a prisão decretada e foragida,mario de fortaleza

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    mario celio pinheiro de almeida Terça, 25 de março de 2008, 17h33min

    eu estou perguntando

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    Junior Quarta, 02 de abril de 2008, 13h56min

    Mario, não sei se entendi bem sua pergunta...o delito seria qualificado pelo quê? Qual a tipificação que estão acusando o foragido?
    É que entendo ser possível pedir a absolvição pelo não prenchimento do núcleo do tipo (o fato de a pessoa não ter obtido vantagem ilicita). Porém, seria necessário analisar qual o motivo que a pessoa não conseguiu a vantagem ilícita, pois se o fato nao se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente pode estar caracterizada a tentativa.

    Espero ter ajudado.

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    jessica cristiane dos s. amorim Sexta, 26 de dezembro de 2008, 18h43min

    quero saber se a pessoa nao possui nenhum crime.ter bom atestado de antecedente,e for pego por estelionato qual a pena e quantos anos pode pegar de prisao.

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    ana emília machado moura Terça, 13 de janeiro de 2009, 11h26min

    um crime contra o inss, tipificado como estelionato, pois houve fraude na concessão da aposentadoria. Ainda não há sentença no processo, entretanto ele data de 1.997, já não está prescrita a pretensão punitiva ?

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    Jefrson Quarta, 14 de janeiro de 2009, 2h03min

    Ola pratiquei um desvio de verba no valor de 25.000,00 na empresa onde trabalhava, e a mesma descobriu o deposito era feito na conta de uma irmã minha que nada sabia eu e ela fomos indiciado por estelionato, gostaria de saber se mesmo eu confessando ela pode ser indiciada e qual a possibilidade de eu conseguir uma pena alternativa pois sol reu-primario, fico grato desde ja.

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    Andreia Santos_1 Segunda, 23 de março de 2009, 9h35min

    Bom dia
    Se uma pessoa foi condenada por estelionato em 2001, mas não teve pena de reclusão, tendo as verbas rescisórias tomadas como multa sem no entanto ter sido demitido por justa causa do órgão onde trabalhada, a pena prescreve em 2013? Hoje, quando solicitada a CND desta pessoa aparece o crime e o artigo, gostaria de saber se a partir da prescisão deixará de aparecer.
    Grata.

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    Sarah Quinta, 16 de abril de 2009, 10h48min

    Jefrson,

    Uma coisa é ser indiciada, outra é ser condenada. Alguém pode estar respondendo processo, mas não necessariamente responder pelo crime. Sua irmã pode ser indiciada sim, tanto é que já foi, mas não significa que será condenada. Após a sua confissão e a devida comprovação de que ela não sabia realmente de nada, ela será absolvida. Observe que não é pela simples confissão que ela se livrará, pois muitas pessoas confessam para livrar outras de serem tb condenadas. O juiz analisará todas as provas em conjunto com sua confissão para poder se convencer de que ela não tinha as mesmas intenções que vc.

    A defesa, neste caso, deverá se utilizar da tese de "ERRO DE TIPO", art 20 do CP.

    Sua irmã não tinha dolo, ou seja, vontade de obter vantagem indevida subtraindo o dinheiro. Ela nem sequer sabia do que estava acontecendo.


    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    (Como não há forma culposa para estelionato, sua irmã não responderia por nada)

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro (Neste caso, você Jefrson é o terceiro)

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

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    Diego Xavier Quarta, 22 de abril de 2009, 10h31min

    bom dia.

    tenho uma pessoa da familia q está preso pelo crime de estelionato desde junho de 2006 e ainda não foi nem jugado; o mesmo adiquiriu o virus HIV dentroo do presideo e o sistema não está oferecendo assistencia medica q por esse motivo ele está quase morrendo pois no periodo de 3 meses perdeu mas de 30 quilos e a juiza não q dar a liberdade do mesmo.
    então gostaria de saber qual a pena maxima para esse tipo de crime e qual a pena maxima q ele deve cumprir sendo réu primario?
    desde de já grato pela atenção.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 22 de abril de 2009, 12h59min

    Impossível alguém permanecer preso por quase tres anos, por crime de estelionato, sem que não tenha sido julgado ainda.

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    Diego Xavier Quinta, 23 de abril de 2009, 19h22min

    pois ele está preso a quase 2 anos e não foi julgado ainda.!!!
    oq vc me aconselha a fazer para tentar ajudar ele já q está completamente debilitado por causa do HIV.

    Grato pela atenção.

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    ismael Quinta, 23 de abril de 2009, 19h30min

    Tbém não entendi!!! vc acabou de dizer que ele esta preso desde 2006
    Agora esta dizendo que ele esta preso a quase 2 anos
    Qual é o correto ai???

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    Diego Xavier Sexta, 24 de abril de 2009, 2h09min

    desculpa pelo erro.
    ele está preso desde junho de 2007.

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    Jonas_1 Sexta, 22 de maio de 2009, 1h32min

    Ola, gostaria de saber qual sera minha pena, pois transferi um valor de 4.000 mil reais, de uma conta de um cliente em uma agencia bancaria onde eu trabalhava como estagiario,pois sou reu primario desde ja agradeço .

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    Daniela_1 Sábado, 30 de maio de 2009, 16h28min

    Boa tarde!

    Tenho uma amiga que trabalhou a mais de 3 anos em uma corretora de seguros e descobri que ela em alguns casos, recebia o valor do seguro dos clientes e não os repassava a seguradora.
    Nesse caso, se a corretora em que ela trabalhou descobrir e processá-la, qual seria a pena, levando em consideração que ele seria réu-primaria? Existe a possibilidade de responder o processo em liberdade?

    Outro fator é que a corretora em que ela trabalhava não era tão seria, pois eles cobravam valores a mais dos seus segurados e repassavam apenas uma parte para a seguradora.

    Desde já muito obrigada.

    Daniela de Souza / MG

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    peloso Sábado, 29 de maio de 2010, 10h43min

    Ola! estou sendo indiciado por estelionato porquer falcifiquei assinaturas de outras pessoas para tenta sacar um cheque que não era meu só que não consegui e sou réu primario qual a minha pena

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    l.m.g.d.s Quarta, 11 de janeiro de 2012, 2h21min

    sou reencidente e agora estou sendo acusado por estelionato de R$15,000,00 mil reais.nesse caso eu sou réu primario?me responda por favor.nao fui pego em flagrante,será que posso ser preso ainda? ou já livrei o flagrante?+ as provas estao ainda com a empressa.como posso livrar o flagrante si ainda as provas estao na empresa dele.me ajude por favor pessoal!!!!!!! muito obg pelas ajudas de vcs>>>>>>>>>>

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    Desconhecido Quinta, 08 de janeiro de 2015, 12h36min

    ola! fui vitima de um rapaz que alterou numerais em 7 notas promissórias e buscou na justiça como se devesse valores absurdos , só que as notas estavam assinadas por mim e preenchidas por ele, o itep ja fez o laudo. qual a pena pra esse rapaz que ja é reincidente? ele pode ser preso? qual a qualificaçao pra esse crime?

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    Júnior 34 Segunda, 27 de abril de 2015, 15h57min

    Olá meu irmão realizou dois saques para um conhecido dele , os cartões eram da caixa econômica , no nome desse amigo , só que os chips eram clonados , e está sendo acusado de estelionato qualificado , não possui antecedentes criminais , residência fixa , não foi achado nada no mandado de busca e apreensão .E o juiz decretou a prisão preventiva dele , alegando que ele solto seria uma afronta a sociedade . o que caberia nesse caso . Ele não está preso mas o mandado está em aberto

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