Respostas

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    Funcho Segunda, 31 de março de 2008, 18h03min

    Fanny,


    o contrato de doação de dinheiro (numerário), se perfaz com a tradição, ou seja: - o doador entrega uma importância que é recebida pelo donatário, nada mais. Nada que declarar, só ao Leão.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 01 de abril de 2008, 9h58min

    Funcho,

    Sim. O Leão tem 5 anos para certificar-se de que a transação é aceita como isenta ou não. Para toda saída tem que haver uma entrada, ou melhor, para todo crédito haverá um débito de igual valor; nesta acepção, o doador lançará em sua declaração o nome e CPF do beneficiário; este incluindo na sua declaração o valor doado, obedecendo aos códigos da declaração de bens, se o valor, de qualquer forma, ainda remanescer...smj.

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    FANNY INGBER Quarta, 02 de abril de 2008, 5h35min

    mas me disseram que tem um imposto de transmssao e doação e que cada estado é que determina este percentual.Alguem sabe algo sobre isto onde posso achar sobre este percentual?

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    DEONISIO ROCHA Quarta, 02 de abril de 2008, 7h08min

    A princípio incide SIM o ITCMD (inter-vivos) sobre as doações feitas.
    No Estado de São Paulo ante a edição da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, restou estabelecido no Capitulo I, artigo 3º, inciso II, que na transmissão através de doação de dinheiro em espécie, para aquisição de imóvel pelo comprador/donatário, existe a necessidade do recolhimento do imposto ITCMD referente à doação do dinheiro.
    É necessário verificar na legislaçao estadual do ITCMD do seu Estado se esta obrigação também existe. Normalmente sim.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    www.faustrocha.com.br
    [email protected]

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    Funcho Quarta, 02 de abril de 2008, 7h10min

    Fanny,


    foram dadas todas as respostas.

    O Imposto é para Transmissão de Bens Imoveis - ITBI _ . Grana não é.
    Como fazer? - Chamar os filhos , colocar a grana em cima da mesa, dividir igualmente, doar e o outro botar no bolso.
    Só que a doadora não pode doar a totalidade de sua fortuna.
    saudações.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 02 de abril de 2008, 10h13min

    Na nossa Carta consta, verbis, artigo 155,I:"Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    II - ........;
    .............."
    Atente-se ao"quaisquer", porém quanto ao aspecto federal não há um código específico de entrada na declaração de bens, tendo aí que o declarante lançar em outros - a meu ver, no código 69...além, de incluí-los, como não-tributáveis - (para evitar a bitributação), o que também facilitará cruzamento com o fisco estadual ligando com o argumento acima do Funcho, cujo doador não poderá desfazer de tudo que é seu, pela teoria da doação...smj.

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    Funcho Quarta, 02 de abril de 2008, 14h36min

    Dr. Deonísio,

    parece que na Lei Paulista há um pequeno senão. No caso do artigo referido, soa lógica a tributação de dinheiro destinado a compra de imóvel. Seria doação sob condição ou com encargo, penso eu...smj. .

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    Fabiano Coelho Terça, 14 de abril de 2009, 23h37min

    Fanny,
    Quanto a Receita Federal, não existem impostos sobre doações, mas no Rio de Janeiro existe a Lei Estadual nº 1.427/89 que tributa em 4% as doações no estado.

    Cuidado, porque o estado faz consulta ao banco de dados da Receita Federal e pode chamar os inadimplentes para explicações.

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    izo stroh Quinta, 30 de abril de 2009, 13h21min

    Te achei pelo google. Será que essa resposta chega a você, mesmo após um ano?

    Izo

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