Morte do empregado - verbas rescisórias
Boa tarde,
Tenho um caso e estou com dúvidas de como proceder, a situação é a seguinte: devido a problemas de saúde a pessoa X estava afastada de seu emprego pelo INSS, ocorre que ela veio a falecer. Ela não deixou filhos, era solteira, e como seu pai tb é falecido só restou como sua sucessora a sua mãe. Minhas perguntas são:
1 - Para que sua mãe receba as verbas rescisórias referente ao contrato de trabalho é necessário mover reclamação trabalhista requerendo a rescisão do contrato, consequentemente, o pagamento destas verbas, e alvará para tal recebimento? Cabe ressaltar que a empresa não está se negando a pagar as verbas rescisórias e informou à mãe de que ela precisa obter um alvará para recebê-las.
2 - Para o recebimento do FTGS, PIS/PASEP a competência para requerer alvará é na Justiça Estadual (Vara da Família)?
3 - A mãe da de cujus se dirigiu ao INSS para suspender o auxílio doença e foi informada que tinha um resíduo do benefício para receber. Como proceder neste caso?
Agradeço desde já a ajuda e orientação.
Vanessa.