Caros Colegas,

Estou precisando de um modelo de alvará judicial, para levantamento de saldo em conta bancária de felecido.

O mesmo, não deixou bens, sendo certo que, o inventário está arquivado.

O falecido deixou apenas um herdeiro.

E como não milito nesta área, conto com a colaboração de vocês, pois não possuo material adequado para o caso em tela.

Desde já agradeço!

Dr. Ricardo

Respostas

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    clovis_1 Terça, 08 de abril de 2008, 12h38min

    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.











    PEDRO DA SILVA, brasileira, solteira, doméstica, portadora da carteira de identidade nº xxxxxxxxxxxx , Detran, inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Ruaxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nesta cidade, CEP: xxx, por seus procuradores, vem, à presença de V. Exa., propor o presente


    REQUERIMENTO DE ALVARÁ

    com fundamento na Lei nº 6.858/80, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

    PRELIMINARMENTE

    DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

    Inicialmente, afirma, de acordo com o art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a nova redação dada pela Lei nº 7.510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que é pessoa sem recursos financeiros, não podendo, desta forma, arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, motivo pelo qual requer o benefício da GRATUIDADE DE JUSTIÇA.


    DOS FATOS CONSTITUTIVOS

    No dia 28 de maio de 2006, faleceu ab intestato, AMARO PEREIRA, brasileiro, casado, auxiliar de serviços gerais, inscrito no CPF sob o n. xxxxxxxxx, conforme certidão de óbito em anexo.

    Importante ressaltar que a requerente vivia uma relação more uxório com o de cujus aproximadamente a 21 anos, sendo que o falecido não veio a se separar legalmente da primeira esposa, o que gerou o processo de reconhecimento de união estável n. xxxxxxxx, que tramita na 1ª Vara de Família da Barra da Tijuca.

    Que, o de cujus era inscrito no PIS/PASEP x-4 não recebeu o valor referente ao PIS/PASEP e FGTS.


    DO PEDIDO


    Face ao exposto, vem a requerente com base e fundamentos nos dispositivos legais requerer a V. Exa. o seguinte:


    Deferimento do beneficio da GRATUIDADE DE JUSTIÇA;

    EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao INSS para informar quem são os beneficiários dependentes do de cujus;

    EXPEDIÇÃO DE OFICIO A CAIXA ECONÔMICA para informar o valor atual do PIS/PASEP e FGTS em nome do de cujus;

    EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ autorizando o requerente a proceder ao levantamento da quantia dos valores a que faz jus junto a Caixa Econômica Federal.


    Protesta por todos os meios de prova em direito admitidas.

    Atribui-se à causa o valor de R$ 1.500,00.

    Nestes termos,
    Pede Deferimento.
    Rio de Janeiro, 28 de junho de 2007.

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    SILVANA_1 Quinta, 10 de abril de 2008, 9h38min

    O único problema aí é saber qual o valor que atualmente corresponde as 500 OTN da lei 6858/80. Eu não seu, alguém SABE?

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    flavia_1 Terça, 03 de junho de 2008, 19h38min

    Sou advogada, atuo na area penal, mas me deparei com um cliente que era tutelado por uma senhora, esta tinha uma conta aberta para unico fim, de receber o beneficio do inss que o tutelado é ainda hoje beneficiário, restaram valores em conta, mas fiquei sabendo que os filhos q são cinco, não entraram com inventário ou alvará, ele tem a guarda, pergunta:
    - o meu cliente pode através de alvará e por ser possuidor de toda documentação que comprova os depositos feitos pelo inss na conta do de cujus, reaver os valores que se encontram na conta poupança da mesma?
    - se for possivel, deverá constar no alvará o nome dos herdeiros?
    - e ainda deverão ser chamados ao processo?
    - ela tinha dividas que em muito ultrapassavam o valor que pertence ao meu cliente que esta na conta, isso complica?
    - ela tinha ainda um carro, isto atrapalha também?
    - e por ultimo, apesar de ser o real destinatário do dinheiro será possivel atraves apenas de alvará?

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    antonio jorge machado Segunda, 01 de dezembro de 2008, 22h06min

    Duvidas,

    Aqui na Bahia os servidores do estado tiveram as contas bancaria transferido do Banco Bradesco para o Banco do Brasil, chegando à casa dos servidores um aviso do Banco com o prazo de comparecimento a agencia munido com os devidos documentos.
    Agora a duvida em questão neste meio tempo minha Mãe veio a Falecer fui ate o Banco do Brasil com a certidão de óbito e os demais documentos, fui informado pela atendente que para reaver os salários e a movimentação da conta corrente só mediante a um Alvará Judicial a mesma pegou os documento e a certidão de óbito anexou na pasta e pronto... Tenho que constituir um Advogado, pois o Banco tem prazos.
    depois do Forum Jus Navigandi.
    Foi dada entrada no alvará judicial na Defensoria Publica, desde /2009 não tive algum progresso... pergunta? tem alguma maneira de acelerar este processo ou acionar um advogado particular seria a solução.
    Desde já agradeço.

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    Teresinha de Jesus Matos de Aguiar_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 22h23min

    Antonio, boa noite, você precisa sim, constituir um Advogado, com essa finalidade, requerer um Alvará Judicial, no entanto se vc não for o único herdeiro, deverá requerê-lo com os demais herdeiros, pois ficará mais fácil, o advogado ira lhe solicitar a documetação necesária. Boa sorte.

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    Kellyton Terça, 06 de janeiro de 2009, 17h02min

    E qual seria o juízo competente para este alvará? Agradeço

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    IZES GVASSONI Quinta, 08 de janeiro de 2009, 20h51min

    Em conclusão de um processo, para receber um montante de pensão alimentícia e a metade do valor vendido do imóvel que foi efetuado através da caixa economica federal e depositado em conta conjunta não solidária (poupança).
    Pergunto como proceder já que é em outro estado, a separação foi litigiosa e continua sendo com muitas ameaças de morte, e a juiza já tentou várias vezes bloqueio on-line sem sucesso, pois disseram q este tipo de conta não aceita bloqueio on-line, agora obtive um oficio com decisão de fazer cumprir o bloqueio do valor da pensão mais os 50% de direito transferindo para a conta corrente, ao entregar na superitendencia da caixa economica federal, foi informado q o juridico pode acatar ou não, achei um absurdo, o q os doutores sugeriam nesse caso?
    VALE LEMBRAR QUE MORO EM SERGIPE, O IMÓVEL FOI VENDIDO EM SÃO PAULO E A CONTA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL É EM SÃO PAULO

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    Suzane Silva Sábado, 12 de dezembro de 2009, 17h26min

    Olá gente! Sou estudante de direito e tenho uma dúvida, espero que vocês possam me ajudar!
    minha avó faleceu recentemente e tem dinheiro remanecente deixado em sua conta, trata-se de aposentadoria por idade, a funcionaria do INSS informou que e necessario alvara para resgatar esse dinheiro!
    eu gostaria de saber como funciona o procedimento, a documentação necessaria, ela tem 7 filhos e vivia em união estavel com meu avô por mais de 50 anos, trata-se de justiça federal ou estadual?

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    Ingrid Schroeder Scheffel Domingo, 13 de dezembro de 2009, 9h07min

    Suzane
    A compentência é da vara de família da justiça estadual e a ação é a de alvará judicial. O principal documento é declaração de pendentes habilitados perante o inss obtido em qualquer agência do órgão, além de extrato que comprove a existência de quantias que o falecido tinha direito a receber e os documentos pessoais dele e dos requerentes.

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    Suzane Silva Terça, 15 de dezembro de 2009, 14h03min

    Valeu Ingrid!

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    marcio fonseca Sábado, 09 de janeiro de 2010, 7h28min

    minha tia morreu, deixou 20.000,00 na conta poupança na caixa economica federal, meu tio nao tem a senha do banco. (sobrou ele e duas filhas). Ele terá de fazer esse alvará judicial ? quanto tempo demora, mais ou menos ? Rio de Janeiro Capital

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    Ingrid Schroeder Scheffel Sábado, 09 de janeiro de 2010, 8h25min

    Marcio
    Através de Ação de Alvará Judicial ou Inventário (Arrolamento Sumário) se houver mais bens. Em torno de 4 meses, no caso do alvará.

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    marcio fonseca Sábado, 09 de janeiro de 2010, 11h57min

    ingrid obrigado por responder a pergunta. Quanto custa mais ou menos um alvara judicial para levantamento de saldo conta bancaria ?

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    Stela Maris Minuzzi Segunda, 11 de janeiro de 2010, 21h47min

    Meu pai faleceu, como nunca tive bom relacionamento com minha mãe e minha irmã( únicos herdeiros) abrí o inventário, imediatamente minha mãe também entrou e a juíza a nomeou inventariante. Meu advogado vai recorrer num prazo de 3 dias úteis. Meu pai tinha dinheiro em bancos, o qual foi bloqueado, gostaria de saber se nesta situação atual que descrevo aqui eu posso apresentar um alvará pedindo o desbloqueio do dinheiro, e por consequência a partilha do mesmo. E também no caso de o recurso não ser aceito e minha mãe continue de inventariante eu poderia por meio de meu advogado solcitar o alvará para liberar o dinheiro. Ou seja, a outra parte pode trancar a soltura do dinheiro por ser inventariante? Obrigada.

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    Roberto Moisés Sábado, 27 de fevereiro de 2010, 0h07min

    Boa noite, tenho que receber dinheiro em conta judicial. É necessário nomear um advogado? Sendo necessário, pode ser gratuito se o valor que receberei for acima de R$ 25.000,00?
    Se eu puder fazer o pedido de desbloqueio quais os passos a seguir?

    Obrigado...

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    Dr. Elias Freitas Souza Domingo, 28 de fevereiro de 2010, 15h06min

    Sr. Roberto,
    Precisa se saber se houve algum processo judicial, para este dinheiro esta em conta judicial ou qual foi o meio que chegou este dinheiro ir para conta judicial. Se houve processo teve advogado atuante e se é para pedir liberação do dinheiro, é só requerer pelo advogado, guia de levantamento ou alvará judicial.

    espero ter ajudado, sei porque atuo na area cível.

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    Ana Paula Quarta, 31 de março de 2010, 8h55min

    Gostaria de saber se para fazer o levantamento de valores junto ao INSS de pessoa falecida é preciso colocar o nome de todos os filhos vivos no polo ativo do alvara judicial, ou só um deles que ficara responsável pelo recebimento do valor, visto que este que ficou responsávél, era o que cuidava da valecida e recibia ja a aposentadoria dela, a doação dos bens dela ja foram feitos a varios anos , então é so mesmo desse valor da aposentadoria, que ela ficou sem receber antes do falecimento.E os documentos, o que precisa é dos filhos que faleceram só o atestado de óbito e procuração só dos filhos vivos, das esposas não precisa?
    Obrigada.

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    Dr. Elias Freitas Souza Quinta, 22 de abril de 2010, 21h48min

    Drª Paulinha


    Se o falecido não deixou bens imóveis, poderá impetrar pedido de Alvará para levantamento do numerário, devendo qualificar todos os herdeiros. No entanto os herdeiros poderá nomar um deles, para levantar o dinheiro, isto poderá ser feito por autorização dos demais herdeiros, com firma reconhecida, instruindo a inicial.

    Mas na inicial, deverá conter todos os herdeiros.

    Espero ter ajudado

    Dr. Elias - Itanhaém-SP.

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    Aline Moura Sábado, 29 de maio de 2010, 20h17min

    Meu pai faleceu a 20 dias. Não deixou bens imóveis. Levantei junto ao banco um saldo de R$ 2.800,00, quero retirar esse valor, o que faço?

    obrigada!
    Aline

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    Ingrid Schroeder Scheffel Domingo, 30 de maio de 2010, 8h09min

    Aline
    Ir numa agência da previdência e solicitar um certidão de dependentes habilitados perante o INSS, em seguida, ajuizar Ação de Alvará Judicial através de advogado.

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