Respostas

119

  • 0
    G

    gardel tadeu ferreira delima Sábado, 22 de novembro de 2008, 11h09min

    Estou procurando seguanda feira um advogado aqui no estdo de mato grosso e segundo um amigo ele ja entrou com essa ação e vai receber pelos calculos 18.000,00 reais. Etambem estareii entrando com uma ação indenizatório.
    Posteriormente divulgarei commo foi procedido e as leis e quem procurar, se for tudo certo passarei o nome e telfone do advogado, ok?

  • 0
    G

    gardel tadeu ferreira delima Sábado, 22 de novembro de 2008, 11h22min

    Segunda feira estarei procurando um advogado que já tem feitos outros casos iguais a esse e segundo informações de um amigo ele informou-me que ele tem direito a receber 18.000mil reais.
    Esse advogado reside aqui em cuiabá e farei contado posteriormente caso de tudo certo, passarei também o telefone dele e seu nome caso alguem interessar.Ok?

  • 0
    C

    Claudio Santos Terça, 25 de novembro de 2008, 10h40min

    Prezados advogados, gostaria de saber se posso entrar com uma ação e qual a chance de ganho?
    Esta duvida é de varios amigos, que servimos juntos. (ano 1985)

    [email protected]
    Uberlania MG

  • 0
    G

    gilberto onofre da Silva Quarta, 26 de novembro de 2008, 1h31min

    Entrei pra servir o exercito em 1987 fiz o curso para cabo e recebi promoção em 1988, pensei que iria ficar 9 anos como era na época, mas só fiquei 4 anos e 8 meses pois me desligaram em outubro de 1991, fiquei sabendo agora que muitos colegas retornaram, depois de colocar na justiça algum tempo após terem dado baixa(uns dois ou três anos após). E tambem gostaria de saber se tenho algum dinheiro pra receber .

  • 0
    D

    David_1 Sexta, 28 de novembro de 2008, 17h41min

    Também estamos sendo procurados por militares e gostaria de algum modelo de peça para entrar com a ação, pois muitos advogados daqui falam que tem direito mas ninguem sabe qual a ação.

  • 0
    Z

    ZAIDA ANTONIA DE OLIVEIRA TOME Sábado, 29 de novembro de 2008, 12h33min

    Também gostaria de informação vinda de algum colega que tenha obtido êxito em ação de indenização proposta a favor de ex soldados (recrutas) que serviram o exercito entre os anos de 1964 a 1988, pois algumas dessas pessoas tem me procurado. Realizei estudo sobre o caso, porém ainda não cheguei a uma conclusão que me convença de êxito no final da demanda. A gente só ouve dizer "que alguém recebeu", mais esse alguém nunca apareceu concretamente. Então, se alguém que tenha efetivamente recebido, nos repasse tais informações. O Brasil é grande e tem espaço para todos. rs. Se alguem puder me ajudar, por favor respondam. Por fim, peço aos colegas advogados, que já obteram êxito me mandem uma petição sobre este tema.

  • 0
    G

    Geniel Quarta, 03 de dezembro de 2008, 9h52min

    Caros colegas juristas,

    gostaria de saber sobre, quem serviu o exercito do ano de 1999 á 2004 (sendo, 1 ano como serviço obrigatorio e 4 anos como Cabo do exercito) tem direito a esse tipo de indenização?

    e quem serviu no ano de 1984, sendo somente 1 ano como serviço obrigatório, também tem direito a pleitear tal indenização?

    como requerer tal direito? em qual órgão público deve-se requerer essa indenização?

  • 0
    S

    Sandra Campos_1 Sábado, 06 de dezembro de 2008, 23h36min

    Gostaria de saber se a pessoa que serviu ao exercito em 1979/1980 em Minas Gerais, tem direito à receber a ação indenizatória, pois fomos informados da possibilidade de recebimento de uma diferença salarial e queria confirmar antes de procurar direitos.
    Poderiam informar também o procedimento para requerer essa idenização?
    Grata,

  • 0
    P

    Patrick Amaral Quinta, 11 de dezembro de 2008, 23h51min

    Olá, servi o Exército de janeiro de 2000 à fevereiro de 2001. Gostaria de saber se tenho direito e se há algum advogado que tenha interesse em pegar meu caso.

    Grato.

  • 0
    R

    rudival santos Sábado, 13 de dezembro de 2008, 10h22min

    Olá genial, eu servi no ano de 1984 na 1ª cia Fuzuzileiros e continuo até hoje no exército, ouço somente boatos da tal existência de difeernça de salário minino, mas até agora nada de concreto. vamos ficar de olho no desenrolar.

  • 0
    A

    ANDREY PEDEBOS MEIRELES Terça, 06 de janeiro de 2009, 10h35min

    Olá, servi ao exercito em fev/1999 à fev/2000, gostaria de saber se no meu caso tenho algum direito e se houver algum advogado que tenha interesse no caso.

  • 0
    L

    ladis miguelina de oliveira junges Terça, 06 de janeiro de 2009, 23h04min

    Meu irmão serviu o exercito de 1992 a 1994, desejo saber se ele tem direito a revisão salarial, mesmo que dos últimos cinco anos???

    obrigado pela atenção....

  • 0
    A

    Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente) Quinta, 08 de janeiro de 2009, 8h15min

    Prezado(s) Senhor(es),

    Tendo em vista a discussão, considerei pertinente transcrever abaixo, a decisão do STF, que considera legal a percepção inferior ao salário mínimo, pelos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório. Vejamos:

    STF entende que o serviço militar obrigatório pode ser remunerado com valor abaixo do salário mínimo Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que é constitucional o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570177, interposto por um recruta contra a União – caso em que foi reconhecida a ocorrência de repercussão geral. O recurso negado na sessão desta quarta-feira alegava que o pagamento de valor inferior ao mínimo violava o disposto nos artigos 1º, incisos III e IV; 5º, caput; e 7º, incisos IV e VII, da Constituição Brasileira.
    Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que
    considerou que “praças que prestam serviço militar inicial obrigatório não tinham, como não têm, o direito a remuneração, pelo menos equivalente, ao salário mínimo em vigor, afigurando-se juridicamente inviável classificá-los, por extensão, como trabalhadores na acepção que o inciso IV do artigo 7º da Carta Magna empresta ao conceito”.
    O relator lembrou, ainda, que “os militares se submetem a um regime jurídico próprio que não se configura com os servidores públicos civis”, fato que, segundo ele, "nem os constituintes originários nem os derivados animaram-se em fazê-lo ao editar a Emenda Constitucional n.º 19 de 1998”.
    Para reforçar seu voto, o ministro fez referência à obrigatoriedade do serviço militar que, em tempos de guerra, é estendido às mulheres e aos clérigos. Citou, ainda, alguns exemplos, para distinguir o servidor civil e militar, como a questão de os militares serem impedidos de fazer greve e não poderem ter filiação partidária.
    A decisão do Plenário aplica-se também aos REs 551453; 551608; 558279; 557717; 557606; 556233; 556235; 555897; 551713; 551778; 557542, que tratam de matéria idêntica.
    Fonte: (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? dConteudo=88108

    Assim, ao meu entendimento, inviabilizaria uma possível ação judicial requerendo tais possíveis diferenças.

    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou ([email protected])

  • 0
    D

    DEONISIO ROCHA Quinta, 08 de janeiro de 2009, 21h50min

    Esta opinião vem de encontro ao que postei em 02.05.2008.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

  • 0
    K

    ketty mayara santos oliveira Terça, 13 de janeiro de 2009, 12h42min

    Meu pai serviu o Exército no ano de 1986 será que ele tem direito a essa indenização?

  • 0
    J

    JOSIVAN Terça, 13 de janeiro de 2009, 20h22min

    Ola cleria, tem um amigo meu que serviu nessa epoca, o que e preciso que ele faca para ver se tem condicao de receber essa diferenca.

  • 0
    J

    Jorge D. C. Junior Terça, 13 de janeiro de 2009, 20h39min

    Me respondam uma dúvida!

    Neto de ex combatente militar ( falecido) possui legitimidade ativa para requerer alguma indenização pelo fato do seu avô ter servido na guerra?

  • 0
    A

    Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente) Quarta, 14 de janeiro de 2009, 7h53min

    Prezado Sr. Jorge D. C. Junior (Sarandi/RS)

    Ao meu entendimento, de acordo com os previsto na legislação pertinente e decisões de nossos tribunais, o neto de excombatente pode ser considerado dependente do mesmo, tendo direito a uma possível pensão, se for órfão de pai e mãe e inválido. Ainda sim, o cidadão considerado ex combatente, teria que ter falecido antes de 1988.

    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou [email protected])

  • 0
    K

    ketty mayara santos oliveira Quarta, 14 de janeiro de 2009, 12h09min

    Doutor Gilson Assunção meu pai serviu o Exercito no ano de 1986 ele tem direito a essa indenização?

  • 0
    A

    Adv Gilson Assunção Ajala (Pensões Militares Forças Armadas e Ex-combatente) Quarta, 14 de janeiro de 2009, 12h34min

    Prezada Sra. Ketty Mayara Santos Oliveira,

    Tendo em vista a discussão, considero pertinente transcrever abaixo, a decisão do STF, que considera legal a percepção inferior ao salário mínimo, pelos cidadãos que prestaram o serviço militar obrigatório. Vejamos:

    STF entende que o serviço militar obrigatório pode ser remunerado com valor abaixo do salário mínimo Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que é constitucional o pagamento de valor inferior ao salário mínimo para os jovens que prestam serviço militar obrigatório. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 570177, interposto por um recruta contra a União – caso em que foi reconhecida a ocorrência de repercussão geral. O recurso negado na sessão desta quarta-feira alegava que o pagamento de valor inferior ao mínimo violava o disposto nos artigos 1º, incisos III e IV; 5º, caput; e 7º, incisos IV e VII, da Constituição Brasileira.
    Os ministros acompanharam o voto do relator, Ricardo Lewandowski, que
    considerou que “praças que prestam serviço militar inicial obrigatório não tinham, como não têm, o direito a remuneração, pelo menos equivalente, ao salário mínimo em vigor, afigurando-se juridicamente inviável classificá-los, por extensão, como trabalhadores na acepção que o inciso IV do artigo 7º da Carta Magna empresta ao conceito”.
    O relator lembrou, ainda, que “os militares se submetem a um regime jurídico próprio que não se configura com os servidores públicos civis”, fato que, segundo ele, "nem os constituintes originários nem os derivados animaram-se em fazê-lo ao editar a Emenda Constitucional n.º 19 de 1998”.
    Para reforçar seu voto, o ministro fez referência à obrigatoriedade do serviço militar que, em tempos de guerra, é estendido às mulheres e aos clérigos. Citou, ainda, alguns exemplos, para distinguir o servidor civil e militar, como a questão de os militares serem impedidos de fazer greve e não poderem ter filiação partidária.
    A decisão do Plenário aplica-se também aos REs 551453; 551608; 558279; 557717; 557606; 556233; 556235; 555897; 551713; 551778; 557542, que tratam de matéria idêntica.
    Fonte: (http://www.stf.gov.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp? dConteudo=88108

    Assim, ao meu entendimento, seu pai por ter servido em 1986 não teria direito a qualquer indenização.

    Atenciosamente,

    Dr. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou ([email protected])

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.