Gostaria de esclarecer uma duvida acerca de dirigir sem possuir CNH. No meu entendimento quando foi instituído o código de transito em 1998, dizia que o art. 162 I era crime, porém, uma decisão do STF decidiu ser ilegal considerar crime, entendo que a Lei das Contravençoes nao havia sido revogada, entao o CTB nao poderia Tipificar como crime. Gostaria de saber por quê? E se dirigir sem possuir CNH voltou a ser considerado Contravenção Penal, tendo o infrator que ser conduzido à delegacia de Policia para a lavratura de TCO. Ficarei grato, se me ajudarem a esclarecer tal duvida.

Respostas

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    Francisco Florisval Freire Quinta, 24 de abril de 2008, 5h55min

    Dirigir sem possuir CNH, pura e simplesmente, isto é, sem gerar perigo de dano, constava como contravenção penal (art. 32 da LCP), agora é mera infração administrativa constante do art. 162, I, do CTB, entretanto, se o não-habilitado gerar perigo de dano (não respeitar semáforo, dirigir em ziguezague, imprimir alta velocidade etc), incidirá em crime de trânsito (art. 309, CTB).

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa (multa penal aplicada pelo Juiz em caso de condenação – não tem nada a ver com multa administrativa de trânsito aplicada pela autoridade de trânsito).

    Notas:
    1) O RHC 80.362-8-SP - STF - Rel. Min. Ilmar Galvão - J. 14.02.2001, que derrogou parcialmente o art. 32 da LCP, remanescendo o dispositivo na parte em que se refere à embarcação a motor em águas públicas.

    Art. 162. Dirigir veículo:

    I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;



    Assim, houve a revogação tácita, porquanto consta do art. 309 a expressão “GERANDO PERIGO DE DANO”, e do art. 162, I, apenas a expressão: “DIRIGIR VEÍCULO: SEM POSSUIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR” o que leva à conclusão de que a lei nova regulamentou inteiramente a matéria nesse ponto, havendo, por isso, a revogação tácita.

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    Barreto Quinta, 24 de abril de 2008, 8h05min

    Muito obrigado. Foi de grande valia, pois assim elucidou qualquer duvida sobre o assunto.

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    francisco de assis pereira Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 2h45min

    Em ocorrência de Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheio, onde o som que está perturbando, encontra-se instalado no carro, o policial militar pode levar o veículo apreendido, estando o veículo com a documentação regular?
    Ainda nesse caso, tem que haver uma vítma em potencial ou a vítima pode ser a coletividade?

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    Francisco Florisval Freire Sábado, 07 de fevereiro de 2009, 8h02min

    A resposta é positiva, aliás, o policial deve apreender o veículo, mesmo o documento estando regular, mas apreensão nada tem a ver com o código de trânsito, mas trata-se de apreensão do objeto do crime, portanto, o carro será encaminhado para a delegacia, e não para o Ciretran.

    Se você retirar a aparelhagem sonora, o carro deverá ser liberado imediatamente.

    Farão o auto de entrega do veículo e você responderá a termo circunstanciado.

    O correto é isso; não existe aquela história de que o policial deve mandar abaixar o som e orientar, porquanto estamos no âmbito penal, em que a conduta contravencional deve ser imediatamente interrompida com a prisão do infrator, inclusive podendo quanquer do povo fazê-lo.

    Orientações só são permitidas no âmbito do direito administrativo, a exemplo das infrações de trânsito, mas ainda assim, há que se ter razoabilidade.

    Trata-se de crime vago, a vítima é a coletividade, e, como todas as contravenções penais, procede-se por ação pública incondicionada, ou seja, não há necessidade de representação; aliás, não há necessidade nem mesmo de solicitação, é dizer, se a polpícia passar por determinado local e constatar que alguém está abusando de instrumento sonoro, devera, incontinenti, prender o autor do fato e apreender os instrumentos do ato contravencional.

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    José Neto_1 Quarta, 16 de dezembro de 2009, 4h50min

    Bom dia,

    Recebi uma multa em 09 de junho de 2009 por dirigir sem possuir CNH, como estava em processo para tirar a habilitação, a mesma foi emitida em 27 de julho de 2009. Pois bem, apesar desta infração ter ocorrido antes da existência de minha PPD, no meu prontuário já consta a infração que ocorreu mais de um mês ANTES da emissão da minha PPD.

    Data da infração: 09/jun/2009
    Emissão da PPD: 27/jul/2009
    Veiculo no meu nome
    Prazo de recurso: Expirado

    Como faço para que esta infração não coste em meu prontuário, visto que a infração ocorreu antes mesmo da existência da minha PPD?

    Desde já agradeço por seus esclarecimentos.

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    dambroz Terça, 26 de janeiro de 2010, 17h56min

    Boa tarde

    Recebi uma multa por conduzir veículo sem possuir CNH, porém o policial nao recolheu o veiculo e nem justificou esse fato na autuação como: "GUINCHO INDISPONIVEL". Posso entrar com recurso, embasado nesse fato?

    tenho chances de sair vencedor?

    Muito Obrigado.

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    Mai Oliveira Quarta, 24 de março de 2010, 17h05min

    Boa tarde!

    No dia em que fiz minha prova para adicionar categoria A na minha habilitação, logo após ter feito a prova e ter sido aprovada, fui multada por dirigir sem habilitação, minha, moto não foi recolhida e nem há justificativa deste fato na autuação. Posso recorrer da multa? o que posso fazer?

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    ely-1 Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 17h43min

    olá boa tarde.

    Bom meu nome é Ely e gostaria que me ajudasse no meu caso
    tomei uma multa de transito por estar dirigindo uma moto sem chn ou ppd
    no dia 12/01/2011, mas estou em processo da ppd ou seja estou tirando a minha habilitação
    a moto esta no meu nome e eu estava dirigindo ela levei uma multa por dirigr veic. s/ possuir CNH / Permissão p/ Dirigir(PPD)
    como estou tirando a categoria A e B fiz o exame de carro dia 21/01/2011 e passei e fiz o de moto no dia 28/01/2011 e passei também agora estou aguardando minha Permissão chegar mais gostaria de saber se ela vai ficar pressa por causa da multa q tomei ou se ela vai vim mais cassada... tenho duvida pq na data q tomeu a muita ñ tinha habilitação ainda q foi no dia 12/01 fiz o ultimo exame só no dia 28/01 mesmo assim vou perde minha permissão ou apenas vou pagar a multa pq o veiculo ta no meu nome mas ñ vai ter pontos na minha ppd ???

    agradeço des de já muito obrigado... e espero q me ajude abraços...

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 03 de fevereiro de 2011, 20h58min

    ely!

    Como na data da infração vc ainda não tinha Permissão, não haverá qualquer penalidade a ser aplicada agora, a não ser a multa (R$).

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


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    Junior_bh Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 9h55min

    Não tenho ainda cnh mas estou em processo de habilitação. Fui parado numa blitz e recebi uma multa por dirigir inabilitado e o veículo foi liberado para um amigo habilitado. Estou com medo de suspenderem meu processo de habilitação. Existe algum risco? Já estou quase no ponto de marcar meu exame de rua.
    Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 24 de fevereiro de 2011, 10h33min

    Junior!

    Como na data da infração vc ainda não tinha Permissão, não haverá qualquer penalidade, a não ser a multa (R$).

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    EDARSKI Terça, 08 de março de 2011, 18h32min

    comprei uma moto a documentação esta em meu nome (NÃO POSSUO CNH), porém esta esta sendo usado pelo meu namorado o mesmo esta em processo de habilitação, porém foi pego em uma blitz no dia 04/02 e foi multado por estar sem CNH, como a carteira ainda não esta pronta ele ira perder a CNH? ou a carteira ficara presa devido o infrator ter sido ele? mesmo a moto estando em meu nome, SERÁ QUE ELE PODERA CONTINUAR COM SUAS AULAS NORMAL E TIRAR SUA CARTEIRA OU ELES BLOQUEÂRAM A CARTEIRA ASSIM QUE FICAR PRONTA?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Terça, 08 de março de 2011, 19h12min

    EDARSKI,

    O seu namorado pode continuar com o processo de obtenção da CNH que não haverá nenhum problema.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Terça, 08 de março de 2011, 19h20min

    Será que alguém poderia me sanar uma dúvida?!

    - Por que a mesma (EDARSKI) não irá responder pelos artigos 163 e 310?

    Obrigado.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 09 de março de 2011, 8h05min

    Rafael!

    "Por que a mesma (EDARSKI) não irá responder pelos artigos 163"
    Porque o Agente errou ao não autuá-la.

    "Por que a mesma (EDARSKI) não irá responder pelos artigos 310"
    Provavelmente, porque não estava presente no momento da abordagem e não conseguiram apurar quem cometeu esse crime.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quarta, 09 de março de 2011, 9h53min

    Rafael,

    O Art. 163 do CTB (entregar direção a não habilitado) aplica-se mais quando o proprietário se encontra também no veículo, na qualidade de passageiro.

    No caso em tela, o correto seria que o agente autuasse o veículo com base no Art. 164, que é o de permitiir, e não entregar a direção.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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    NIEL Quarta, 09 de março de 2011, 21h51min

    Ola...

    Hum...
    Bem fui mutado numa rodovia dirigia sem o cinto de segurança...
    Fui abordado pelo quarda...
    Na notificação em que o guarda fez a placa do veiculo ficou errada... Ex:

    mpq-xxxx - correto

    hpq- xxxx - errado

    ?
    Bem chegou a notificação no site do detran como recorrer essa multa

    hummm....
    Lembrando que eu ainda possuo a permissão!!!

    Como eu faço?

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    RafaeL T. DexteR Suspenso Quarta, 09 de março de 2011, 23h55min

    Obrigado, Pádua.

    Fernando, eu achava que os artigos 163, 164 e 310 eram "unidos", ou seja, se foi autuado em um dos dois primeiros, o 310 era "automático", pois ele também diz "permitir" e "entregar".
    Realmente estou errado?

    Obrigado.

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    Morro do Conselho Quinta, 10 de março de 2011, 9h02min

    Fiquei sabendo que um veículo que for parado em uma blits da polícia, sendo conduzido por motorista não habilitado e se apresentando outro motorista devidamente habilitado o veículo deve ser liberado pelo agente de trânsito ou policia.
    Podem ajudar na veracidade desta afirmação?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Quinta, 10 de março de 2011, 12h11min

    Morro do Conselho,

    Ok, o veículo deverá ser liberado para pessoa habilitada.

    Atenciosamente,
    Pádua

    e-mail: [email protected]

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