Colegas,

O autor de uma ação que tramita no juizado especial civel não poderá comparecer a audiência de conciliação por motivo de trabalho, e o advogado tem poderes para transigir. Existe algum impedimento legal para a realização da audiência de conciliação no Juizado Especial, na qual o autor não comparece, mas seu adv. com poderes para transigir sim? O advogado na data da audiência levará um e-mail comprovando a viagem do autor.

Obrigada.

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Sexta, 02 de maio de 2008, 13h08min

    Em tese, a Lei 9.099 não permite a substituição (nem mesmo a representação por pai ou tutor). A questão é entre as partes litigantes, e será tentada, à exaustão, a pacificação entre elas via acordo.

    Há juízes, contudo, que admitem que um acordo seja firmado por procurador com poderes. Mas nunca se sabe se vai haver acordo.

    A ausência do autor a qualquer das audiências, diz e manda a lei, é considerada desídia dele, e cabe até condenação em custas.

    Sugiro veridficar a possibilidade de tentar adiar a audiência, se ainda houver tempo hábil para nova intimação da parte requerida. O juiz pode não deferir o adiamento.

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    Sonia Santos_1 Quinta, 15 de maio de 2008, 8h15min

    Tenho um caso parecido e não sei como proceder antes da audiência. Já houve audiência de tentativa de conciliação (infrutífera). Ocorre que a audiência de "conciliação e julgamento" foi marcada para 5 meses depois. Neste período já em trâmite: visto e proposta de trablaho em outro país não poderá comparecer em audiência (isto é fato). Assim, perde o autor todo seu direito em ação? Não pode ser substituído? Há possibilidade de enviar "preposto" (irmão que conhece todos os fatos). Seria o caso de "cessão de direitos" para que não seja extinta a ação. Com a demora de nossos tribunais, mesmo em JEC, não houve a celeridade necessária, esperada para tudo se resolver antes da partida do autor a outro país. Como preservar seus direitos? É impossível determinar uma data para seu retorno. E os custos

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 15 de maio de 2008, 18h11min

    Não, não há saída. È comparecer pessoalmente ou perder a ação e ser condenado em custas. Somente pessoa jurídica pode ser representada ppr preposto (claro, a pessoa jurídica só estaria ali "pessoalmente" se fosse o dono dela, em empresa individual).

    Se vai sair do país e não volta, é tentar a suspensão ou adiamento da audiência de INSTRUÇÃO e julgamento, embora comece com a tentativa de conciliação.

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    Sonia Santos_1 Segunda, 26 de maio de 2008, 9h25min

    Infelizmente o autor perderá seus direitos devido a falta de amparo legal na situação dele? O JEC, deveriam resolver litígios de menor complexidade com celeridade e economia processual, mas abarrotados, não oferecem estas qualidades. Caso sua ação tramitasse de forma a atingir a celeridade não estaria meu cliente enfrentando esta situação. Agora com trabalho no exterior, não pode comparecer a uma audiência que também será infrutífera como na 1ª tentativa. E assim se encerrar seus direitos. O advogado faz de tudo para defender os direitos dos clientes, mas... É inviável pedir "adiamento" (pela natureza do JEC), e suspender?? Quando meu cliente for tirar férias por exemplo, marco a audiência para quando ele chegar no pais? rssss

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    Sonia Santos_1 Segunda, 26 de maio de 2008, 9h36min

    Ops, corrigindo: "não poderá comparecer a uma audiência, que caso fosse possível, seria infrutífera como na 1ª tentativa".
    Suponho que seria possível o advogado com poderes para transigir, mencionar os motivos pela falta do seu cliente "em audiência", e não com atecedência, e ver o que acontece (pedir suspensão, "se for o caso"). A empresa já demonstrou na 1ª audiência e aguardará a sentença e ofertará acordo (R$). Somente depois da senteça!

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 26 de maio de 2008, 10h48min

    Há um pequeno equívoco. A audiência de instrução e julgamento não será infrutífera, de vez que dela ou nela deve resultar a sentença. Pode restar infrutífera a tentativa de conciliação e acordo, o que é bastante diferente. Havendo tempo e possibilidade de vir ao Brasil, em férias, por que não tentar a suspensão e ou adianmento da AIJ marcada? Se o juiz negar o pedido, aí sim, danou-se tudo.

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    Samara Paes Quarta, 21 de janeiro de 2009, 16h43min

    Colegas,
    Comeicei advogar agora e estou tendo dificuldades.
    Entrei com uma Indenização contra três empresas.
    Na audiência de conciliação no juizado compareceram duas empresas e obteve acordo.
    Pedi que o processo prosseguisse contra a empresa revel.
    Consultei o processo hj e tal foi arquivado? E ainda não me intimaram de nada a respeito do empresa revel.
    O que devo fazer?

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    CacauTRV Segunda, 24 de janeiro de 2011, 19h27min

    Boa Noite,

    Como iniciante, tenho minhas dúvidas.
    Quando a parte autora não comparece em audiência de conciliação do Juizado Especial Federal, e a sentença foi de extinção. Quanto tempo posso intentar nova ação? Temos que esperar arquivar?

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