Fui procurado por um taxista de São Paulo em meu escritório e o caso dele é o seguinte:

Ele me contou que foi chamado por um cliente dele para pegá-lo no aeroporto de Guarulhos. Ele foi ao aeroporto, pegou a pessoa e ao sair foi parado pela polícia militar, que fez a pessoa descer do táxi dele, colocando-a em outro táxi. Segundo explicaram os policiais, há uma lei municipal em Guarulhos que proíbe que táxis de outras localidades ou até mesmo da própria cidade de Guarulhos, peguem passageiros no aeroporto. Somente os táxis cadastrados que atuam na região do aeroporto, poderiam pegar passageiros por lá. Em seguida, o taxista foi conduzido à delegacia onde foi lavrada uma (multa?auto de infração?) por fiscais, constatando este fato. Pergunto:

a)Existe tal lei municipal???

b)O município tem competência para legislar sobre esta matéria???

c)Uma lei assim não seria inconstitucional??? Por que???

d) A polícia militar tem atribuições para proceder da forma que procedeu???

Desde já agradeço a colaboração.

Respostas

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    Leandro Quinta, 18 de março de 2004, 13h10min

    Olá.

    Suas questões envolvem certa complexidade, uma vez que dependem de mais detalhes para se obter uma resposta precisa.

    a)Existe tal lei municipal???
    Já ouvi dizer de tal Lei Municipal de Guarulhos, mas não sei se ela existe.

    b)O município tem competência para legislar sobre esta matéria???
    Depende. Pode exercer seu poder de polícia, exigindo certos requisitos para a realização de transporte de passageiros. Essa competência está relacionada à aplicação da legislação de trânsito.

    Pode aplicar legislação relativa ao Meio Ambiente, como, por exemplo, no rodízio municipal de São Paulo.

    Também tem competência para tributar o serviço de transporte realizado dentro do Município.

    Porém, não pode tributar o transporte intermunicipal.

    c)Uma lei assim não seria inconstitucional??? Por que???
    Poderia ser. Ressalvado o exercício do Poder de Polícia na esfera de sua competência, não pode o Município restringir o exercício profissional em razão de veículos virem de outras cidades, pois isso, além de representar intervenção indevida no domínio econômico e no livre exercício da atividade profissional, também feriria a igualdade, ante a ausência de razoabilidade do discrímen.

    d) A polícia militar tem atribuições para proceder da forma que procedeu???
    Somente se houve Lei Estadual que tenha imposto esta atribuição a ela. Mas esta lei deverá obedecer a Constituição da República e a Estadual, que atribuem para a polícia militar a proteção da ordem pública.

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    Souza, Mauro Lucio de Sábado, 20 de março de 2004, 20h57min

    Olá Jakson,

    Espero poder ajuda-lo em suas dúvidas;
    Com relação a sua primeira questão, sobre a existência da lei, ela existe de fato é a Lei 2433/80 e normatiza o serviço de táxi no município de Guarulhos.
    Com relação a competência do município para legislar; se buscarmos no CTB, encontraremos tal competência no Capítulo II, no Caput do artigo 5º, ainda no artigo 21, inciso VI, a competência de fiscalizar o trânsito e no artigo 23, inciso III, a competência da Policia Militar em conjunto com o município para também fiscalizar o trânsito.
    Com relação as demais questões, estou de acordo com as informações do Sr. Lenadro.
    At.

    Mauro

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