Houve a interceptação telefônica de uma determinada pessoa...

Através desta interceptação foram expedidos 10 mandados de prisão e busca e apreensão, onde foram presas as 10 pessoas.

A situação do “meu cliente” é a seguinte: Ele é moto taxi e fazia esporadicamente algumas entregas para essa pessoa que teve seu celular “grampeado”, motivo pelo qual teve sua prisão temporária decretada com fulcro no art 33 da lei 11.343/06.

Policiais entraram em sua residencia onde efetuaram sua prisão mas nada foi encontrado.

Pedi a revogação da prisão temporaria, e a mesma foi indeferida, pois o juiz entende que tráfico não cabe liberdade provisoria (Acho que ele não leu a lei 11.464/07, onde admite a liberdade provisoria para crimes hediondos e assemelhados). Findo o prazo da prisão temporária o ministério publico pediu a prisão preventiva...vou tentar sua revogação também, mas acredito que será negada... agora tenho prazo de 10 dias para apresentar defesa preliminar...

O que me dizem...!?Quais as chances que esse cidadão tem?O que devo alegar na defesa preliminar? E qual a tese depois para o mesmo se ver solto?

Alguem tem modelo para me fornecer????

Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quinta, 08 de maio de 2008, 5h56min

    Apenas consultando os autos do processo e verificação efetiva de provas coligidas para se aferir as reais possibilidades de defesa.

    A defesa preliminar permite ao advogado rechaçar a denúncia, juntar documentos, indicar as provas a serem produzidas e, se o caso, não permitir ao juiz o recebimento da exordial acusatória.

    Modelo não resolve, portanto.

    Boa sorte!!!

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    D

    Dudu Quinta, 08 de maio de 2008, 9h53min

    O que seguinifica dias-multa???omo que "paga"???

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    D

    Dudu Sábado, 10 de maio de 2008, 7h40min

    Dr. Vanderley Muniz,

    Esse "cliente" foi denunciado no art 33 e 35 da lei 11.343/06.
    Saberia me indicar uma doutrina para que eu possar estar fazendo a defesa do mesmo?
    O que alegar, tentar reduzir a pena...

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