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    romulo Quinta, 08 de janeiro de 2015, 9h53min

    fui demitido em dezembro, o acordo coletivo da minha categoria é em setembro, só que não foi fechado até hoje 8/1/2015. gostaria de saber se tenho direito de receber a multa de mais um salario, já que como não foi fechado o acordo estaria em mês de dicidio.

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 11h04min

    Vc terá direito ao dissidio quando finalmente o sindicato o liberar.

    Não cabe a multa porque, como vc mesmo disse, o dissidio da categoria é em Set e vc foi demitido depois, e não nos 30 dias que o antecediam. A demora do sindicato não altera o mês do dissidio, e o empregador nada tem com essa demora.

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    Joni Hevert Pereira

    Joni Hevert Pereira Quinta, 16 de abril de 2015, 12h53min

    Fui dispensado em 07/04, em periodo de negociação do dissidio x acordo coletivo com o sindicato, tenho direito a Indenização Adicional, e como faço para receber?

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    Rafael F Solano Sexta, 17 de abril de 2015, 2h32min

    O que vc quer dizer com "periodo de negociação do dissidio"?????

    Aliás, acordo coletivo não existe mais, apenas acordo com a empresa.

    Se o mês de Abril se situa nos 30 dias que antecedem a sua data base, lamento, mas como seu aviso prévio se encerra já no mês da data base, é neste mês que vc é desligado, não se aplica a indenização adicional, mas apenas a rescisão complementar, como acima expliquei ao outro consulente.

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    Ieda Moura

    Ieda Moura Quinta, 23 de abril de 2015, 18h03min

    Vou ser dispensada dia 30/04/2015 final deste, acordo entre eu e a empresa, eu abri mão da multa dos 40% e ela me liberaria o FGTS..e recebo o seguro desemprego....mesmo assim tenho o direito 1 salário de multa?? e a diferença do dissídio sobre a minha rescisão??

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    Rafael F Solano Quinta, 23 de abril de 2015, 23h12min

    Ieda, vc está descrevendo uma fraude. Se quer ser orientada em como infringir a Lei sugiro que consulte seu empregador, já que ambos estão combinados para descumprir a Lei.

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    Edmilson Calixto Costa

    Edmilson Calixto Costa Quinta, 07 de maio de 2015, 16h44min

    ola, fui demitido no dia 07/5 e o acordo coletivo da categoria e no mes de junho ,a empresa tem que pagar alguma multa

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    Rafael F Solano Sexta, 08 de maio de 2015, 0h11min

    Não, pois o fim do aviso ocorre dentro do mes de junho.

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    Luiz

    Luiz Sexta, 19 de junho de 2015, 8h47min

    fui demitido durante o dissídio e minha homologação 05 dias após o reajuste
    feito pelo sindicato ,minha recisão deve ser feita em cima do salario que foi reajustado pelo sindicato?

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    Luiz

    Luiz Sexta, 19 de junho de 2015, 8h52min

    pode-se um funcionário com a mesma classificação,que trabalha em uma mesma função ter salários diferentes?

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    Rafael F Solano Sexta, 19 de junho de 2015, 14h35min

    Sim, pode, há ser verificado o tempo de contratação e atuação na função e a capacidade técnica.

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    michel Terça, 21 de julho de 2015, 20h32min

    fui demitido dia 05/05/2015 tenho direito a multa do salario referente ao dissidio ? e o salaro eh referente a carteira ou junto a comissão ?

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    Cicera Rodrigues

    Cicera Rodrigues Sábado, 01 de agosto de 2015, 12h32min

    Bom dia

    Fui demitida agora no mês de julho e o dissidio coletivo saira ainda no mes de agosto tenho direito a uma multa por ter sido desligada antes desse aumento sair?

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    Cicera Rodrigues

    Cicera Rodrigues Sábado, 01 de agosto de 2015, 12h35min

    carta diz que minha dispensa valera aparti de 03/08/2015.

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    Dayane Soares Sexta, 02 de outubro de 2015, 16h51min

    Fui demitida dia 1/9 com aviso indenizado,quais meus direitos em relação ao dissídio?

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de outubro de 2015, 20h20min

    Sei lá, Dayane, não sei quando é o dissidio da sua categoria.

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    Juliana Madsen Batista Quarta, 04 de novembro de 2015, 19h05min

    fui demitida antes do dissidio sair como faço pra saber o que vou receber??

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    thais

    thais Quinta, 03 de dezembro de 2015, 0h19min

    Olá a data base da minha categoria e 1 de setembro e fui demitida 8/10 o que tenho a receber .Meu tempo de serviço 7 meses obrigado.

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    Rafael F Solano Quinta, 03 de dezembro de 2015, 16h39min

    Vc terá apenas rescisão complementar se até a data do pagamento da rescisão seu sindicato não tiver já liberado a informação do percentual de reajuste.

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    barbara bruna andrade Terça, 08 de dezembro de 2015, 11h12min

    Começo a cumprir aviso prévio hoje 08/12, o ultimo dia é 30/12, tenho direito a multa?