Existe alguma cláusula que exija de uma empresa o pagamento de multas ou juros sobre os salários de funcionários pago com atraso? Todos os meses, a empresa em que meu irmão trabalha, atrasa o pagamento em 15 dias (o contrato prevê adiantamento de 40% no dia 15 e o restante do salário, com os respectivos descontos legais no dia 30 de cada mês) o que tem ocorrido é que tem sido pago o adiantamento no dia 30 e o salário do mês, no dia 15 do mês seguinte. Essa situação vem se arrastando desde dezembro 2007. No mês de abril, não houve pagamento, nem de adiantamento e nem de salário (o último pagamento efetuado foi no dia 30/03/2008, correspondente ao adiantamento do mês de fevereiro/08). Nas datas em que os pagamentos são efetuados os mesmos são pagos como se estivessem em dia (sem multas, juros ou correções...), enquanto meu irmão tem pago todas as contas de casa com juros e multas em função dos atrasos no recebimento. Existe alguma atitude legal que possa ser tomada sem o risco de perder o emprego?? afinal a empresa se vale do medo dos funcionários para burlar a lei.

Agradeço enormemente uma opinião a esse respeito

Respostas

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    Adriana M Araujo Sexta, 30 de setembro de 2011, 9h07min

    Se vc tiver como provar os atrasos....

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    MAYCON RAMOS Suspenso Sexta, 30 de setembro de 2011, 9h14min

    http://direitodotrabalhoseudireito.blogspot.com/2011/09/direito-do-trabalho.html

    não é virus.

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    fernando caetano Sexta, 30 de setembro de 2011, 9h25min

    entao eu sai faz 3 semanas ... faz mais ou menos 2 meses que nem recebo o olerite ... e a empresa ainda quer pacelar o valor daminha recisao em 2 vezes ... oque eu posso faser pa garantir meus direitos ...

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    Adriana M Araujo Sexta, 30 de setembro de 2011, 10h00min

    Parcelar ela não pode, o pagamento é a vista, o prazo para pagamento ja se extinguiu procure o sindicato da mesma e denuncie ou o ministerio do trabalho.

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    DEIVI MARCIEL GONÇALVES Segunda, 12 de dezembro de 2011, 2h26min

    ja fazem seis dias que meu salario ainda não caiu na minha conta no BB.liguei para a empresa e desde o dia 6 eles dizem as mesmas coisas,que as 18:00hrs sera efetuado o deposito na sua conta corrente sem erro,mas até agora nada consta de pagamento e esclarecimentos,pensei até que pudesse ser algum problema no la no banco mas me enganei,trabalho a tres meses com essa empresa que além do atraso calculam erroneamente o adicional noturno.que medidas devo tomar?

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    Adriana M Araujo Terça, 13 de dezembro de 2011, 14h47min

    Denunciar a empresa no sindicato da mesma....Deivi.

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    Personalidade Forte Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 17h12min

    Boa tarde,
    a empresa onde trabalho ultimamente atrasa o salário todo mês, já está com 4 meses assim e não paga nem os juros. Como nós funcionários podemos receber os atrasados?

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    Adriana M Araujo Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 17h20min

    Podem pedir rescisão indireta e processar a empresa.

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    larapaulina Quarta, 14 de março de 2012, 0h03min

    Bom Dia,
    Meu marido vinha tendo problemas com a empresa onde ele trabalhava( o3 dias atras) por falta de pagamento no dia 20 não recebeu e neste mes dia 05 também não ao questionar a falta de pagamento foi informado que como o "movimento" estava fraco deveria aguardar mas as contas não esperam, ele resolveu pedir demissão mas não querem paga-lo mesmo assim o que fazer.

    grata

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    Insula Ylhensi Suspenso Quarta, 14 de março de 2012, 1h48min

    Sele já entregou a carta de demissão, convém que procure o jurídico do SIndicato para representá-lo numa ação trabalhista. Ele terá direito a mais 1 salário pela rescisão fora do prazo.


    MAs, se ele não entregou carta de demissão, poderá alegar rescisão indireta devido a quebra de contrato por parte do empregador ao não efetuar os pagamentos de salário, ele receberá como se fosse uma dispensa sem justa causa.

    Procure o Sindicato.

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    Fabiano braz Sexta, 23 de março de 2012, 14h09min

    bá pessoal tô a mais de 20 dias com meu salario atrasado acumulando juros e multas dos meus financiamentos,acabei de comprar uma casa pela caixa e estou chateado pois estou atrasado com este compromisso.
    Como devo proceder pois quero receber o meu mês que está em atraso mais este que está correndo e não quero mais trabalhar nesta empresa.O que me aconselham fazer?

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    Adriana M Araujo Sexta, 23 de março de 2012, 21h07min

    Reclamação trabalhista Fabiano.

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    Fabiano braz Sexta, 23 de março de 2012, 21h59min

    como assim?

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    Adriana M Araujo Sexta, 23 de março de 2012, 22h05min

    Reclamação trabalhista na justiça do trabalho contra a empresa e o atraso, pois o sindicato é sempre um inultio.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sexta, 23 de março de 2012, 22h52min

    Vc procurar o setor jurídico do Sindicato (se confiar nele) para que este o represente na ação de rescisão indireta, ou poderá procurar Escritórios Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito para representá-lo na ação, este é gratuito.

    A rescisão indireta motivada pelo empregador pois este deixou de cumprir com o pactuado em contrato ao deixar de pagar seu salário, a rescisão indireta lhe conferirá os direito de uma dispensa sem justa causa, incluindo multa sobre o FGTS.

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    Fabiano braz Terça, 27 de março de 2012, 12h40min

    Insula ,será muito demorada esta ação de rescisão indireta?

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    Fabiano braz Sexta, 30 de março de 2012, 22h13min

    já ingressei com a ação, meu advogado já me informou no ato que eu não deveria mais ir a empresa para não haver problemas maiores.

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    Fabiano braz Segunda, 09 de abril de 2012, 12h43min

    Cheque sem fundo é uma boa prova de não pagamento de salario?

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    Fabiano braz Sexta, 27 de abril de 2012, 12h16min

    Pessoal, devido a complicações por falta de pagamento fui a caixa fazer o adiantamento do abono mas no entanto a empresa não me cadastrou ano passado inteiro na caixa também não ha um centavo de fundo de garantia e a empresa onde eu trabalhava não consta nenhum funcionário lá na caixa econômica?e agora isso é mais problema?

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    Adriana M Araujo Sexta, 27 de abril de 2012, 15h33min

    Hehe, RT;....

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