Olá..entrei com a minha primeira ação de inventário, e agora a inventariante foi intimada a prestar compromisso e apresentar as primeiras declarações. Gostaria de saber como minha cliente presta esse compromisso: é direto no cartório, ou é através de petição? E as primeiras declarações o que deve conter, no caso é uma única herdeira menor e o falecido deixou apenas uma moto e uma quantia em dinheiro. Por favor se puderem me mandar um modelo eu agradeço. Tenho pressa. Obrigada.

Respostas

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    Anita Loiola Terça, 13 de maio de 2008, 10h05min

    o gnt fala aí

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    Carlos Quarta, 14 de maio de 2008, 6h32min

    Anita,

    Entendo sua ansiedade, pois costumo passar por isso.

    Ao abrir o invetário vc já prestará compromisso, conforme modelo abaixo:

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Sucessões de ....


    Abertura de Inventário dos bens deixados

    por XXXXXXX








    XXXXXXXX, brasileira, viúva, comerciária, residente e domiciliada à rua Alegria, 00 apto. 00, Bairro de Lourdes - em São Paulo, tendo falecido seu marido XXXXXX, brasileiro, casado, industriário, na cidade de São paulo em 00 de agosto de 0000, por seu procurador infra assinado, mandato incluso, vem dar a inventário os bens do “de cujus”, requerendo lhe seja deferido o



    COMPROMISSO DE INVENTARIANTE,



    na forma do artigo 990 - I, do CPC, na qualidade de cônjuge e administradora dos bens do falecido, prosseguindo-se como de direito.



    Apresenta, desde já, inclusos, documentos referentes a bens e direitos do falecido.



    Protestando pela apresentação da relação completa e títulos de propriedade de bens e direitos a inventariar, rol de herdeiros e demais declarações, em momento processual oportuno, dá-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 0000.



    Nestes termos,



    Pede deferimento.



    município, ...


    advogado



    Quanto às primeiras declarações, é a petição apresentada pelo inventariante com a descrição de todas as informações necessárias sobre o falecido, sucessores, patrimônio e terceiros, para que se possa começar a determinar a herança líquida a ser partilhada. Exemplo:

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....





    Processo nº...



    O espólio de XXX por yyyy, inventariante regularmente compromissado, nos autos de Inventário dos bens deixados pelo de cujus, Processo nº ....., em curso nesta respeitável ... Vara de Sucessões desta comaca e respectivo Cartório, respeitosamente apresenta a Vossa excelência, com fundamento no art. 993 do CPC, as primeiras declarações, nos termos que se seguem:

    I - DO "DE CUJUS"

    .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e CPF/MF nº ...., casado pelo Regime de Comunhão de Bens com a Requerente ...., faleceu "ab intestato" na Comarca de .... em .....


    II - DOS HERDEIROS

    São herdeiros do "de cujus"

    1 ....
    2 ....
    3 ...., todos qualificados.


    III - DOS BENS

    Constituem o espólio os seguintes bens:

    a) Imóvel constituído pelo lote de terreno sob nº .... (....) da quadra nº .... (....) da planta ...., sita no Bairro do ...., na Comarca de ...., com .... m de frente para a Rua .... nº ...., atual Rua ...., por .... m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o terreno onde confronta com o lote nº .... e .... m de lado esquerdo da frente aos fundos, de quem da Rua olha para o terreno onde confronta com o lote nº .... e tendo na linha de fundos .... m onde confronta com lotes nºs ...., todos da mesma quadra e planta, tendo o referido terreno a área total de .... m² (....). Matriculado sob nº .... do Registro de Imóveis da .... Circunscrição de ....

    Avaliado em R$ .... (....).

    b) Localização do Imóvel Planta .... - Características e confrontações - Lote de terreno sob nº .... (....) da quadra nº .... (....) da planta ...., sita no Bairro do ...., na Comarca de ...., com área total de .... m², confrontando pela frente com as Ruas nºs .... da Planta, fazendo fundos com o lote nº ...., medindo .... m de frente por .... m da frente aos fundos, ambos os lados, com demais características constantes da citada planta. Matriculado sob nº .... do Registro de Imóveis da .... Circunscrição de ....

    Avaliado em R$ .... (....).

    c) Automóvel marca ...., modelo ...., ano ...., cor ...., licenciado para taxi perante a PMCT. Placa ....

    Avaliado em R$ .... (....).

    Total dos bens: ....
    Meação: ....

    Observe-se que o valor dos bens não ultrapassa a previsão legal do art. 1036 CPC.


    IV - DA PARTILHA

    Apresentam os requerentes o seguinte plano de partilha, para que após a apreciação do DD. Representante do Ministério Público, seja lavrado o respectivo termo nos autos:

    "À viúva meeira, ...., caberá integralmente o imóvel descrito no item III-a, avaliado em R$ .... (....) e automóvel descrito no item III-c, avaliado em R$ .... (....), perfazendo o total de R$ .... (....), correspondente a 50% do total dos bens do espólio."

    O imóvel descrito no item III-b será partilhado em partes iguais entre os herdeiros: ...., .... e ...., cabendo a cada somente uma parte no valor de R$ .... (....), sobre o valor total do espólio de R$ .... (....).


    V- DAS DÍVIDAS

    Não há dívidas ativas ou passivas a declarar.

    VI - DO REQUERIMENTO

    Requer sejam tomadas por termo as presentes declarações prosseguindo-se com vistas ao Ministério Público e fazenda Pública.

    Junta documentos referentes aos legatários e bens, e protesta por eventual aditamento por ocasião das últimas declarações.

    Junta ainda, as certidões negativas fiscais referentes aos imóveis deixados pelo de cujus. (docs. xx, xx)


    Termos em que
    Pede Deferimento


    São paulo....



    Advogado.




    Espero ter colaborado.

    Abs.

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    C

    CAIO GIMENEZ Quarta, 28 de maio de 2008, 19h23min

    Na verdade, vc pede abertura do inventário, onde vc pleiteia ser inventariante.
    Depois, quando e se o juiz deferir a abertura e conceder seja vc a inventariante, então ele dará um prazo de 5 dias para vc ir ao fórum e assinar o termo de compromisso, após, abrir-se-á um prazo de 20 para vc prestar as primeiras declarações.
    Assim, embora vc, na petição inicial, pede abertura do processo e pede para ser inventariante, ocorre que acontecerá uma coisa de cada vez.

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    A

    Arilson Miranda Quarta, 04 de junho de 2008, 17h47min

    Assiste razão o comentário do Nobre colega Caio Gimenez. No que toca ao compromisso do inventariante, não há razão para pânico, o cartório por onde corre o processo se encarrega de confeccionar esse termo. Quanto as primeiras declaraçoes ai sim o advogado deve ter maior diligência e apresentar todos os dados acerca dos herdeiros e bens, ativo e passivo conforme modelo acima.

    sds.

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    P

    Paulo Silas Taporosky Filho Sexta, 22 de agosto de 2008, 9h37min

    correto...

    recebi uma publicação em que o juiz deu esses 5 dias para inventariante prestar compromisso e depois disso os 20 dias para declarações...


    Então o que devo fazer é levar a inventariante assinar um termo que já estara feito e pronto na secretaria da vara onde esta correndo o processo???

    é isso???

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    J

    Jade Domingo, 14 de dezembro de 2008, 15h04min

    Srs. Advogados


    Eu estou com a mesma dúvida de Paulo.

    Já foi dada entrada no forum do arrolamento ( petição inicial )
    Agora precisa ser feito o compromisso da inventariante e apresentar as declarações.


    Esse compromisso precisa ser feito em forma de petição conforme modelo acima?

    E depois fazer outra petição informando os dados dos herdeiros e do único bem deixado pelo " de cujus" ?

    Obrigada Marilda.

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    N

    Nelba Fantinel Sexta, 23 de janeiro de 2009, 23h41min

    Marilda não necessáriamente, pode para dar abertura no inventário terás que indicar a inventariante, uma vez concedido seu pedido o cartório por onde tramita o processo confeccionará o termo de compromisso a pessoa irá ao cartório e assinará o termo, após este trãmite o juiz determinará o prazo para que apresente o rol de herdeiros e bens, de conformidade com a petição do nobre colega acima. Espero ter ajudado.Abraços

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    R

    Ricardo_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 14h14min

    Gostaria de saber se realmente é necessário fazer as primeiras declarações uma vez que já coloquei as mesmas na petição incial? Na peça inicial eu requeri a abertura do inventário, a nomeação da inventariante e logicamente todos os dados conforme a peça do nosso nobre colega acima.
    Agora a juiza me pede para a inventariante fazer as primeiras declarações q são as mesmas da inicial. E a inicial foi feita por mim, advogado dela, que tenho poderes para falar em nome dela inclusive para prestar as primeiras declaraões.

    Por fim, queria saber se eu posso firmar o compromisso de inventariante pela inventariante minha cliente, já que possuo os poderes na procuração para tal mister?

    Agradeço a colaboração à todos

    Att.

    Ricardo

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    L

    Leila Camargo Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h31min

    prezados colegas,
    preciso de uma orientação.
    tenho um processo de inventario com dois herdeiros, a inventariante é a viuva (segunda mulher do de cujus) ocorre que o herdeiro do falecido (filho do primeiro casamento) está dificultando o andamento do feito, se recusa a realizar partilha amigave, e não quer me outorgar procuração para representa-lo nos autos, tudo por uma questao pessoal dele com a viuva. Gostaria de saber como devo proceder com as primeiras declaraçoes.
    obrigada.

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    izilda_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 15h44min

    Cara Leila,
    mister salientar que o outro herdeiro NÃO é obrigado a nomeá-la como sua Advogada. O que vc deverá fazer é dar entrada no inventário, e na própria inicial dissertar sobre as dificuldades impostas pelo outro herdeiro, solicitando seja ele citado para ingressar no feito.
    Espero ter ajudado.
    Abraços

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    Leila Camargo Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 16h50min

    Izilda obrigada pela ajuda!

    Sei que ele nao é obrigado a me constituir, porém fui nomeada testamenteira, e tenho direito a um premio, no qual ele terá de pagar, certo?

    A minha duvida no inventario é como devo proceder nas primeiras declarações, faço a meação dele tbm?

    te agradeço emensamente.

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    I

    izilda_1 Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 15h12min

    Cara Leila,
    necessario saber se vc foi nomeada pelo juiz ou por herdeiro.
    Se for nomeado pelo Juiz, vc deverá informá-lo.
    Se existir testamento, não há o que se discutir! Vc deverá prestar as primeiras declarações normalmente.
    Entretanto, vale uma dica!!!
    Como seu caso tem está peculiaridade, pq não procurar a secretaria da Vara de Sucessões onde tramita seu processo, para esclarecer tais dúvidas?
    Boa sorte!

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    Maria Carolina_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 18h54min

    Gostaria de saber como devo fazer a petição em que a inventariante tem 20 dias para apresentar a relação de bens e herdeiros, juntamente com o plano de partilha, as certidões negativas e o comprovante d erecolhimento dos impostos

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    Daivid Rafael Terça, 09 de abril de 2013, 15h13min

    Caros colegas.

    Tenho uma dúvida.. Estava juntando todos os documentos para entrar com inventario via cartório, vez q o de cujus possuia somente ascendentes.
    Porém soube q existe um processo de reconhecimento de paternidade e partilha de herança.

    Gostaria de saber se mesmo sabendo disto eu dou a entrada agora judicialmente para nomear um inventariante (minha cliente) para os bens do de cujus nao ficar a merce.

    E, se der a entrada, apos os 20 dias para as declarações.. como saberei quem serão os herdeiros se ainda nao existe o exame de DNA?

    Atenciosamente

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