Olá, sou estágiaria de direito e peguei o seguinte caso e estou na dúvida em como proceder.

Meu cliente tem 24 anos estudante universitário desempregado, é filho de mãe, solteira, desempregada e o pai é casado, servidor público federal residente e domiciliado em Brasília-DF. JOSÉ, por força de ordem judicial, tem pago a seu filho a título de alimentos o valor mensal de R$ 350,00, numerário este com o qual o meu cliente sustenta a si e a sua mãe e com o qual também custeia sua faculdade particular, na qual cursa o 4º período de administração, estando na iminência de trancar seus estudos em virtude de constantes inadimplementos. Ele tentou contato com seu pai, o pai insensível aos apelos do filho resolveu contratar advogado para ingressar com uma ação judicial pleiteando o fim da obrigação judicial de prestar alimentos ao seu filho. Meu cliente já recebeu a citação referente ao citado feito movido por seu pai, no que aflito dirigiu-se a mim com o fito de buscar a defesa de seus direitos.

Respostas

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    Alexis Terça, 19 de abril de 2011, 8h11min

    Se terminou a faculdade e com 23 anos nas costas concerteza consegue sim...

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    jessica Sábado, 10 de janeiro de 2015, 10h25min

    ola eu tenho 20 anos estou fazendo faculdade , administraçao , porem minha parcela é de 522,00 eu trabalho mais minha renda é um salario minimo , e meu pai é micro empresario ,eu quero que ele page a parcela da minha faculdade , mas ele diz que nunca tem dinheiro , e ele tem 3 lojas , ele tem condiçoes para me dar pensao , queria saber se eu teria o direito , pois por ele eu nem estaria estudando .

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    Rafael F Solano Domingo, 11 de janeiro de 2015, 20h15min

    Jessica, vc não diz que há pensão judicial já determinada. Se não há, vc pode pedir na justiça, se será no valor de sua faculdade, não dá pra afirmar, mas é possível.

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    paulo cesar da silva cardoso 6425/ES Quinta, 18 de junho de 2015, 12h56min

    Eu intendo da seguinte forma se o jovem ao completar 18 anos segundo a nova Legislação e esta cursando Faculdade terá Direito a Pensão Alimentícia até os 24 anos completos.Após esta idade a suspensão deveria ser automática.Caso não ocorra o Pai ou Mãe ou o Alimentante(parente obrigado a prestar Alimentos)...entrar com Ação de Exoneração da Obrigação Alimenticia

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