A EMPRESA PODE RECUSAR EMPREGAR O FUNCIONARIO DEPOIS DE DESCOBRIR QUE SEU NOME ESTÁ NO SPC E SERASA? Passei em uma entrevista numa multinacional, iria iniciar o trabalho mas na hora de assinar o contrato fizeram uma busca em meus dados cadastrais e encontraram uma pendencia junto ao SPC, logo fui informado a regularizar o debito num prazo de 7 dias, passando este, não seria possivel a minha contratação, de acordo com a LEI a empresa agiu na legalidade?

Respostas

9

  • 0
    A

    Alair Maquinez Sábado, 17 de maio de 2008, 12h29min

    A empresa pode se utilizar de recursos vários visando a seleção de seus funcionários, inclusive a verificação de eventual inscrição em banco de dados cadastrais de clientes inadimplentes, vez que a própria atividade a ser desenvolvida pode implicar na necessidade de uma idoneidade financeira. Esse requisito inclusive serve de fundo para demissão de funcionários da rede bancária por exemplo, que sequer podem ter cheques sem fundos emitidos. Portando conforme indagação acima formulada a empresa agiu dentro dos parâmetros estabelecidos em Lei, não havendo nenhuma discriminação em seu agir. O que a lei veda são discriminações em razão da pessoa tais como opção sexual, religião, estado gravídico ou ainda ser o indivíduo portador de alguma doença, sendo porém estes fatores não absolutos, tendo em vista a atividade a ser desenvolvida na empresa. Portanto deve-se observar o caso concreto aplicando-se de pronto a legislação pertinente. Procure o mais rápido possível regularizar sua situação cadastral, o que inclui a regularidade fiscal.

  • 0
    G

    guilherme vil Segunda, 02 de junho de 2008, 19h51min

    Alair Maquinez, agradeço sua atenção referente a minha consulta neste site, no entanto continuo com dúvidas em relação ao assunto.
    Veja bem, referente a resposta anterior informa que por motivo de restrição de crédito o funcionario pode ser demitido ou até mesmo não ser aceito em determinada empresa, o que ocorre é que um Promotor de Justiça dando entrevista na tv informou que o Funcionario não pode ser demitido e muito menos renegado a prestar serviços naquela empresa seja em qualquer ambito profissional.
    Gostaria que voces colegas que acessam este site de informações jurídica me repassem esta informação com mais segurança, pois esta opnião é dividida por muitos que converso a respeito do assunto. Eu como Contador repasso informações a clientes que a empresa não pode discriminar o trabalhador, e varios advogados me repassão a informação favoravel desta minha opinião., outros alegam que a empresa tem de todo o poder para demitir o funcionario com restrições financeiras.
    A este assunto refiro um exemplo: Pessoas de boa indole, financia um automovel em 36x perdeu o emprego na vigésima prestação, passou tres meses foi protestado, então como que o trabalhador vai conseguir um novo trabalho já que seu nome esta no SPC?
    Aguardo suas opiniões se os senhores souber artigo que referente a este assunto me informar, estarei aguardando a contribuição de todos. Boa noite.

  • 0
    I

    Iara Fratelle Terça, 03 de junho de 2008, 2h14min

    Luis Carlos
    Gostei de sua indagação e lhe digo:
    Estamos em um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamentos pevistos no artigo 1º da Magna, dentre outros, os principio da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Assegura como direito fundamental o princípio da igualdade, segundo o qual deve-se tratar iguais de forma igual e desiguais de forma desigual. Isso sgnifica dizer que não poderá haver discriminação salva aquela prevista em lei. Ora, o simples fato de uma pessoa ser inadimplente, estando com seu nome no SPC, não impede que obtenha um empregado. Não há esse tipo de discriminação na ordem jurídica pátria. Ser devedor não traduz a presunção de persona non grata. As pessaos que estão nessa situação, certamente, estão sem condições financeiras, por isso, tem uma razão maior para obterem um trabalho. as Empresas não poderão fazer exigência dessa natureza, sob pena de ofenderem a dignidade da pessoa humana, pois nenhum ser humano pode ser considerado presumidamente mau caráter. O que ocorreu foi um discriminação negativa sujeita a reparação por dano morais, pois feriu direitos da personalidade, cuja competência para dirimir o conflito é da justiça do trabalho, pois está vinculada as tratativas preliminares ao contrato de trabalho.
    Observo ainda que a previsão constante na CLT para o bancário é uma exceção, que, inclusive, a meu ver, estaria revogada pois incompativel com principiologia constituicional.

  • 0
    H

    Henio Polydoro Sexta, 22 de agosto de 2008, 22h45min

    Henio Polydoro
    RIO DE JANEIRO/RJ

    Nenhuma empresa tem respaldo legal para usar cadastros de proteção ao crédito como critério para analisar candidatos a empregos. “É uma atitude inconstitucional, inclusive, pois fere a Constituição Federal no seu artigo 5º que estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de
    qualquer natureza, vedando, assim, critérios discriminatórios. Vale lembrar também que o Brasil é signatário da Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão. E rejeitar um candidato só porque ele tem o nome sujo é uma forma de discriminar.”
    Fazer esse tipo de uso dos órgãos de proteção ao crédito é desvirtuar sua finalidade. “Esses cadastros foram criados para balizar a concessão de empréstimos, não para impedir o direito de acesso ao emprego.” Apenas os bancos podem fazer esse tipo de restrição. “Existe um dispositivo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite que bancários sejam demitidos se tiverem o nome sujo. Mas apenas instituições financeiras têm esse respaldo”.
    A Serasa, maior órgão de proteção ao crédito do País, afirma, em nota, que não possui contratos com empresas de recrutamento e seleção de pessoal. “As empresas clientes da Serasa, por condição contratual, somente têm acesso às informações sobre inadimplências para utilizá-las exclusivamente na tomada de decisão de crédito”, diz o órgão, acrescentando que o cliente que fizer outro tipo de uso do cadastro está descumprindo o contrato, que pode ser rescindido.

    Provar discriminação é difícil

    O trabalhador que é impedido de concorrer a uma vaga de emprego por ter o nome sujo é vítima de discriminação e tem direito a ser moralmente indenizado. “Entretanto, é muito difícil levantar provas desse tipo de prática, pois geralmente a empresa não diz abertamente que usou esse critério para lhe negar a vaga.”
    É preciso ter uma prova documental, o que é dificílimo de se conseguir. Se, por exemplo, o trabalhador for informado por telefone que não conseguiu a vaga porque tem o nome sujo, ele pode ir até um Juizado Especial Cível para documentar essa informação e, depois, com um advogado, ingressar com uma ação indenizatória na Justiça do Trabalho.”

  • 0
    A

    AHNNA Sábado, 23 de agosto de 2008, 14h38min

    Luis Carlos,

    Na prática o que acontece, é que mesmo as instituições bancárias, eu sou ex-bancária, negociam com os candidatos a condição, e até ajudando a saldar débitos, caso os mesmos tenham restrições junto ao SPC e CERASA, não acredito que esta seja uma restrição eliminatória, como também acontece com empresas prestadoras de serviços, corretor de imóveis, por exemplo, algumas empresas dependendo da ficha do candidato veem como restrição eliminatória, na verdade ninguém póde afirmar tratar-se de discriminação na pratica não funciona a afirmativa sim ou não, fica o senão.

  • 0
    J

    Joao_1 Segunda, 01 de setembro de 2008, 3h47min

    No Brasil o devedor é o coitadinho e o credor, que fez tudo certo e ficou no prejuízo, é malvado.
    Engraçado esse país.
    No resto do mundo o devedor tem que se virar. Ficou desempregado na vigésima prestação? então vende o carro e quita as outras 16. Não fica rodando por aí as custas do vendedor do carro.
    Em outros países o ranking de crédito é bem mais completo e detalhado do que SPC/serasa que existe aqui e a ofensa à dignidade é não receber o pagamento que lhe é devido.
    Aqui por algum motivo inexplicável acredita-se que o calote não traz consequências sociais, sendo que na verdade ele mina toda a estrutura do país.

  • 0
    P

    Poly_2 Quarta, 06 de outubro de 2010, 20h36min

    Bem, gostaria de tirar uma dúvida com vocês. È que fiz uma seleção do Cartão Hipercard, que pertence à instituição financeira Itaú/Unibanco. Passei em todas as fases, mas estou com receio de ser chamada porque tenho restrições em nome, expli
    co: tinha uma conta no banco, no qual tinha cartão de débito e crédito. Ao ficar desempregada, não pude mais honrar meus compromissos e meu nome foi parar no spc/serasa. Será que isto vai impedir minha contratação...
    Respondam-me por favor,
    Obrigada.

  • 0
    H

    HPG Quarta, 15 de dezembro de 2010, 18h47min

    Comigo aconteceu pior ainda, trabalhei num banco multinacional que foi vendido, ao ser demitido, estava em licença médica e com dois empréstimos nesse banco, causados por uma arbritarieriedade do diretor, quando ao comandar uma venda de ações da telbrás, a mesa não o fez, alegando posteriormente problemas entre o sitema de voz e informatizado. Com isso, na época fui caogido a desistir de procurar meus direitos sob pena de perder o emprego. O que mais tarde aconteceu. Dessa forma fiz empréstimo e com a demissão não consegui saldar. O incrível é que logo ao sair o banco enviou meu nome ao serasa e cometeu várias irregulçaridades na minha conta, tanto que nem consegui mais acesso. Acabei deixando o caso de lado. Na semana passada iniciei um trabalho em um banco que está no senário de escandalos nacionais e para minha surpresa depois de 1,5 dia de trabalho disseram que não poderiam me contratar devido à restrição e me dispensaram após exame médico e documentação envaida. Nem me deram a chance de tentar resolver o problema, mas empregado. O que eu já iria fazer. Pergunto. Eu passei 2,5 anos comendo o pão que o diabo amassou, trbalhei para picaretas que não me pagaram e na hora que entro num banco que está com dividas fabricadas por fraudes, eu não posso pois me consideram "ofensivo" ao Banco. Pergunto: onde estão os juristas, onde está o governo que diz se preocupar..ao menos o Lula já vetou a lei que demitia bancário endividado. gente ninguém deve por que quer, deve pois existe uma razão.. então passei 28 anos cumprindo minhas obrigações no primeiro problema me cerceiam o direito de ser gente e ter emprego. A penalidade eu já estou pagando. estou sem crédito. Agora ficar sem emprego... Gostaria de saber de um BOM abdvogado quais os processos que posso mover contra essa instituição/ Além disso ao tentar negociar com o Banco REAL SANTANDER uma divída de pouco mais de R$ 30 mil virou R$ 700 mil... socorro que apis é esse.

  • 0
    F

    Fabiana F. Sexta, 14 de outubro de 2011, 1h00min

    TOMO A LIBERDADE DE NÃO RESPONDER AO QUESTIONAMENTO INICIAL, MAS RESPONDER AO CARO COLEGA JOAO_1 (deve ser descendente do D. João_VI!!!)

    Meu caro ilustre tupiniquim. Vc acha mesma q pode fazer esse tipo de comparação, há alguma lógica em comparar desiguais? Vc acha mesmo q o cidadão daqueles países podem comparar-se em condições de vida, juros, salários, custo de vida...blá,blá,blá, com esses moradores desse pais aqui? Acharia sua crítica pertinente se estivessemos comparando iguais, mas entre eles e nós nada há em comum...senão em uma meia dúzia supostamente "elitizada" q compra seu carro importado, "insulfima" e blinda e tenta fazer seu primeiro mundinho sobre a miséria, a pobreza e a corrupção crônica q ele finge não ver todos os dias...q talvez vc faça parte!
    Pq antes do discurso hipocritamente correto, vc não pratica o desprendimento e ajuda um pouco o problema social do seu país. Ou vc acha q todos os inadimplentes lá listados são voluntários?? Não defendo o calote, de forma alguma, mas qual será mais vergonhoso ele ou a agiotagem praticada pelos banqueiros? Os juros praticados nesse país , assim como a carga tributária ISSO SIM É IMORAL , TUPINIQUIM MADE IN BRAZIL...

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.