Boa tarde, gostaria de uma imensa ajuda.

Estou no fim de um processo onde foi despachado o seguinte pelo Juiz:

Despacho Proferido Vistos. Oficie-se ao Juízo da Vara Cível da Comarca de São Paulo, no sentido de que se proceda a transferência do numerário depositado para o banco Nossa Caixa do Foro Regional ..... Capital.

Ocorre que me informaram que tenho direito também aos honorários de sucumbencia, visto que fui vencedora da ação.

E agora não sei o que fazer para receber este valor da ação e os do honorário de sucumbencia. por favor você pode me ajudar, me passando informações a respeito. Agradeço imensamente a ajuda

Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 19 de maio de 2008, 17h33min

    Despacho não é sentença, não põe fim ao processo. Os honorários de sucumbência e a condenação em custas saem somente no final, via sentença.

    Note que esta decisão interlocutória, mandando efetuar uma transferência de numerário para outro banco, nada resolve, pois certamente ficará à disposição do juízo até que seja, uma vez transitada em julgado a decisão, autorizado seu levantamento.

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    cristina_1 Terça, 20 de maio de 2008, 13h25min

    Ocorre que já houve o transito e julgado....e o réu demorou para cumprir a decisão.

    Despacho Proferido anteriormente..
    VISTOS. 1-)Certificado o trânsito em julgado da r. decisão de fls. 63/64 (apenso), prossiga-se na execução.


    Despacho Proferido atual..
    proceda a transferência do numerário depositado para o banco Nossa Caixa do Foro Regional ..... Capital.

    E agora não sei o que fazer para receber este valor da ação e os do honorário de sucumbencia.

    Pode me ajudar?

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 20 de maio de 2008, 14h13min

    Bom, se é um despacho já na fase de cumprimento (antiga execução), a coisa muda um pouco de figura.

    Hoje mesmo já escrevi, em outro debate, que, às vezes, essa fase final dá mais trabalho e demora tanto quanto a fase de conhecimento. Se o devedor não quer pagar, pode fugir, sumir, não ter bens que garantam a execução, embargar a execução, criar caso, enfim, engrossar e retardar, no mínimo, o pagamento do que deve judicialmente.

    Cabe à parte credora envidar esforços para receber o seu, apontando caminhos (por exemplo, indicando contas bancárias ou bens do devedor para serem penhorados ou bloqueados).

    Note que sua pergunta inicial referia-se somente aos honorários, o que costuma ser depositado junto com a condenação, se incluídos na mesma condenação. A primiera coisa é ver se, de fato, consta da condenação (sentença ou acórdão transitado em julgado) a condenação em honorários advocatíciios. Nos JEC, por exemplo, não cabe esse tipo de condenação.

    Se a parte condenada não depositou, tem que ir atrás como se fez ou se faz quanto ao principal (condenação em favor da parte autora, se foi esta a vencedora da lide).

    Boa sorte.

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    cristina_1 Terça, 20 de maio de 2008, 19h07min

    Bom ele já fez o depósito judicial e agora o que faço para poder pegar o dinheiro

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 20 de maio de 2008, 21h13min

    Peticione nos próprios autos, basta requerer que o juiz autorize o levantamento. Ele envia um ofício ao banco onde esteja depositado e você agenda ou saca na hora, dependendo do valor e da burocracia do banco.

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