Olá, boa tarde

Quero saber se é cabível um alvará judicial no caso em que a cônjuge herdeira precisa vender um dos imóveis deixados pelo "de cujus", onde o juiz já expediu o formal de partilha em que os bens do espólio foram destinados em favor da viúva e de um dos filhos que é absolutamente incapaz em razão de deficiência física e mental. Assim a viúva é curadora deste e como tal ela não poderia vender este imóvel, apenas administrar. Mas acredito que com um alvará judicial conseguiria a venda deste imóvel, já que vários outros imóveis ainda restam não ficando o herdeiro absolutamente incapaz desamparado. Para entrar com este alvará preciso pedir o desarquivamento do processo de inventário? Ou ele é proposto e distribuído independentemente do inventário?

Respostas

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    ELSON DE OLIVEIRA Terça, 27 de maio de 2008, 16h26min

    Cara Geisi:

    Entendo que voce deverá requerer um Alvará de venda de bens de incapaz, juntar a Certidão do registro, justificar a venda e pronto.
    Esqueça o inventário, é completamente independente, os imóveis já não pertencem mais ao espólio e estão regularizados.

    Boa sorte!

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    G

    Geisi Meuri Moraes Quarta, 28 de maio de 2008, 15h22min

    Olá, tenho a carteirinha da OAB desde Dez/07, porém nunca trabalhei como advogada e confesso que sinto um pouco de medo de "meter a cara" no mercado de trabalho e estou apenas estudando para concursos públicos. Mas no momento estou passando por uma situação financeira difícil e vou ter que trabalhar, apesar do medo. Na verdade gostaria que alguém me desse uma "luz". Será que devo começar trabalhando em um escritório de empregada para adquirir experiência ou acham que eu consigo algo por conta própria?Ah! também gostaria que me enviassem um modelo de curriculum simples e bem apresentável. Desde já, muito obrigada e aguardo resposta se possível, é claro! Até mais....

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    E

    ELSON DE OLIVEIRA Quarta, 28 de maio de 2008, 16h13min

    Geisi,
    Vc. esta insegura. Confie em seus conhecimentos.
    É impossivel alguém sair da faculdade com conhecimentos suficientes para trabalhar sozinho. Há muito que aprender, na prática, voce tem muito teoria.
    Junte-se a um amigo, advogado com mais experiência e põe a sua teoria em prática.
    O mercado de trabalho não esta facil, mas com boa luta voce consegue.
    O curriculum voce acha em varios sites, apela pro famoso google, ele te mostra tudo.

    Tudo que posso te desejar é boa sorte.

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    zeliaaa Quinta, 16 de setembro de 2010, 17h35min

    gostariade saber o que devo fazer e qual e o meio mais rapito e mais barato, para eu conseguir um alvará de venda de um deste imovel. O meu esposo faleceu e eramos casados em comunhão parcial de bens, adquirimos os imoveis depois do casamento. Tenho dois filhos maiores e dois menores o que devo fazer de imediato.

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    S.Rosa Quinta, 16 de setembro de 2010, 22h01min

    O meio mais rápido como vc é responsável pelos filhos menores, é solicitar um alvará judicial para poder vender os imóveis, e providênciar o inventário. É indispensável procurar um advogado. Boa Sorte

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